Garantindo conformidade e segurança no armazenamento de produtos químicos: conheça a Intertox
O armazenamento de produtos químicos é uma prática crucial para qualquer empresa que lida com substâncias perigosas.
A conformidade com as regulamentações e a implementação de medidas de segurança eficazes são fundamentais para proteger a saúde dos trabalhadores, o meio ambiente e garantir a continuidade das operações.
Neste artigo, exploraremos a importância do armazenamento adequado de produtos químicos, como garantir a conformidade e segurança, e como a Intertox pode ajudar sua empresa a alcançar esses objetivos.
Importância do armazenamento adequado de produtos químicos
1. Proteção da saúde dos trabalhadores
Produtos químicos podem ser altamente perigosos, causando desde irritações leves até doenças graves, se não forem manuseados e armazenados corretamente.
O armazenamento de produtos químicos seguro garante que os trabalhadores não sejam expostos a substâncias nocivas, reduzindo o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
2. Proteção ambiental
Um armazenamento inadequado pode levar a vazamentos e derramamentos que contaminam o solo, a água e o ar.
A proteção ambiental é uma responsabilidade crucial para qualquer empresa, e a gestão adequada dos produtos químicos é um passo essencial para minimizar os impactos ambientais negativos.
3. Conformidade regulamentar
Existem regulamentações rigorosas para o armazenamento de produtos químicos. A conformidade com essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também evita multas e penalidades que podem resultar de práticas inadequadas.
Manter-se atualizado com as regulamentações e seguir as melhores práticas de armazenamento é fundamental para qualquer operação segura e legal.
4. Continuidade das operações
Incidentes envolvendo produtos químicos podem causar interrupções significativas nas operações da empresa.
Armazenar produtos químicos de forma segura e conforme as normas garante a continuidade das operações, evitando paradas inesperadas e prejuízos financeiros.
Como Garantir a Conformidade e Segurança no Armazenamento de Produtos Químicos
1. Identificação e Rotulagem Adequada
Todos os produtos químicos devem ser corretamente identificados e rotulados.
As etiquetas devem fornecer informações claras sobre os riscos associados, instruções de manuseio, armazenamento seguro e medidas de emergência.
Isso facilita a identificação rápida e segura dos produtos, prevenindo erros e acidentes.
2. Segregação de produtos químicos
Produtos químicos incompatíveis devem ser armazenados separadamente para evitar reações perigosas. A segregação correta é crucial para prevenir incêndios, explosões e outros acidentes graves.
É importante entender as propriedades químicas de cada substância e armazená-las de acordo com suas características.
3. Condições de armazenamento
O ambiente de armazenamento deve ser adequado para cada tipo de produto químico. Isso inclui controle de temperatura, umidade, ventilação e iluminação.
Armazenar produtos químicos em condições apropriadas ajuda a preservar suas propriedades e reduzir o risco de incidentes.
4. Treinamento e capacitação
Os trabalhadores devem receber treinamento contínuo sobre as práticas seguras de armazenamento de produtos químicos. Isso inclui o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de emergência e manuseio seguro. Um programa de treinamento eficaz ajuda a criar uma cultura de segurança dentro da empresa.
5. Inspeções e manutenção regular
Inspeções regulares são essenciais para garantir que os produtos químicos estejam sendo armazenados corretamente e que os equipamentos de armazenamento estejam em boas condições.
A manutenção preventiva ajuda a identificar e corrigir problemas antes que eles se tornem graves.
6. Planos de Emergência
Ter um plano de emergência bem definido é fundamental para responder rapidamente a qualquer incidente envolvendo produtos químicos.
O plano deve incluir procedimentos para evacuação, contenção de derramamentos, primeiros socorros e notificação às autoridades competentes.
Conheça a Intertox: sua parceira na gestão e armazenamento de produtos químicos
Na Intertox, entendemos os desafios e responsabilidades associados ao armazenamento de produtos químicos.
Nossa equipe de especialistas está comprometida em oferecer soluções completas e personalizadas para garantir que sua empresa opere com segurança, eficiência e em conformidade com as regulamentações vigentes.
Análise detalhada e personalização
Nossa abordagem começa com uma análise detalhada dos produtos químicos utilizados em suas operações, bem como da estrutura física e dos processos envolvidos. Identificamos pontos de melhoria e de não conformidade conforme as regulamentações, propondo estratégias eficazes de armazenamento para mitigar quaisquer ameaças potenciais.
Desenvolvimento de procedimentos e documentos
Oferecemos suporte no desenvolvimento de procedimentos e documentos instrucionais personalizados, focados na segurança do manuseio, armazenamento, transporte e descarte de produtos químicos.
