Impacto econômico X toxicidade: Senadores pedem liberação do amianto

Uma comitiva de senadores, liderada pelo presidente do senado, visitou meses atrás, uma mineradora no município de Minaçu, extremo norte de Goiás, que produz amianto crisotila, e pediu a liberação do uso deste produto que atualmente está banido na Europa e no Brasil por ser cancerígeno.

De acordo com dados da empresa que fabrica amianto, mais de 2,8 mil famílias de Minaçu são empregadas direta e indiretamente na empresa. Em agosto de 2017, o STF declarou a proibição da produção do amianto, considerando sua produção inconstitucional, sob a justificativa de que este processo coloca em risco a vida de trabalhadores e a defesa de seu direito de proteção à saúde.

O amianto do tipo crisotila é um material usado na fabricação de diversos produtos, principalmente telhas e caixas d’água. A fibra mineral resiste a altas temperaturas, com boa qualidade isolante, flexível, de alta durabilidade e de baixo custo, porém é um material perigoso para a saúde humana e para o meio ambiente.

Quando inalada, a substância estimula mutações celulares dentro do organismo e podem dar origem a tumores, além de certos tipos de câncer de pulmão. Uma das principais doenças é a Asbestose, causada pela deposição de fibras de asbesto (amianto) nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória. É uma doença incurável e que não regride.

No meio ambiente, a principal causa de contaminação vem de materiais com amianto descartados irregularmente, além das antigas áreas de exploração de amianto, já abandonadas. Por ser uma fibra leve, a descontaminação por descarte irregular é de alto custo, lenta e de grande impacto ambiental.

Como consequência da proibição de utilização de amianto, têm surgido numerosos materiais como possíveis substitutos, dentre eles podemos citar: silicato de cálcio, fibra de carbono, fibra de celulose, fibra cerâmica, fibra de vidro, fibra de aço, wollastonite, aramida, polietileno, polipropileno e politetrafluoretileno.

Na fabricação de telhas de fibrocimento, que responde por 97% do consumo de amianto crisotila no Brasil, o amianto pode ser substituído por uma mistura de fibras sintéticas (PVA ou PP) e celulose. Apesar de já existirem insumos capazes de substituir o amianto, inúmeras críticas tem surgido em relação ao custo elevado desta substituição.

Ciente das implicações econômicas do banimento e das consequências adversas a saúde humana e meio ambiente, é esperado posicionamento das instituições competentes quanto ao pedido proveridos pelos senadores.

Guilherme de Paula
Documentação de Segurança

Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 325/2019 que atualiza Lista de Substâncias sujeitas ao controle especial no Brasil

Na última quarta-feira, dia 4/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 325, de 3 de dezembro de 2019, referente à atualização do Anexo I (Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998.
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Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 326/2019 referente aos aditivos para embalagens plásticas em contato com alimentos

Na última quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União aResolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, referente a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e outras providências.
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Produtos Controlados pela Polícia Federal: Novo prazo para adequação ao SIPROQUIM 2

Nos últimos dias a Polícia Federal emitiu um comunicado em seu portal informando a prorrogação do prazo de adequação das empresas ao SIPROQUIM 2, com o objetivo de estabilizar o sistema, sobretudo o módulo “Mapas”. O prazo que anteriormente era de 60 (sessenta) dias – previsto na Portaria MJSP n° 577/2019, passou a ser de 122 (cento e vinte e dois) dias, passando o prazo final ser a data 31/12/2019.
Em conformidade com os incisos III, V e VI do artigo 12 da Lei n° 10.357/01, será considerado processo de transição o período entre 01/09/2019 e 31/12/2019, desconsiderando-se eventuais infrações de cadastro desatualizado, reportes exigidos e obrigações acessórias, como o lançamento de mapas de controle de movimentação dos produtos controlados pela empresa.
Para auxiliar nos processos de adequação, as empresas poderão consultar a página de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, como também o documento de Orientações Gerais e de Transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2.
A Intertox oferece auxilio no mapeamento de substâncias para verificar se as mesmas ainda possuem controle ou restrição frente a nova portaria; além de outras soluções que garantem a conformidade e prevenção de riscos de nossos clientes com a legislação nacional vigente na área de Assuntos Regulatórios.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios