Do Perigo Intrínseco ao Tratamento: Intoxicação por Metanol, Classificação GHS, Sintomas e Manejo Clinico.

O metanol é um produto químico classificado como perigoso pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), pois apresenta diversos perigos intrínsecos que, dependendo da via e do nível de exposição, podem representar riscos significativos à saúde humana. Entre esses perigos, destacam-se as toxicidades agudas por ingestão, inalação e contato com a pele, além do potencial de causar danos graves ao sistema nervoso central e ao sistema visual.

Nos últimos meses, esses perigos tornaram-se amplamente conhecidos pela população devido aos episódios de contaminação de bebidas alcoólicas adulteradas, que resultaram em intoxicações graves e fatais, deixando um rastro significativo de impactos à saúde pública. Esse cenário evidenciou a severidade dos efeitos do metanol e reforçou a necessidade de controle rigoroso no seu manuseio, armazenamento e identificação adequada.

Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), em parceria com o Ministério da Saúde e entidades como ABRACIT, ABRAMED e AMIB, publicou o “Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol”. Trata-se de um guia essencial destinado aos profissionais de saúde, cujo objetivo é orientar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de pacientes potencialmente expostos ao metanol presente em bebidas adulteradas. O fluxograma pode ser consultado no site oficial da SBTOX, bem como por meio do link abaixo disponibilizado na matéria original publicada pelo Governo Federal.

 https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view

No ambiente de trabalho, mesmo que a probabilidade de ingestão seja extremamente baixa, situações como derramamentos, vazamentos ou acidentes podem expor os colaboradores ao metanol por inalação ou absorção pela pele, que também são vias consideradas tóxicas, conforme descrito no PubChem (Seção 3.2.1 Physical Description). Além disso, o metanol também é classificado como um “Líquido Inflamável – Categoria 2”, ou seja, um líquido que emite vapor altamente inflamável, capaz de provocar incêndios mesmo em pequenas quantidades se houver fontes de ignição.

Por isso, é fundamental que todos os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho possuam rotulagem adequada e sejam acompanhados de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) elaborada conforme os critérios do GHS. No Brasil, a NR-26 torna obrigatória a utilização da rotulagem GHS em todo o ambiente laboral. A norma ABNT NBR 14725:2023 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de perigos, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo informações padronizadas e confiáveis para a proteção dos trabalhadores, conforme as diretrizes do GHS.

Sintomas mais comuns

A intoxicação por metanol começa a ser suspeita em um indivíduo que ingeriu bebida destilada e apresenta persistência ou piora dos sintomas entre 6 horas e 72 horas após a ingestão. Os sintomas, que podem inicialmente ser confundidos com embriaguez comum, persistem e pioram. A atenção deve ser dada à:

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos e dor abdominal forte.
Manifestações Visuais: Visão turva, borrada, escotomas (áreas cegas), alteração na acuidade visual, amaurose (cegueira) e midríase.
Sintomas Neurológicos: Dor de cabeça, confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

Relação entre GHS e Sintomas

1. Toxicidade aguda: Oral, dérmica e inalatória – Categoria 3.

Classificação GHS Sintomas
Toxicidade aguda

H301/H311/H331: Tóxico se ingerido/ em contato com a pele / inalado
Acidose metabólica aguda: Causa comprometimento visual grave e pancreatite aguda. (PUBCHEM, seção 13.11.3 History and Incidents)
O metanol causa toxicidade aguda do sistema nervoso central. (PUBCHEM, seção 14.1.18 Non-Human Toxicity Excerpts)  

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos, dor abdominal forte. Sintomas

Neurológicos: Confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

2. Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1.

Classificação GHS                 Sintomas
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1

H370: Provoca danos aos órgãos (Olhos/Nervo Óptico, Fígado, Rins, Sistema Nervoso Central (SNC), Coração. (PUBCHEM, seção Safety and Hazards) (Brasil, 2025)
Dano Ocular/Visual: Metanol causa neuropatia óptica, levando à cegueira permanente. (PUBCHEM, seção 10.5 Mechanism of Action)  

Falência Orgânica: Insuficiência renal, insuficiência respiratória, insuficiência circulatória. (PUBCHEM, seção 14.1.1 Toxicity Summary).
Risco de sequelas em órgãos alvo, com destaque para quadros neurológicos e renais. Pessoas com distúrbios no fígado ou olhos correm risco aumentado. (PUBCHEM, seção 14.1.8 Signs and Symptoms)

Toxicidade Sistêmica: Acidose metabólica. (Brasil, 2025)

Alguns dos tratamentos recomendados no Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol pelo Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas incluem:

