Após vazamento de ácido sulfônico, reabastecimento de água é iniciado em Joinville (SC)
Um vazamento de ácido sulfônico ocorreu na manhã de segunda-feira, 29 de janeiro, em Joinville (SC) após um caminhão que transportava ácido sulfônico colidir na rodovia SC-418.
O vazamento fez com que a prefeitura de Joinville decretasse situação de emergência, interrompendo a captação de água da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cubatão para evitar que a substância, que contaminou o Rio Seco, um afluente do Rio Cubatão, contaminasse o sistema. Leia a notícia completa aqui.
O químico entrevistado usou terminologias muito genéricas e, por isso, incorretas do ponto de vista toxicológico. Usar termos como “toxidez muito aguda” remete a uma classe e grau de perigos diferentes das que a substância verdadeiramente apresenta.
O ácido sulfônico é um líquido classificado como perigoso à saúde pelo sistema GHS como “Nocivo se ingerido” (Toxicidade aguda – oral – categoria 4) e “Provoca queimaduras na pele e dano aos olhos” (Corrosão/irritação à pele – categoria 1B e Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1). Devido a estes perigos, a orientação é evitar contato com a área e o consumo da água contaminadas.
Além disso, a substância também é classificada como perigosa ao ambiente aquático nos critérios do GHS como “Tóxico ao ambiente aquático” (Perigos ao meio ambiente – agudo – categoria 2″). Apesar de ser rapidamente biodegradável, os cuidados ambientais são necessários tanto devido à toxicidade já citada quanto ao fato de que, por ser um ácido, altera o pH do corpo d’água causando danos adicionais ao ambiente.
O químico entrevistado diz que seria “inviável jogar soda cáustica” para neutralizar a substância por também ser “tóxica”. Novamente a terminologia utilizada não remete ao perigo específico da “soda cáustica”, uma vez que esta substância somente é considerada corrosiva a pele a aos olhos (Corrosão/irritação à pele – Categoria 1A e Lesões oculares graves – Categoria 1) e os efeitos ao meio ambiente são apenas os causados pela alteração do pH do corpo d’água.
Além disso, a reação de neutralização entre as substâncias anularia seus perigos individuais, somente sendo necessário considerar os perigos do produto dessa reação (que não foi citado na notícia, não podendo ser avaliado).
Outro ponto citado na notícia é a confusão de conceitos entre “não ser inflamável” e “Funcionar como combustível”. “Inflamabilidade” é, basicamente, a capacidade de iniciar um incêndio na presença de calor e/ou faísca; “Funcionar como combustível” é, basicamente, a capacidade de queimar durante um incêndio; portanto não são conceitos que deveriam ser comparados entre si.
Em razão da contaminação, foram feitos monitoramentos na região da estação de água, e na terça-feira, 30 de janeiro, a ETA Cubatão foi reativada após a realização de análises da água tratada, considerada potável e dentro dos parâmetros recomendados para consumo.
Após sobreviver a injeção letal, homem será executado com método polêmico
Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.
Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).
Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.
A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.
VOCÊ CONHECE O PLANO ESTADUAL DE ENERGIA DE SÃO PAULO?
Em maio de 2023, a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), deu início à elaboração do Plano Estadual de Energia 2050 – PEE 2050.
Foi realizado um mapeamento de projetos em andamento para receberem investimentos adicionais tendo em vista diretrizes para incentivo a projetos de transição energética e redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Foram identificados 21 projetos: 14 na área de energia; 3 no setor automotivo, de máquinas e equipamentos; 2 em tratamento de resíduos; 1 em mineração, metalurgia e metalomecânica; e 1 focado em comércio e serviços. Segundo o presidente da InvestSP, Rui Gomes, a iniciativa surge da “demanda importante e crescente por parte dos investidores por projetos de energia limpa no estado, demonstrando a competitividade de São Paulo” e conclui afirmando que “captar esses recursos é fundamental para manter a atratividade paulista na economia das próximas décadas”.

Segundo a SEMIL, o plano foi dividido em duas fases, a primeira com cinco eixos estruturantes:
- Meio Ambiente;
- Social;
- Infraestrutura;
- Regulação; e
- Mercado.
Além de 12 áreas de atuação:
- Eficiência Energética;
- Disponibilidade Hídrica e Múltiplos Usos;
- Projetos Híbridos;
- Redes Inteligentes;
- Recursos Energéticos;
- Biomassa, Biocombustíveis e Resíduos;
- Petróleo, Gás Natural e Derivados;
- Eólica Offshore;
- Hidrogênio;
- Eletromobilidade;
- Mudanças Climáticas; e
- Mecanismos de Mercado.
E tudo isso dentro de quatro vetores de transformação:
- Descarbonização;
- Descentralização;
- Diversificação; e
- Digitalização.
Além dos encontros e debates com a sociedade de São Paulo, a SEMIL tem organizado encontros com representantes estrangeiros para promover o intercâmbio de conhecimentos e ideias que visem alcançar os objetivos de descarbonização no âmbito do Acordo de Paris. Durante encontro no dia 26 de setembro com representante do Cônsul-Geral dos Emirados Árabes Unidos (EAU), Abdalla Yousif Abdalla Shaheen, a secretária de estado Nathália Resende afirmou que “o Governo de SP investe no diálogo multilateral e nas parcerias para ampliar as políticas públicas envolvendo questões ambientais”.
