Atualização da lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)
Durante a reunião de outubro, o Comitê dos Estados-Membros da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) confirmou a inclusão do Fosfato de Trifenila (CAS 115-86-6) à lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC). A inscrição da substância foi realizada no dia 07 de novembro de 2024.
O Fosfato de Trifenila é um composto químico orgânico aromático organofosforado, sendo comumente utilizado para retardar chamas e como plastificante para acetato de celulose e nitrocelulose. Tal substância tem propriedades desreguladoras do sistema endócrino, desregulando os hormônios naturais e afetando o desenvolvimento saudável das células.
Quanto às responsabilidades regulatórias, caso um produto final contenha uma substância da Lista SVHC com uma concentração superior a 0,1% (peso por peso), os fornecedores devem providenciar aos seus clientes e consumidores todas as informações sobre como utilizá-la com segurança.
Além disso, os importadores e produtores devem notificar a ECHA caso o seu produto final contenha uma substância da Lista de substâncias candidatas no prazo de seis meses a contar da data em que foi incluído na lista.
Outro ponto de atenção é que os fornecedores da União Europeia e da The European Environment Agency (EEA) de substâncias constantes da Lista de substâncias candidatas, sendo essas fornecidas isoladamente ou em misturas, precisam atualizar a ficha de dados de segurança que fornecem aos seus clientes.
Com essa atualização, a Lista SVHC contém agora 242 entradas. Futuramente, o Fosfato de Trifenila poderá ser incluído na Lista de Autorização. As substâncias relacionadas nessa lista só podem ser utilizadas mediante autorização da Comissão Europeia.
Conte com a equipe especializada da Intertox para suportar suas demandas regulatórias e garantir o cumprimento das exigências europeias!
Atualizações e novos desenvolvimentos sobre o REACH na União Europeia
Em agosto de 2024, foram publicadas novas atualizações e desenvolvimentos sobre REACH (registro, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas).
O REACH é o conjunto de regulamentos da União Europeia (UE) que têm como objetivo promover a livre circulação de substâncias químicas na Europa, reduzir o número de ensaios em animais e garantir a competitividade e inovação.
Proposta de inclusão de 6 produtos químicos à lista de Candidatos REACH de SVHC
Foi proposto no dia 30 agosto de 2024 pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) a inclusão de seis produtos químicos à Lista de Candidatos REACH de Substâncias de Alta Preocupação (SVHC).
As substâncias que podem ter efeitos muito graves e, frequentemente, irreversíveis na saúde dos seres humanos e no ambiente são classificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). Quando uma substância é identificada como SVHC, ela é adicionada à Lista de Substâncias Candidatas para eventual inclusão na Lista de Autorização.
As substâncias propostas à inclusão são:
- Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico: CAS 2156592-54-8, tóxico para a reprodução (Artigo 57c), substância comumente utilizada para síntese de produtos farmacêuticos e pesticidads;
- Fosforotioato de O,O,O-trifenila: CAS 597-82-0, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como retardante de chamas e estabilizador para borrachas e plásticos;
- Octametiltrisiloxano: CAS 107-51-7, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como transportador de fármacos em produtos farmacêuticos;
- Perfluamina: CAS 338-83-0, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como aditivo para revestimentos e lubrificantes de alto desempenho;
- Massa de reação de trifeniltiofosfato e derivados de fenil terciário butilado: CAS 192268-65-8, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como estabilizador na produção de pesticidas e plásticos;
- Fosfito de tris(4-nonilfenila) ramificado: propriedades desreguladoras do sistema endócrino (Artigo 57(f) – ambiente), substância comumente utilizada como antioxidante em plásticos e borracha.
Os Estados-Membros ou a ECHA, a pedido da Comissão Europeia, podem propor que uma substância seja identificada como SVHC, mediante a preparação de um dossiê em conformidade com os requisitos estabelecidos no Anexo XV do REACH. Foi aberta uma consulta pública até 14 de outubro de 2024, onde as partes interessadas foram convidadas a se posicionar sobre as substâncias acima relacionadas.