Nossas medidas são adaptadas para atender às necessidades específicas de sua empresa, garantindo a segurança de seus funcionários e instalações.
Treinamentos e capacitações
A implementação da gestão e armazenamento de produtos químicos inclui treinamentos e capacitações específicas para os colaboradores envolvidos nos processos.
Focamos na conscientização sobre os perigos dos produtos químicos e nas melhores práticas de segurança, promovendo uma cultura de segurança em toda a organização.
Suporte Contínuo
Após a implementação das estratégias de armazenamento, nossa equipe fornece suporte contínuo para garantir que as medidas sejam praticadas e atualizadas conforme necessário.
Monitoramos o desempenho e realizamos auditorias regulares para assegurar que sua empresa esteja sempre em conformidade e operando com segurança.
Benefícios de contratar a Intertox
1. Redução de riscos
A gestão e armazenamento de produtos químicos realizada pela Intertox reduz significativamente os riscos de emergências químicas, protegendo colaboradores e o meio ambiente.
Nossa abordagem garante que todos estejam preparados para manusear, armazenar e transportar produtos químicos com segurança.
Saiba mais sobre: Gestão do Risco Químico (GRQ)
2. Capacitação do time
Promovemos a conscientização e capacitação do seu time, garantindo que todos entendam a importância da segurança química em suas operações.
Nossos treinamentos são contínuos e personalizados, focando nas necessidades específicas da sua empresa.
3. Otimização de processos
Analisamos e identificamos pontos de melhoria nos seus processos, além de melhorar a segurança química, otimizamos as etapas da sua operação.
Isso resulta em maior eficiência e produtividade, reduzindo desperdícios e custos operacionais.
4. Conformidade regulamentar
Com a Intertox, sua empresa estará sempre em conformidade com as regulamentações mais recentes.
Nossa equipe monitora constantemente as mudanças nas leis e ajusta as estratégias conforme necessário, garantindo a conformidade contínua.
5. Segurança aprimorada
Focamos na segurança dos trabalhadores e do meio ambiente, implementando medidas rigorosas para prevenir acidentes e minimizar riscos.
Nossa abordagem integrada garante que todas as práticas de segurança estejam alinhadas com as melhores práticas do setor.
Conclusão
Garantir a conformidade e segurança no armazenamento de produtos químicos é fundamental para a proteção da saúde dos trabalhadores, do meio ambiente e para a continuidade das operações da empresa.
A Intertox oferece soluções completas e personalizadas, proporcionando expertise, segurança aprimorada e eficiência operacional.
Ao optar pela Intertox, sua empresa se beneficia de uma equipe dedicada e experiente, pronta para desenvolver e implementar estratégias de gestão e armazenamento de produtos químicos que atendam às suas necessidades específicas.
Com nosso suporte contínuo e foco na conformidade e segurança, a Intertox é a parceira ideal para garantir que sua empresa opere com segurança e eficiência no manejo de produtos químicos.
Governo do Estado de São Paulo Institui o FINACLIMA-SP, instrumento de estímulo financeiro da Política Estadual de Mudanças Climáticas
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 6 de junho de 2024, o Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024. O Decreto cria o FINACLIMA-SP, dentro da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com o objetivo de desenvolver soluções visando à mitigação, adaptação e resiliência frente à mudança do clima.
O Decreto se articula com a Política Estadual de Mudança Climática (PEMC) e o Decreto nº 65. 881, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as campanhas “Race to Zero” e “Race to Resilience”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).
Os recursos do FINACLIMA-SP serão utilizados para apoiar a implementação do Plano de Ação Climática (PAC) e do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC). Os principais objetivos com a criação do FINACLIMA-SP são:
- Incentivar a ampliação e a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
- Promover a participação do setor privado no financiamento de serviços ambientais e de outras soluções climáticas; e
- Fomentar a inovação e novos negócios em matéria de sustentabilidade.
Os seguintes eixos orientarão o recebimento de recursos captados pelo fundo:
- Restauração e conservação de ecossistemas, de suas paisagens e de sua cadeia de valor;
- Preservação e desenvolvimento de sistemas agrícolas biodiversos;
- Bioinsumos e biocombustíveis;
- Soluções baseadas na natureza e na infraestrutura natural;
- Adensamento das cadeias produtivas de soluções climáticas;
- Inovações em soluções climáticas;
- Economia circular;
- Fortalecimento institucional e de instrumentos de transparência e governança associados à PEMC;
- Apoio à conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas em áreas especialmente protegidas; e
- Outros temas definidos pelo Conselho de Orientação.