O encontro com o Cônsul-Geral teve como objetivo ampliar a parceria entre os EAU e o Estado de São Paulo, antecipando debates que serão levados à próxima conferência do clima, COP 28, que ocorreu em Dubai nos EAU no fim do ano.
No dia 04 de outubro, um dia antes da realização do último workshop de elaboração do PEE 2050, a SEMIL, em parceria com o Consulado dos Estados Unidos, organizou uma mesa redonda com Lisa Viscidi, especialista norte-americana pesquisadora do Programa de Energia, Mudanças Climáticas e Indústria Extrativa, do “The Dialogue – Leadership for the Americas” e gerente de prática governamental e de serviços públicos da empresa de consultoria Deloitte Consulting para debater as perspectivas de transição energética e descarbonização em São Paulo.
Desde o primeiro encontro, foram realizados workshops com representantes de entidades climáticas, acadêmicos, membros do Governo do Estado de São Paulo e a sociedade civil. Foram realizadas palestras ministradas por pesquisadores e professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), que, sob coordenação do Prof. Dorel Ramos, compõe a equipe executora do projeto.
Após o último encontro, o projeto do PEE 2050 foi submetido ao Conselho Estadual de Política Energética para, posteriormente, ser submetido a consulta pública.
Norma ABNT NBR 10.004 entra em Consulta Nacional para Revisão e Atualização da Classificação de Resíduos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou em 18/01/2024 que a norma ABNT NBR 10.004, estabelecida pela primeira vez em 2004, entrou em consulta nacional. Essa norma, que trata da classificação de resíduos, propõe novos critérios e abordagens para a gestão responsável dos resíduos no Brasil.
A nova norma é dividida em duas partes.
A primeira parte “Parte 1: Requisitos de classificação” abrange os requisitos de classificação, que incluem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
A segunda parte da norma “Parte 2: Sistema geral de classificação de resíduos (SGCR)” apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.
A proposta de atualização traz requisitos específicos para a classificação, conforme estabelecidos na ABNT NBR 10.004-1 e exigem a utilização das informações contidas no SGCR-10004 de acordo com os seguintes passos:
- Enquadramento do Resíduo: Conforme a Lista Geral de Resíduos (Anexo A).
- Avaliação de POP: Verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes no resíduo (Anexo C).
- Avaliação de Propriedades Físico-Químicas: Consideração de inflamabilidade, reatividade, corrosividade, e propriedades infectocontagiosas do resíduo, utilizando metodologias listadas no Anexo D.
- Avaliação de Toxicidade: Utilização da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas e Regras para avaliação da toxicidade de substâncias e resíduos (listados ou não na LSCT) (Anexo B).
As empresas e organizações terão até 01 de janeiro de 2026 para se adequar à nova versão da ABNT NBR 10.004 e implementar as mudanças necessárias em seus processos de gerenciamento de resíduos. A consulta nacional proporciona uma oportunidade para a participação ativa da comunidade na elaboração desta norma.
O acesso ao arquivo e a submissão de comentários, aprovando ou não o novo texto poderá ser feito através do site da ABNT https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ localizado em “Saúde” => “Segurança” => “Meio ambiente”, dentro do Comitê : ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.
A Data Limite para apontamentos vai até 18/03/2024.
Novo sistema de importação da Argentina visa melhoria nas relações comerciais
Desde o dia 27 de dezembro de 2023 vigoram na Argentina novas regras relativas à importação de bens, em substituição ao “Sistema de Importações da República Argentina” (SIRA). O novo sistema, conhecido como “Sistema Estatístico de Importações” (SEDI), está regulamentado pela resolução geral conjunta 5466/2023, da administração federal de ingressos públicos (AFIP) e da secretaria de comércio.
O SIRA, que estava em vigência desde outubro de 2022, impactava negativamente as relações comerciais das empresas brasileiras com o país em aproximadamente 70% cos casos, segundo pesquisas realizadas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
O modelo foi tentativa de implementar um sistema de controle da cadeia de abastecimento e monitoramento das operações de comércio exterior do governo argentino e na prática restringia a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio e, em linhas gerais, significava que o exportador brasileiro só poderia embarcar seu produto quando recebesse a licença do governo.
O SEDI foi promulgado com a intenção de desburocratizar as importações e tem como objetivo principal o monitoramento destas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro.
É importante ressaltar alguns pontos a seguir:
• Os órgãos intervenientes que atuam no âmbito de comércio exterior da Argentina seguirão exercendo suas funções no processo de liberação das importações, quando necessário. Caso o prazo máximo de 30 dias corridos para análise de uma declaração não seja respeitado, esta será aprovada automaticamente.
• O Banco Central da República da Argentina (BCRA) ainda mantém restrições de acesso a divisas para pagamento de importações, com prazos que vão desde liberação imediata a até 180 dias, a depender do produto em questão.
• As novas regras de acesso ao mercado de câmbio para pagamento de importações foram impostas pelo BCRA no dia 13 de dezembro de 2023.
Com as novas medidas espera-se que os impactos negativos nas relações comerciais sejam eliminados ou, pelo menos, reduzidos pelo novo sistema.
Para o texto completo da resolução, acesse o aqui.