Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

O foco da Intertox é oferecer soluções customizadas e eficazes aos nossos clientes por meio da cooperação, proatividade e do foco do cliente, que são alguns dos nossos principais valores.

Além disso, também estamos em constante busca do aprimoramento dos nossos serviços, com o objetivo de fortalecer a cooperação com o setor regulado

Para isso, dedicamos 100% da nossa atenção ao foco do cliente, que está direcionado, em sua maioria, às necessidades internas da empresa diante dos diferentes comportamentos do mercado.

Atualmente, um tema que está em alta no mercado é o controle de produtos químicos, em especial, aqueles controlados pela Polícia Federal.

Nesse sentido, a Polícia Federal tem fiscalizado ativamente as empresas reguladas por meio de auditorias do SIPROQUIM 2, além de vistorias físicas nas empresas.

Esta atuação tem gerado grande movimentação no setor regulado e gerado diversas dúvidas relacionadas aos processos envolvendo os produtos químicos controlados pelo órgão.

Tendo em vista este cenário e a atuação ativa da Intertox na busca de melhorias para os nossos clientes, gostaríamos de saber quais são as principais dúvidas das empresas referentes aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

O prazo para envio das dúvidas é até 30 de novembro. Participe e compartilhe com seus colegas ou parceiros da área!

GHS na Rússia: país atualiza legislação nacional conforme a 7ª edição revisada do Purple Book/ONU

Legislação de GHS na Rússia teve alterações em 19 de julho de 2022, o Centro Informacional de Coordenação dos Estados Membros da CIS sobre Aproximação de Práticas Regulatórias da Rússia (CIS Center).

Esta estabeleceu três novas normas nacionais, estabelecendo requisitos para classificação de perigos, ficha com dados de segurança (SDS) e rotulagem.

As normas adotam a 7ª edição revisada do GHS da ONU (Purple Book). As novas normas entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

Modelos utilizados na legislação de GHS na Rússia

Atualmente, a Rússia utiliza a 4ª edição revisada do Purple Book.

De acordo com a atual legislação russa, as novas normas devem ser consideradas voluntárias até que o Regulamento Técnico da União Econômica da Eurásia sobre Segurança de Produtos Químicos 041/2017 (TR EAEU 041/2017) entre em vigor.

Os documentos oficiais para as novas normas ainda não estão disponíveis.

Seguindo as atualizações bianuais, a ONU disponibilizou no ano de 2021 a 9ª edição revisada do GHS (Purple Book).

Luiza Giatti

Avaliação & Comunicação de perigo

Conheça também a legislação de GHS em outros países como:

Destinação de Resíduos: Projeto de Lei 2168/22 quer exigir que municípios receptores reciclem 90% do próprio lixo

O Projeto de Lei 2168/22 prevê o condicionamento do recebimento de resíduos sólidos advindos de outros entes federativos desde que os estados/ municípios destinatários realizem o tratamento e/ou reciclagem de, no mínimo, 90% de seus próprios resíduos. Exceto os municípios localizados em divisas entre estados.

Esta proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e o texto, caso aprovado, será incluído na Lei de Resíduos Sólidos.

Destaca-se que este projeto foi redigido com o propósito de auxiliar no combate a retrocessos nas políticas de tratamentos de resíduos sólidos, visando estabelecer que os entes federativos se voltem ao tratamento de seus próprios resíduos e para evitar que os resíduos sejam recebidos apenas por interesses econômicos, como afirma o autor Ney Leprevost.

O projeto atualmente está em trâmite com caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Seu negócio precisa se adequar às legislações mais recentes referentes a Gerenciamento de Resíduos? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à Gerenciamento de Resíduos Líquidos ou Sólidos e também a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores

Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/903248-PROJETO-EXIGE-QUE-MUNICIPIOS-RECEPTORES-DE-RESIDUOS-SOLIDOS-RECICLEM-90-DO-PROPRIO-LIXO> Acesso em Setembro de 2022

Henrique Ferreira

Gerente de Meio Ambiente – InterNature

PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada atualização pela Portaria MJSP n° 204/2022

No último dia 24, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Portaria n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

A nova Portaria revoga a Portaria MJSP n° 240, de 12 de março de 2019 que, até então, era o regulamento referência para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal. A nova Portaria já está em vigor.

