Meio Ambiente: Projeto de Lei 311/22 quer aplicar o Código Florestal na Mata Atlântica
O Projeto de Lei 311/22 visa determinar que o Código Florestal também seja aplicado ao bioma Mata Atlântica em toda sua extensão no território brasileiro. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e busca deixar clara a obrigatoriedade.
Conforme o autor do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal não se trata apenas de uma lei geral, mas também um marco legal do desenvolvimento sustentável, e que seu texto não possui ressalvas para aplicação ou exceção de biomas.
O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e deve ser analisado tanto pela comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/862974-PROPOSTA-DETERMINA-A-APLICACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-NA-MATA-ATLANTICA> Acesso em: 26 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Governo Federal lança três cursos da área do turismo ecológico
Para comemorar o Dia Nacional do Turismo, 8 de maio, o Governo Federal e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançam três cursos do setor.
Sendo o primeiro o curso “Elaboração de Trilhas Interpretativas”, que possui como objetivo orientar profissionais do turismo acerca da elaboração de estratégias para educação ambiental em trilhas ecológicas. Via recursos teóricos e práticos, os participantes serão orientados sobre de que forma integrar o público ao meio ambiente nas trilhas.
O segundo é o curso “Turismo de Base Comunitária”, que irá incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis para comunidades locais, de forma a fomentar o ecoturismo e a educação ambiental. Promovendo conscientização ambiental e a conservação do meio ambiente a partir da valorização do patrimônio natural.
Por fim, o terceiro curso é o “Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo” que irá introduzir e aprofundar o conhecimento para guias e condutores de visitantes do setor do ecoturismo. O curso tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis, a partir do fomento do ecoturismo e da educação ambiental.
Os cursos são remotos e podem ser acessados pela plataforma online do Educa+, de forma aberta e gratuita. É possível assistir aos cursos entre 9 de maio e 17 de junho. Cada curso conta com duas mil vagas e as inscrições podem ser feitas pelo site ead.mma.gov.br, basta apenas clicar em “ abertas” e em “inscreva-se”.
Sua empresa gostaria de manter seus colaboradores atualizados sobre a área de meio ambiente? A Intertox oferece treinamentos presenciais , à distância e In Company, aplicáveis às mais diversas áreas de negócio e indústria. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Governo do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-federal-abre-inscricoes-para-tres-cursos-voltados-para-o-turismo-ecologico#:~:text=Para%20se%20inscrever%2C%20os%20interessados,receberam%20quase%2025%20mil%20inscri%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em: 12 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
NR Produtos químicos: Tudo que você precisa saber.
O manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos exige muito cuidado e atenção. Felizmente, existem normas e regulamentos para nos nortear quanto aos processos adequados para tanto, a fim de reduzir os riscos aos quais os colaboradores estarão expostos durante as atividades laborais. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas acerca do tema e regulamentações vigentes. Confira:
O que são NRs?
As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional – SSO em determinadas atividades e/ou funções. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas.
NR sobre produtos químicos?
Publicada pela primeira vez em 1978, a NR-26 foi revisada em 2015 e define critérios para a sinalização de produtos químicos. A NR-26 menciona as normas técnicas aplicáveis para a sinalização de ambientes, máquinas e equipamentos, locais de trabalho e etc, bem como, as cores de segurança para tubulações industriais. Além disso, a norma especifica como devem ser cumpridas as diretrizes para a classificação, rotulagem e elaboração da documentação de segurança de produtos químicos.
Esses critérios foram determinados com base nas definições estipuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU, através do Purple Book que estabeleceu o Globally Harmonized System (Sistema Globalmente Harmonizado) ou GHS.
Ainda de acordo com a NR-26, todos os profissionais que trabalham ou transportam esses produtos devem receber treinamento adequado para compreender a rotulagem preventiva, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos para atuação em situações de emergência.
O que é GHS?
O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System). O GHS é uma abordagem lógica para a definição dos perigos dos produtos químicos e para a criação de processos, atentando-se às informações e recomendações existentes em todo o mundo sobre químicos, visando minimizar riscos durante sua manutenção.