A coordenação, a definição das diretrizes e o monitoramento do fundo serão atribuição de um Conselho de Orientação, de natureza deliberativa, que funcionará junto a estrutura da SEMIL composto por quatro representantes do governo: um do setor financeiro, um da sociedade civil, um do setor produtivo e um do setor acadêmico. A seleção dos representantes da sociedade será realizada através de chamamento público, observando critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental na área.
A captação de recursos para o fundo será feita através de doações e investimentos de pessoa física ou jurídica de direito privado; doações de entidades internacionais de direito privado, organismos multilaterais e estados estrangeiros; pagamentos para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, incluindo obrigações por compensação ambiental; recursos direcionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação; e retorno de investimentos e dividendos do governo.
A aplicação dos recursos do FINACLIMA-SP será realizada através de entidades gestoras, escolhidas em edital de chamamento público ou outro procedimento que garanta a isonomia. As entidades gestoras que selecionarão os projetos e ações que receberão os recursos serão controladas pelo Comitê Gestor.
Serão exigidos relatórios sobre os projetos e a prestação de contas, mantendo registros da contabilidade e realizando auditorias independentes. Além disso, as entidades gestoras que atuarão na linha de frente da aplicação dos recursos também deverão atender a uma série de critérios elencados no Decreto nº 68.577/2024, como também as diretrizes deliberadas pelo Conselho Gestor do FINACLIMA-SP.
A SEMIL ficará encarregada pela definição do planejamento estratégico e elaboração de metas, supervisionar e fiscalizar os relatórios, auditorias e prestação de contas encaminhados pelas entidades gestoras dos projetos contemplados. Também será responsável pela publicação de boletins e de elaborar um painel de transparência que deem publicidade a informações sobre os projetos, além de estabelecer um canal de atendimento sobre o FINACLIMA-SP.
Governo de São Paulo reestrutura o Conselho do Patrimônio Espeleológico
Publicada em 7 de maio de 2024, a Resolução SEMIL nº 47/2024 altera a composição do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo (CPESP). Criado em 2013 pela Resolução SMA nº 87 e posteriormente reestruturado pela Resolução SMA nº 117/2018, o conselho tem como objetivo central contribuir para a implementação de Planos de Manejo Espeleológicos e a definição de políticas públicas de proteção, pesquisa e manejo responsável do patrimônio espeleológico.
A Espeleologia (do grego spḗlaion,‘caverna’, e logía, ‘estudo’) é o estudo das cavidades naturais subterrâneas e habitats subterrâneos não cavernícolas compreendendo as dimensões geológicas, hidrológicas, geomorfológicas, biológicas, socioeconômicas, histórico-culturais, arqueológicas, paleontológicas e paisagísticas tanto superficiais (epígea) como sub-superficiais (hipógea).
As atribuições do CPESP são elencadas no art. 3º da Resolução SEMIL nº 47/2024, dentre elas destacam-se:
- Manifestar-se sobre as propostas de Planos de Manejo Espeleológicos dentro dos limites das UCs Estaduais, zonas de amortecimento e em locais não abrangidos por unidades de conservação ou zona de amortecimento […];
- Contribuir para a implantação dos Planos de Manejo Espeleológicos aprovados, quando solicitado;
- Propor medidas e ações convergentes no que se refere à conservação ambiental e ao manejo responsável das cavernas, subsidiando uma política de proteção, pesquisa e manejo do patrimônio espeleológico […];
- Apoiar e propor projetos e parcerias com entidades e grupos de espeleologia, núcleos de pesquisa científica na área de espeleologia, associações de monitores ambientais e de guias, operadoras locais e entidades ambientalistas, empresas privadas e outras com projetos e ações relativos ao patrimônio espeleológico, além de contribuir com as atividades e programas de qualificação, organização de eventos técnico-científicos, divulgação do Patrimônio Espeleológico e outras iniciativas que visem a proteção e o manejo responsável do patrimônio espeleológico […];
- Identificar e propor medidas de salvaguarda e manejo responsável do patrimônio espeleológico, tais como a criação e ampliação de UCs Estaduais, Áreas de relevante interesse a pesquisa espeleológica e a implementação de programas e políticas públicas relacionadas ao tema;
- Emitir parecer técnico, quando solicitado em caráter consultivo, nos processos de licenciamento de empreendimentos que causem impacto ao patrimônio espeleológico […], sempre que demandado pelo órgão licenciador e sobre as atividades de uso público relacionadas ao patrimônio espeleológico […];
- Opinar nos assuntos relacionados ao patrimônio espeleológico que lhe forem submetidos pelo Presidente do Conselho, pelo Diretor Executivo da Fundação Florestal e pelo Secretário do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
A composição do CPESP é paritária entre órgãos/entes da administração pública e a sociedade civil, com 10 representantes de cada categoria com mandato bienal. Dentre a participação civil do CPESP está a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que possui sede em Campinas.