As principais mudanças desta atualização são:

  • Definições de conceitos como a inclusão dos termos “compra”, “ganho”, “importação”, “exportação” ou “reexportação”;
  • Redação dos artigos referente ao cadastro e licenciamento;
  • Redação em artigos referentes à Autorização Prévia (AP);
  • Inclusão da obrigatoriedade de apresentação de documentos para requerimento de AP para importação e exportação;
  • Redação no artigo sobre critérios para declaração de densidade;
  • Aplicabilidade dos critérios de rotulagem;
  • Redação sobre comunicação de furto, roubo ou extravio;
  • Esclarecimento sobre a compreensão da atividade de “compra de produtos químicos” em outras atividades;
  • Exclusão de um dos critérios cumulativos para enquadramento de produto como isento;
  • Exclusão da isenção de dois produtos formulados à base de substâncias químicas controladas;
  • Novos critérios para recurso para Processos Administrativos de Infração (PAI), bem como definição de contagem de prazo, atrasos e facilidades nos pagamentos de multas e acesso ao processo eletrônico;
  • Ausência de descrição do produto químico no código 063 da lista IV;
  • Novos limites de concentrações para o controle de produtos em listas específicas;
  • Exclusão de 1 (um) produto químico;
  • Inclusão de 6 (seis) novos produtos químicos;
  • Alteração de lista de 3 (três) produtos químicos.

Vale ressaltar que o texto da nova Portaria ainda poderá ser submetido à revisão para correções e, consequentemente, este regulamento poderá ser revogado e substituído por Portaria corrigida, bem como os anexos serão disponibilizados em seguida pela Polícia Federal.

Acesse aqui e confira a Portaria MJSP 204/2022 na íntegra.

Mariana Scarfoni Peixoto

Assuntos Regulatórios

FDSR e Rótulo de Resíduo: Projeto de revisão da ABNT NBR 16725 entra na 3a Consulta Nacional

O 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 16725 entrou em Consulta Nacional no dia 28/09/2022, junto também a disponibilização do projeto da norma ABNT NBR 14725, e tem seu prazo para envio de contribuições até dia 27/10/2022. Para esta atualização está previsto o cancelamento e a substituição da ABNT NBR 16725:2014, a qual foi tecnicamente revisada.

A ABNT NBR 16725 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), pela Comissão de Estudo de Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (CE-010:101.005). O 1º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 08, de 19.08.2021 a 20.09.2021. O 2º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.

A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é previsto que alterações não sejam exigidos antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.

A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois a norma vigente são definidas 13 seções obrigatórias enquanto o projeto de revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FDS. Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo 2. Identificação de Perigos e 3. Composição e informações sobre os ingredientes; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em 5. Medidas de combate a incêndio e 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento; e por último, será criada uma nova Seção: 10. Estabilidade e reatividade. 

Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de uma tema bastante complexo especialmente pela dificuldade de muitas vezes conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativas do resíduo, o Projeto de Revisão da norma mantém a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles a ABNT NBR 10004, a legislação de transporte terrestre e a ABNT NBR 14725 (GHS), devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.

Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FDS), e se refere a tudo aquilo que é usado no processo da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, não agregam mais valor ao produto e sua próxima etapa é apenas sua destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este é considerado um produto.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse e se cadastre no site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta.

Atualização Setembro 2024

A Consulta nacional foi realizada com sucesso e a revisão da ABNT NBR 16725 foi publicada em 03 de julho de 2023. Fizemos uma notícia descrevendo todos os detalhes, para acessá-la clique aqui.

Nathália Baccari Ortigoza

Documentação de Segurança