Como me adequar às NR’s produtos químicos
Buscar uma orientação profissional é essencial nesse momento. Uma empresa especialista em Gestão do Risco Químico – GRQ dará o suporte necessário para adequação às normas, avaliando os riscos de sua operação e se estão sendo cumpridas as normas exigidas para a manipulação, transporte, manuseio, descarte e armazenamento de produtos químicos em sua empresa.
Para entender quais normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com o Parecer Técnico da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões pertinentes a regulamentações de produtos químicos.
Saiba mais sobre:
Classificação de Produtos Químicos Controlados
SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Armazenamento de Produtos Químicos
SSO – AGU e MPT Renovam Acordo de Cooperação em SST
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram, no dia 28 de abril, acordo de cooperação técnica para troca de informações com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da AGU, em Brasília.
A parceria busca também fortalecer a política pública de proteção ao trabalhador e reduzir o número de acidentes de trabalho. O acordo prevê a continuidade do compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de cada órgão, bem como melhorar o fluxo de informações entre as instituições.
Além disso, a iniciativa visa incrementar o número de ações regressivas acidentárias, além de viabilizar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pagamento de benefícios.
O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que, apesar das ações regressivas representarem valor financeiro significativo, a principal finalidade do acordo é evitar mais vítimas de acidentes de trabalho – um objetivo comum entre AGU e MPT.
“Que possamos fazer com que a legislação trabalhista seja cumprida, para evitar acidentes de trabalho. E, quando não conseguirmos, que possamos ser rígidos no cumprimento da lei e também no ressarcimento aos cofres públicos. É fundamental que tenhamos a divulgação do efeito pedagógico, de que todos que laboram contrariamente ao cumprimento da legislação trabalhista saibam que nós estamos juntos e empenhados em fazer com que a lei seja cumprida, e que se não for cumprida, nós vamos atrás daqueles que não a cumprem”, afirmou Bruno Bianco.
Nos últimos dez anos, quase 30 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários. O gasto previdenciário com o benefício ultrapassou R$ 120 bi.
Para o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a renovação do acordo representa um marco de fortalecimento da aproximação entre AGU e MPT. Segundo ele, as duas instituições têm o mesmo objetivo: fazer com que a legislação e a Constituição Federal sejam cumpridas.
“A troca de informações é importante para pelo menos punir de forma regressiva aqueles que estão dando esse custo de R$ 120 bilhões ao país. É um custo que poderia ser evitado. E as vítimas serem salvas. É bom para todo mundo, inclusive para o empregador. O bom empregador que se preocupa com a segurança e a saúde evita que a Previdência seja acionada, e que a AGU tenha de entrar com uma ação regressiva contra ele”, observou.
Abril Verde
O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, criado para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. E, no dia 28 de abril, foi celebrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Em abril, a Advocacia-Geral da União ajuizou 50 ações regressivas acidentárias em busca do ressarcimento de R$ 15,4 milhões. Os valores correspondem ao pagamento pelo INSS de 57 benefícios aos segurados ou seus dependentes decorrentes de acidentes de trabalho que resultaram em vítimas fatais e vítimas incapacitadas para o labor.
“O êxito obtido com as ações regressivas acidentárias reflete o acerto da estratégia adotada pela Procuradoria-Geral Federal no manejo desse instrumento processual. Além do notável incremento na arrecadação, essas ações permitem a participação da AGU na realização da política pública de redução dos acidentes de trabalho, na medida em que o empregador demandado percebe ser mais vantajoso prevenir novos acidentes a ser réu em ação regressiva acidentária”, assinalou o Procurador-Geral Federal, Miguel Cabrera Kauam.