Antídoto (Etanol/Fomepizol): Iniciar imediatamente para atuar como inibidor competitivo da enzima álcool desidrogenase, bloqueando a formação dos metabólitos tóxicos.
Objetivo: Interromper a produção de ácido fórmico, o agente que causa a acidose e o dano aos órgãos. (Brasil, 2025)

Alcalinização (Bicarbonato): Correção da acidose com bicarbonato de sódio, com meta entre pH 7,35 – 7,45.
Objetivo: Reduzir a penetração do ácido fórmico no nervo óptico e favorecer sua excreção. (Brasil, 2025)

Hemodiálise: Indicada em caso de falência renal, coma, novo déficit visual e acidose persistente.
Objetivo: Remoção mais efetiva do metanol e metabólitos. (Brasil, 2025)

Ácido Fólico ou Folínico: Uso recomendado para acelerar a eliminação dos metabólitos.
Objetivo: Eliminar o ácido fórmico mais rapidamente. (Brasil, 2025)

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. et al. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Brasília, DF, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, 2025.
Disponível em: https://sbtox.org/fluxograma-manejo-da-intoxicacao-por-metanol-pelo-consumo-de-bebidas-alcoolicas-adulteradas/.

NATIONAL CENTER FOR BIOTECHNOLOGY INFORMATION. PubChem Compound Summary for CID 887, Methanol. In: PubChem. Bethesda (MD): National Center for Biotechnology Information, 2025.
Disponível em: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/887.

Por que se capacitar em classificação e documentos de segurança de produtos e resíduos químicos é essencial para o compliance das organizações? 

Com a atualização das normas ABNT NBR 14725:2023 (para produtos químicos), ABNT NBR 10004:2024 e da ABNT NBR 16725:2023 (para resíduos) e a vigência das Resoluções ANTT nº 6.016 e nº 6.056 (para o transporte terrestre), surgiram novas exigências que impactam diretamente a classificação de perigo e a elaboração dos documentos de segurança nas organizações. 

Por que entender o processo é indispensável? 

É importante o domínio técnico para resolver questionamentos como: 

  • Por que o produto foi classificado como Corrosivo para a pele e não como Irritante
  • O número ONU para este resíduo líquido não deveria ser o ONU 3082
  • Podemos ocultar segredo industrial na seção 8 da FDS? 
  • Como enquadrar o produto em Quantidade Limitada para reduzir custos de frete? 
  • Para definir o novo código LGR basta saber composição e concentração do resíduo gerado? 
  • Quais penalidades podemos sofrer ao não cumprir as normas? 

Além disso, é comum receber documentos de fornecedores com classificações incorretas, o que pode gerar riscos em toda a cadeia: 

  • Comunicação de perigo equivocada (informando um risco inexistente ou omitindo um risco real); 
  • Dificuldade de interpretar documentos estrangeiros (SDS e rótulos em outro idioma); 
  • Transporte entre unidades com a identificação nas embalagens originais e classificação do fabricante descrita na Ficha de Emergência incorretas. 

Esses erros podem resultar, dentro de cada norma específica, multas, notificações, interdições e até responsabilização civil e criminal. As penalidades variam conforme o porte da empresa, e órgãos fiscalizadores, entre eles encontra-se a Polícia, Exército e Ministério do Trabalho

É essencial que a equipe responsável compreenda: 

  • Como funciona o processo de classificação e quais critérios são aplicados; 
  • Quem é responsável pela elaboração e disponibilização dos documentos; 
  • O que cobrar dos fornecedores e como responder questionamentos de clientes e auditores; 
  • Como analisar criticamente classificações e documentos recebidos. 

Sem esse entendimento, sua empresa pode estar vulnerável a erros, fiscalizações e penalidades. 

Multas e penalidades: o que está em jogo 

A ausência ou inadequação na FDS (Ficha com Dados de Segurança) e na rotulagem GHS pode gerar: 

  • Notificações e autuações por órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho e Polícia); 
  • Multas que variam conforme o porte da empresa, conforme a NR 28; 
  • Interdições e paralisações de atividades em casos críticos; 
  • Responsabilidade civil e criminal em acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme Lei de Crimes Ambientais. 

Já para o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, somente em 2024, foram registradas 1.033 ocorrências no Estado de São Paulo envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos — uma média de quase 3 registros por dia. Entre os casos, houve vazamentos com contaminação ambiental, acidentes com feridos e falhas na documentação e sinalização. 

Capacitação técnica 

Confira as últimas edições dos cursos INTERTOX ainda em 2025: 

  • Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS (26 e 27/11) 
  • Gestão de Produtos Controlados (27/11) 
  • Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR e Rotulagem (02 e 03/12) 
  • Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos (10 e 11/12) 
  • Interpretação das Informações Toxicológicas para Classificação GHS (11/12) 

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CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai

Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.

Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.

O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.

Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.

O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.

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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.