Aprovação para propostas de teste de registro REACH
No dia 22 de agosto de 2024, a ECHA divulgou propostas de testes para 22 substâncias, abrindo para comentários públicos dentro de prazos determinados.
A consulta pública é importante para avaliar a necessidade ou não de testes adicionais para produtos químicos registrados sob os regulamentos REACH.
Antes de prosseguir com os testes exigidos pelos Anexos IX e X do REACH (para volumes de registro de 100-1000 toneladas/ano e mais de 1000 toneladas/ano), os responsáveis pelo registro devem enviar uma proposta de teste.
Após o término da consulta pública, a ECHA definirá os requisitos de teste com base nas contribuições recebidas e nas características da substância. Os registrantes, então, devem realizar os testes e atualizar suas informações de segurança, assegurando a proteção química e promovendo práticas industriais sustentáveis.
Para verificar as substâncias e os parâmetros de perigo para os quais a ECHA está atualmente a convidar terceiros a apresentar informações e estudos cientificamente válidos, clique aqui.
Consulta pública sobre propostas de CLH
No dia 19 de agosto de 2024, a ECHA abriu consultas públicas de 60 dias sobre a classificação e rotulagem harmonizadas de dois produtos químicos.
Os fabricantes, importadores e utilizadores são responsáveis por classificar e rotular substâncias e misturas perigosas, garantindo alto nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
Para os perigos mais críticos, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva (CMR) e sensibilização respiratória, é necessária a harmonização da classificação e rotulagem em toda a UE. Esse processo promove uma gestão adequada dos riscos, sendo implementado por meio da classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).
Essas classificações harmonizadas estão listadas no Anexo VI do Regulamento CLP e deverão ser seguidas por todos os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante de tais substâncias e misturas que as contenham.
As duas substâncias químicas que foram para consulta pública sobre esse tema são:
- 4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (álcool diacetona) – CAS 123-42-2, classe de risco para comentários: toxicidade reprodutiva;
- Propionato de 8-metildecan-2-ila (8-metildecan-2-il propanoato) – CAS 81931-28-4, classe de risco para comentários: explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias auto-reativas, líquidos pirofóricos, substâncias auto aquecíveis, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis, líquidos oxidantes, corrosivo para metais, toxicidade aguda – inalação, toxicidade aguda – oral, toxicidade aguda – dérmica, sensibilização respiratória, corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação ocular, sensibilização da pele, mutagenicidade em células germinativas, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição repetida, perigo de aspiração, perigoso para o ambiente aquático.
Os resultados das consultas públicas sobre os três temas abordados nessa matéria não foram divulgados até a data de publicação.
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O que é o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) é uma ferramenta essencial para a gestão ambiental, criada com o intuito de monitorar e divulgar informações sobre as emissões de substâncias poluentes que afetam o meio ambiente.
Ele serve como uma base de dados transparente, onde são reportadas informações sobre as atividades de indústrias, empresas e outras fontes que emitem poluentes, contribuindo para a preservação ambiental e o controle das emissões que impactam negativamente a saúde pública e o ecossistema.
O RETP não apenas facilita o acompanhamento do desempenho ambiental das organizações, mas também permite que as autoridades, a sociedade civil e as próprias empresas compreendam melhor os impactos de suas atividades sobre o meio ambiente.
Esta ferramenta se tornou um importante instrumento para promover a redução das emissões e a adoção de práticas mais sustentáveis.
Qual a importância do Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP)?
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) desempenha um papel central no controle da poluição, oferecendo informações detalhadas sobre as substâncias químicas e poluentes emitidos por diversas indústrias.
Sua importância reside na capacidade de oferecer transparência e promover a conscientização sobre a responsabilidade ambiental.
Esse registro permite às autoridades ambientais acompanhar de perto o cumprimento das legislações vigentes, garantindo que as empresas se mantenham dentro dos limites estabelecidos para a emissão de poluentes.