O procurador federal Fábio Munhoz, diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, destaca que a atuação colhe resultados cada vez mais positivos. “Encerramos o primeiro trimestre de 2022 com uma arrecadação de aproximadamente R$ 18,5 milhões, montante 400% superior ao primeiro trimestre de 2021. É o melhor resultado para o primeiro trimestre de um ano em uma década em termos arrecadatórios provenientes de ações regressivas acidentárias”, conclui.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
5 coisas que você precisa saber sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
A sigla SSO significa Segurança e Saúde Ocupacional, que representa um conjunto de práticas, normas, orientações e medidas preventivas, que devem ser adotadas pelas empresas, com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho um ambiente mais seguro, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Esse conjunto de práticas também é conhecida por outras siglas, tais como:
- EHS: Environment, Health and Safety
- SHE: Safety, Health e Environment
- HSE: Health, Safety, Environment
- SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
- SSMA: Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
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Independente da nomenclatura, o tema é de suma importância e deve ser priorizado pelos gestores que prezam por um ambiente seguro e harmônico de trabalho. Sendo assim, separamos 5 coisas para que você conheça um pouco mais sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO, confira:
1- Segurança e Saúde Ocupacional do trabalho é uma ciência
Responsável pela prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e pela promoção da saúde dos trabalhadores, a Segurança do trabalho é uma ciência humana interdisciplinar. Ela surgiu com o objetivo de entender quais os motivos que influenciam na ocorrência dos acidentes e doenças resultantes do trabalho, a fim de preveni-los para garantir o bem-estar físico e psicológico dos funcionários.
Para isso, esta ciência envolve diversos segmentos como a medicina, engenharia, tecnologia, etc. A área é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), responsável por estabelecer as diretrizes legais para que as empresas se adequem às normas regulamentadoras e demais legislações aplicáveis.
2- Existem mais de 30 normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas, porém, todas as empresas devem se adequar a elas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas, sendo assim, a NR-2 e NR-37 não são mais aplicáveis.
- NR-1 – Disposições gerais
- NR-2 – Inspeção prévia (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
- NR-3 – Embargo ou interdição
- NR- 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR-8 – Edificações
- NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
- NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento
- NR-14 – Fornos
- NR-15 – Atividades e operações insalubres
- NR-16 – Atividades e operações perigosas
- NR-17 – Ergonomia
- NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
- NR-19 – Explosivos
- NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
- NR-21 – Trabalhos a céu aberto
- NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
- NR-23 – Proteção contra incêndios
- NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR-25 – Resíduos industriais
- NR-26 – Sinalização de segurança
- NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
- NR-28 – Fiscalização e penalidades.
- NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.
- NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário.
- NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
- NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
- NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
- NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
- NR-35 – Trabalho em altura
- NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
- NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
3- A prevenção de acidentes do trabalho inclui doenças ocupacionais
.Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Em síntese, doenças relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidentes do trabalho.
4- Segurança e saúde ocupacional (SSO) impacta no desempenho de seus funcionários
Empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional – SSO comprovadamente possuem impacto diretamente na produtividade de seus colaboradores pois:
- Eles sentem-se mais seguros;
- Melhoram a relação de pertencimento do colaborador para com a empresa;
- Funcionários com a saúde em dia desempenham melhor sua função;
- Funcionários em situação de risco estão mais propensos a reduzir a produtividade; e
- Quando amparados e seguros, o time de colaboradores se sente mais motivado.
5- Quase 90% dos processos judiciais envolvendo SSO são perdidos pelas empresas
Segundo levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas, em 88,5% dos casos de processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho os empregados são contemplados, ou seja, raríssimas são as vezes em que o empresário sai sem nenhuma condenação. Seja por negligência, de fato, ou por falta de evidências que comprovem as medidas de prevenção implantadas.
Essa falta de gestão em SSO dos processos reduz drasticamente as chances de êxito em uma demanda trabalhista, e, quando percebida pelo colaborador, essa falha incentiva a judicialização.
Para entender quais as normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com um Parecer Técnico de SSO da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional. Saiba mais sobre:
- Auditoria de Segurança e Saúde Ocupacional;
- Consultoria de Segurança e Saúde Ocupacional;
- Parecer Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional;
- Cursos e Treinamentos e Segurança e Saúde Ocupacional.