GHS, FISPQ e Rótulo: 3º Projeto de Revisão da ABNT NBR 14725 entrou em Consulta Nacional

GHS, FISPQ e Rótulo: 3º Projeto de Revisão da ABNT NBR 14725 entrou em Consulta Nacional

Em 28/09/2022, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adicionou a Consulta Nacional o 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725: Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

Elaborado pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), o 1º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 10, de 21.10.2020 a 19.11.2020 e o 2º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.

O objetivo desta revisão é a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil, que trouxe alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); inclusão de critérios de classificação para as classes de perigo “Gases inflamáveis”, “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”; dentre outras. Ainda dentre as mudanças previstas no projeto de revisão da NBR 14725 destaca-se a extinção da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.

Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem. Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.

Importante ressaltar que esta constitui parte do esforço para a aplicação do GHS para a informação de segurança de produtos químicos perigosos no Brasil, visando aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente abrangente para comunicação de perigos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos tenham sido apropriadamente identificados e avaliados em uma base internacional.

Para ler os Projetos de Revisão das Normas na íntegra acesse e se cadaste no site da ABNT, por meio do linkhttps://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará este projeto.

Nathália Baccari Ortigoza

Documentação de Segurança

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