Além disso, ele fornece dados valiosos que ajudam na elaboração de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Outro aspecto relevante é que o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) também incentiva a adoção de práticas mais eficientes de produção e consumo, pois as empresas que fazem parte desse processo se veem motivadas a investir em tecnologias mais limpas, a fim de melhorar sua imagem perante a sociedade e reduzir os custos associados a multas e sanções ambientais.
Como funciona o RETP?
O funcionamento do Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) é baseado em relatórios obrigatórios que devem ser preenchidos pelas empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelas autoridades ambientais.
Esses relatórios contêm informações detalhadas sobre as emissões de poluentes no ar, água e solo, além de dados sobre a transferência de resíduos perigosos para tratamento ou destinação final.
As empresas são responsáveis por monitorar suas atividades e calcular as emissões com base em parâmetros técnicos definidos por regulamentações específicas.
O preenchimento do RETP é feito anualmente e os dados são disponibilizados publicamente, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso a essas informações.
Ele abrange uma ampla variedade de substâncias, incluindo diversos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP’s).
Quem deve reportar ao RETP?
O Brasil é signatário do acordo das Nações Unidades para a implantação do RETP no Brasil, desta forma o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) torna-se documento necessário a ser apresentado.
Portanto, o cumprimento do RETP é fundamental para assegurar que as atividades industriais sejam realizadas de forma responsável e dentro dos parâmetros ambientais estabelecidos.
Benefícios do RETP para a sociedade e o meio ambiente
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) traz benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade como um todo. Um dos principais impactos positivos é a promoção da transparência.
Ao disponibilizar publicamente os dados sobre as emissões, o RETP permite que a sociedade civil, ONGs e outras entidades monitorem as atividades industriais e cobrem ações mais sustentáveis por parte das empresas.
Além disso, o RETP facilita o acesso à informação para estudos acadêmicos, pesquisas científicas e desenvolvimento de novas tecnologias.
A partir dos dados disponibilizados, pesquisadores podem avaliar os impactos ambientais em áreas específicas e propor soluções para a redução de poluentes.
Para o meio ambiente, o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) contribui diretamente para a redução da poluição.
Com o monitoramento contínuo, as empresas são incentivadas a adotar tecnologias mais limpas e eficientes, diminuindo a quantidade de poluentes liberados no ar, água e solo.
Isso resulta em melhorias na qualidade de vida da população e na preservação dos recursos naturais.
Como o RETP se relaciona com outras políticas ambientais?
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) está diretamente conectado com diversas políticas ambientais, tanto nacionais quanto internacionais.
No Brasil, ele se integra a outras iniciativas, como o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A nível internacional, o RETP tem correspondentes em muitos países, como o Registro de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR) da União Europeia e o Registro de Toxinas dos Estados Unidos (Toxics Release Inventory – TRI).
Essas iniciativas internacionais visam harmonizar os relatórios sobre emissões e promover a troca de informações entre nações, contribuindo para o controle global da poluição.
Ademais, o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) está alinhado aos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil em acordos globais, como o Acordo de Paris.
Através do monitoramento e da redução das emissões, o Brasil busca cumprir suas metas de redução de gases de efeito estufa e outros poluentes, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Conclusão
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes é uma ferramenta indispensável na luta contra a poluição e na promoção da sustentabilidade ambiental.
Ao fornecer transparência e estimular o controle das emissões, o RETP permite que empresas, autoridades e a sociedade em geral trabalhem em conjunto para mitigar os impactos ambientais negativos, protegendo a saúde pública e os ecossistemas.
Com o avanço da tecnologia e a crescente conscientização sobre a importância da preservação ambiental, o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) continuará a desempenhar um papel estratégico no cenário da sustentabilidade, garantindo que as atividades industriais sejam realizadas de maneira responsável e alinhadas às metas globais de redução de poluentes.
Assim, o RETP se firma como um componente essencial para a governança ambiental no Brasil, permitindo que o país avance em direção a um futuro mais sustentável e equilibrado.
Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) é com a Intertox
Oferecemos uma solução completa que inclui o monitoramento e a quantificação das emissões e transferências de poluentes que podem causar impactos significativos ao meio ambiente, afetando o ar, a água e o solo.
As empresas declarantes precisam identificar a(s) Categoria(s) de Atividade(s) e seus respectivos elementos descritivos, conforme as diretrizes do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, e reportar as substâncias no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Levantamento de Dados
Realizamos a coleta e análise de informações sobre as movimentações de substâncias relevantes dentro de atividades industriais, de extração e exploração, incluindo resíduos e efluentes que contenham essas substâncias.
Elaboração de Documentação Técnica
Preparamos uma planilha detalhada com o balanço de massa de cada substância de interesse, contendo as quantidades adequadas para o reporte ao sistema do IBAMA, garantindo conformidade com as exigências do RETP.
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Entenda como funciona a gestão de resíduos para empresas
A gestão de resíduos para empresas é um processo que envolve o planejamento, a organização e o controle dos resíduos gerados por uma organização.
Este processo busca minimizar os impactos ambientais, reduzir custos e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Com o aumento das preocupações globais sobre sustentabilidade e o uso consciente de recursos, essa prática se tornou um componente essencial para qualquer negócio que queira operar de forma responsável e eficiente.
Além de assegurar que os resíduos sejam tratados e descartados de maneira adequada, a gestão de resíduos para empresas é fundamental para otimizar processos internos, evitando desperdícios e promovendo a reutilização de materiais, sempre que possível.
Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona a gestão de resíduos e quais os benefícios que ela pode trazer para as empresas.
O que é a gestão de resíduos para empresas?
A gestão de resíduos para empresas abrange todas as etapas do manejo de resíduos sólidos gerados por atividades comerciais e industriais.
Desde o momento da produção até o descarte final, a gestão envolve estratégias para reduzir, reutilizar, reciclar e tratar os resíduos de forma eficiente e sustentável.
A implementação de um bom plano de gestão pode incluir desde ações simples, como a separação de resíduos recicláveis, até medidas mais complexas, como a compostagem de resíduos orgânicos ou o tratamento de efluentes.
Empresas de todos os setores, como indústria, construção, varejo e serviços, estão sujeitas a regulamentações específicas sobre a gestão de seus resíduos, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.
A adoção de um sistema eficaz de gestão de resíduos também contribui para uma imagem positiva da empresa perante o mercado e a sociedade, além de trazer vantagens econômicas.
Etapas do processo de gestão de resíduos
A gestão de resíduos para empresas é um processo que se desenvolve em várias etapas, todas voltadas à otimização do tratamento e descarte dos materiais gerados.
As principais fases incluem:
1. Identificação e classificação dos resíduos
O primeiro passo para implementar a gestão de resíduos para empresas é identificar e classificar os tipos de resíduos gerados pela atividade empresarial.
Os resíduos podem ser classificados em várias categorias, tais como:
- Resíduos sólidos urbanos (RSU): aqueles provenientes de atividades comerciais e industriais que se assemelham a resíduos domésticos.
- Resíduos perigosos: materiais que apresentam riscos para a saúde humana e o meio ambiente, como produtos químicos, solventes, baterias, etc.
- Resíduos não perigosos: materiais que não representam risco imediato à saúde ou ao meio ambiente, como papéis, plásticos.
Essa etapa é essencial para garantir que cada tipo de resíduo seja tratado de acordo com sua natureza, evitando riscos e otimizando o processo de destinação correta.
2. Coleta e armazenamento
Após a identificação e classificação dos resíduos, a próxima etapa da gestão de resíduos para empresas é a coleta e o armazenamento adequado.
Isso envolve a implementação de recipientes específicos para cada tipo de resíduo, a fim de garantir que os materiais não se misturem e que a separação seja feita de forma eficiente.
Para empresas que geram grandes volumes de resíduos, é importante garantir que o armazenamento temporário seja seguro, evitando acidentes ou contaminação do solo e/ou águas subterrâneas.
