O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 6 de junho de 2024, o Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024. O Decreto cria o FINACLIMA-SP, dentro da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com o objetivo de desenvolver soluções visando à mitigação, adaptação e resiliência frente à mudança do clima.
O Decreto se articula com a Política Estadual de Mudança Climática (PEMC) e o Decreto nº 65. 881, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as campanhas “Race to Zero” e “Race to Resilience”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).
Os recursos do FINACLIMA-SP serão utilizados para apoiar a implementação do Plano de Ação Climática (PAC) e do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC). Os principais objetivos com a criação do FINACLIMA-SP são:
- Incentivar a ampliação e a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
- Promover a participação do setor privado no financiamento de serviços ambientais e de outras soluções climáticas; e
- Fomentar a inovação e novos negócios em matéria de sustentabilidade.
Os seguintes eixos orientarão o recebimento de recursos captados pelo fundo:
- Restauração e conservação de ecossistemas, de suas paisagens e de sua cadeia de valor;
- Preservação e desenvolvimento de sistemas agrícolas biodiversos;
- Bioinsumos e biocombustíveis;
- Soluções baseadas na natureza e na infraestrutura natural;
- Adensamento das cadeias produtivas de soluções climáticas;
- Inovações em soluções climáticas;
- Economia circular;
- Fortalecimento institucional e de instrumentos de transparência e governança associados à PEMC;
- Apoio à conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas em áreas especialmente protegidas; e
- Outros temas definidos pelo Conselho de Orientação.
A coordenação, a definição das diretrizes e o monitoramento do fundo serão atribuição de um Conselho de Orientação, de natureza deliberativa, que funcionará junto a estrutura da SEMIL composto por quatro representantes do governo: um do setor financeiro, um da sociedade civil, um do setor produtivo e um do setor acadêmico. A seleção dos representantes da sociedade será realizada através de chamamento público, observando critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental na área.
A captação de recursos para o fundo será feita através de doações e investimentos de pessoa física ou jurídica de direito privado; doações de entidades internacionais de direito privado, organismos multilaterais e estados estrangeiros; pagamentos para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, incluindo obrigações por compensação ambiental; recursos direcionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação; e retorno de investimentos e dividendos do governo.
A aplicação dos recursos do FINACLIMA-SP será realizada através de entidades gestoras, escolhidas em edital de chamamento público ou outro procedimento que garanta a isonomia. As entidades gestoras que selecionarão os projetos e ações que receberão os recursos serão controladas pelo Comitê Gestor.
Serão exigidos relatórios sobre os projetos e a prestação de contas, mantendo registros da contabilidade e realizando auditorias independentes. Além disso, as entidades gestoras que atuarão na linha de frente da aplicação dos recursos também deverão atender a uma série de critérios elencados no Decreto nº 68.577/2024, como também as diretrizes deliberadas pelo Conselho Gestor do FINACLIMA-SP.
A SEMIL ficará encarregada pela definição do planejamento estratégico e elaboração de metas, supervisionar e fiscalizar os relatórios, auditorias e prestação de contas encaminhados pelas entidades gestoras dos projetos contemplados. Também será responsável pela publicação de boletins e de elaborar um painel de transparência que deem publicidade a informações sobre os projetos, além de estabelecer um canal de atendimento sobre o FINACLIMA-SP.