No Estado de São Paulo, 897 cavernas possuem registro no Cadastro Nacional de Cavernas do Brasil, coordenado pela SBE. Destaca-se a região do Alto Vale do Ribeira, que possui grande concentração de cavidades naturais, em especial o Parque Estadual Turístico Alto Ribeira (PETAR) e o Parque Estadual Intervales. A região atrai grande número de turistas anualmente e possuem a combinação de cavernas imponentes e ornamentadas por numerosas formações espeleológicas únicas em meio ao bioma da mata atlântica e rios de água cristalina.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima começa a elaborar Estratégia Nacional de Resíduos Orgânicos Urbanos
A assessoria de comunicação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou o início do processo de construção da Estratégia Nacional de Resíduos Orgânicos Urbanos. Os objetivos são incentivar a agricultura urbana e as práticas agroecológicas, acelerar o fechamento de lixões no território nacional e promover a redução das emissões de metano através do reaproveitamento energético ou para a geração de fertilizantes orgânicos, aumentando, desta forma, os índices de reciclagem.
Segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) de 2022, 37 milhões de toneladas de resíduos orgânicos foram coletados dentro da categoria de resíduos sólidos urbanos (RSU) em 2018. Desse montante, apenas 127.498 toneladas foram valorizadas em unidades de compostagem.
A iniciativa faz parte dos esforços para reduzir 30% das emissões de metano até 2030 em relação ao ano de 2020. Isto se dá dentro do Compromisso Global do Metano, que foi assumido pelo Brasil durante a Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-26).
O MMA, em parceria com Instituto Pólis, publicou um estudo afirmando que os sistemas de compostagem geram de 3,5 a 11 vezes mais empregos do que aterros sanitários por tonelada. Já no município de São Paulo, as emissões poderiam ser zeradas se a prefeitura adotasse programas de reciclagem mais robustos, diz outro relatório em parceria com o Instituto Polis. O relatório afirma, ainda, que a cidade teria a capacidade de gerar 36 mil empregos se desviasse 80% de seus resíduos sólidos urbanos para iniciativas de reciclagem e compostagem.
Alteração nos tratamentos administrativos para importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária
Para a importação de produtos dispostos no artigo 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 e listados na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 81, de 5 de novembro de 2008, existe a obrigatoriedade do tratamento administrativo. Esse tratamento atualmente é feito por meio de Licenciamento de Importação (LI), sendo avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O artigo 13 da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 23, de 14 de julho de 2011, dispensa as importações brasileiras de licenciamento, exceto em casos de importações sujeitas ao tratamento de licenciamento automático, não automático ou impedimento. Nos casos de dispensa, os importadores devem providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex:
Art. 13. As importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 14 e 15, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à RFB.
Com o objetivo de melhor esclarecimento aos importadores e possibilitar a seleção das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), foi feito um trabalho de revisão de todas as NCMs referentes aos produtos sujeitos à fiscalização sanitária, nos termos do artigo 8º da Lei 9782/1999 e RDC nº 81/2008. Essa revisão culminou em uma atualização dos tratamentos administrativos relacionados aos sistemas de importação. As alterações resultantes desse trabalho serão divulgadas por meio da aba de notícias de importação da ANVISA.
Algumas NCMs possuem mais de um destaque para a ANVISA como opção de seleção. Em casos de destaques com categorias de produtos diferentes, o importador precisa selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na ANVISA. Em casos de destaques para a mesma categoria de produtos, ficará livre a seleção de uma das opções pelo importador.
As NCMS e respectivos destaques/tratamentos estarão vinculados aos modelos de LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) por categoria de produto no Portal Único de Comércio Exterior.
Para os casos necessários de serem ajustados, a comunicação deve ser feita por meio do Fale Conosco no site da ANVISA, indicando o número da NCM, a descrição do produto, a indicação de uso, o modelo de LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) em que se pleiteia a alteração e a finalidade da importação.
Os novos tratamentos administrativos para a importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária entrarão em vigor no dia 01º de agosto de 2024. Para ler mais sobre o tema, clique aqui e leia a matéria da ANVISA.
As alterações implementadas fazem parte das etapas preparatórias da inserção da ANVISA no Novo Processo de Importação (NPI). Conheça o programa de implantação clicando aqui.