A coleta deve ser feita regularmente para evitar o acúmulo de resíduos, o que pode comprometer o espaço físico e aumentar o risco de contaminação do ambiente de trabalho.
3. Transporte de resíduos
A fase de transporte é outra parte fundamental da gestão de resíduos para empresas. O transporte deve ser realizado por empresas licenciadas e que sigam todas as normas de segurança para evitar acidentes ambientais.
O correto manuseio e transporte dos resíduos perigosos, por exemplo, requer a utilização de veículos e equipamentos adequados para minimizar os riscos de vazamento ou exposição.
Além disso, é necessário que o transporte seja documentado por meio de manifestos de transporte de resíduos, o que garante a rastreabilidade do processo e a conformidade com as exigências legais.
4. Tratamento e destinação final
Após a coleta e o transporte, os resíduos devem ser tratados adequadamente, dependendo de sua classificação.
O tratamento pode envolver processos físicos, químicos ou biológicos para reduzir o impacto ambiental e transformar os resíduos em novos materiais, energia ou somente inertizá-lo.
Por exemplo, os resíduos orgânicos podem ser encaminhados para compostagem, enquanto os resíduos recicláveis podem ser reaproveitados, sendo reintroduzidos na cadeia produtiva e se tornando novos produtos e embalagens.
Para resíduos que não podem ser reciclados ou reaproveitados, a destinação final deve ser feita em aterros sanitários licenciados, garantindo que o descarte seja realizado de maneira segura e conforme as normas ambientais.
Vantagens da gestão de resíduos para empresas
A adoção de uma gestão de resíduos para empresas eficiente oferece uma série de vantagens, tanto para o meio ambiente quanto para a própria organização. Entre os principais benefícios estão:
1. Redução de custos
Ao otimizar o uso de materiais e adotar práticas de reaproveitamento e reciclagem, as empresas conseguem reduzir os custos operacionais relacionados à compra de matérias-primas.
Além disso, a diminuição do volume de resíduos enviados para aterros sanitários pode resultar em economias com transporte, taxas de descarte, e evitando acidentes durante o trajeto do resíduo até o destino.
2. Cumprimento legal
Um dos principais motivos para implementar uma boa gestão de resíduos para empresas é o cumprimento das exigências legais.
Empresas que não seguem as regulamentações ambientais estão sujeitas a multas e penalidades, que podem ser extremamente prejudiciais financeiramente e para a reputação da organização.
Adotar práticas de gestão de resíduos é uma forma de garantir que a empresa esteja consoante a Legislação ambiental e normas vigentes, evitando problemas jurídicos e protegendo sua imagem.
3. Imagem corporativa e sustentabilidade
Em um mercado cada vez mais competitivo, a sustentabilidade tornou-se um fator decisivo para a escolha de fornecedores e parceiros de negócios.
Empresas que demonstram compromisso com o meio ambiente e adotam práticas sustentáveis ganham destaque no mercado e atraem consumidores conscientes.
A gestão de resíduos para empresas é uma excelente maneira de fortalecer a imagem corporativa e se posicionar como uma organização responsável, o que pode gerar novas oportunidades de negócios e aumentar a confiança de clientes e investidores.
4. Preservação do meio ambiente
O benefício mais evidente da gestão de resíduos para empresas é a contribuição para a preservação ambiental.
Ao reduzir a geração de resíduos, promover a reciclagem e garantir o tratamento adequado de materiais perigosos, as empresas minimizam os impactos negativos de suas atividades sobre o ecossistema.
A adoção de práticas de gestão de resíduos também colabora com a redução de gases de efeito estufa, a diminuição da poluição do solo e da água, e o uso mais eficiente dos recursos naturais.
Como implementar a gestão de resíduos na sua empresa?
Para implementar um sistema de gestão de resíduos para empresas, é necessário seguir alguns passos fundamentais.
Primeiramente, a empresa deve realizar um diagnóstico completo de todos os resíduos gerados, classificando-os conforme as regulamentações ambientais.
Em seguida, é importante elaborar um plano de ação que inclua medidas para reduzir a geração de resíduos, promover a reciclagem e garantir o tratamento e descarte correto.
Outro ponto crucial é a capacitação dos colaboradores. A gestão de resíduos exige que os funcionários estejam bem informados e treinados para realizar a separação e o manuseio adequado dos materiais.
A conscientização da equipe é essencial para o sucesso do processo.
Por fim, é importante contar com parceiros confiáveis para o transporte e destinação final dos resíduos.
Empresas especializadas em gestão de resíduos podem auxiliar no cumprimento das normas e garantir que o processo seja realizado de forma eficiente e segura.
Conclusão
A gestão de resíduos para empresas é uma prática indispensável para qualquer organização que deseja operar de forma sustentável e em conformidade com a legislação ambiental.
Além de promover a preservação do meio ambiente, a gestão de resíduos traz benefícios econômicos, melhora a imagem corporativa e contribui para a eficiência dos processos internos.
Implementar um sistema eficaz de gestão de resíduos para empresas é um passo importante para o futuro sustentável das organizações, garantindo que as atividades produtivas sejam realizadas de maneira responsável e alinhadas às demandas ambientais atuais.
Como a Intertox auxilia a gestão de resíduos na sua empresa
A Intertox oferece soluções especializadas para a gestão de resíduos, ajudando as empresas a garantir o cumprimento das normas ambientais, otimizar processos de descarte e reduzir riscos.
Com uma abordagem personalizada, a Intertox realiza diagnósticos detalhados, implementa processos de segregação, armazenamento e descarte de resíduos, além de fornecer treinamentos para as equipes e acompanhamento contínuo para manter a conformidade legal e as melhores práticas do mercado.
Como vamos te ajudar
1. Diagnóstico e planejamento Intertox oferece um serviço completo de diagnóstico das necessidades da empresa em relação à gestão de resíduos, identificando pontos críticos e sugerindo soluções personalizadas, além de elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Documento exigido pela Lei 12.305/2010).
2. Implementação de soluções A empresa auxilia na implantação de processos e procedimentos eficazes para a segregação, armazenamento, transporte e descarte seguro de resíduos, conforme a legislação vigente.
3. Treinamento e capacitação Intertox também fornece treinamento para a equipe da empresa, garantindo que todos os colaboradores compreendam as melhores práticas de gestão de resíduos, desde a geração até o destino final.
4. Conformidade legal A Intertox ajuda a garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação ambiental, evitando multas e problemas regulatórios, através da criação de relatórios de impacto e auditorias periódicas.
5. Consultoria contínua A empresa oferece acompanhamento e atualização contínua para garantir que a gestão de resíduos esteja sempre alinhada com as melhores práticas do setor.
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Brasil e EUA firmam parceria para aprimorar regulamentações
Em setembro de 2024, o governo brasileiro firmou um acordo com os Estados Unidos para melhorar os processos regulatórios. O principal objetivo desse pacto é tornar mais eficientes a elaboração, implementação, monitoramento e revisão das regulamentações. Além disso, busca promover a transparência e a participação da sociedade.
Para isso, um encontro acontecerá nos EUA, onde o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinarão um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos EUA (ITA/DOC).
Ademais, o acordo alinha-se à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), que foi lançada recentemente (leia mais aqui). Ele foca em áreas como segurança do consumidor, padrões de qualidade e processos regulatórios mais ágeis, buscando assim simplificar e aprimorar as regulações. Para o Brasil, essa parceria com os EUA oferece uma chance valiosa de modernizar seus padrões e fortalecer sua posição no comércio internacional, além de abrir novas oportunidades para as empresas brasileiras.
Essa iniciativa, portanto, reafirma o compromisso de ambos os países em superar barreiras regulatórias. A harmonização de padrões beneficiará tanto grandes indústrias quanto pequenas e médias empresas que dependem da conformidade com normas internacionais.
Para ver mais sobre o conteúdo na íntegra, clique aqui.