Gerenciamento de resíduos: Resolução SIMA/SP nº 63/2021

Foi publica no DOE/SP, dia 11 de junho, pela Secretária de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente à resolução SIMA n.º 63, que estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de resíduos para coprocessamento em fornos clínquer.

Está resolução estabelece que o preparo de resíduos para fornos clínquer no Estado de São Paulo será analisado seguindo as regras definidas na Decisão de Diretoria n.º 73/2020/P. Uma ressalva importante é que está resolução não se aplica ao licenciamento de atividade de preparo de resíduos não perigosos para seu devido encaminhamento, como, por exemplo, os combustíveis alternativos utilizados no coprocessamento, que atualmente devem seguir a Resolução SIMA n.º 47, de agosto de 2020.

Cabe destacar que, o Artigo 7.º desta resolução, traz uma série de proibições para o recebimento nas unidades de preparo de resíduos quanto a origem deste resíduo, como solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais, e osresíduos de agrotóxicos e suas embalagens, entre outras.

Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Para baixar e realizar a leitura na íntegra, basta clicar no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2021/06/resolucao-sima-no-63-2021/

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Poluição das águas: A despoluição dos rios do Brasil vai ganhar uma plataforma de monitoramento!

Ministério do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE) assinaram em junho (14/06) um Acordo de Cooperação que tem por objetivo o aprimoramento do gerenciamento da água por meio de uma plataforma digital que atenderá todo o país.

O grande objetivo da plataforma é fornecer informações consolidadas sobre a qualidade dos efluentes tratados, gerar transparência para os usuários e aprimorar a orientação de ações de fiscalização por parte dos órgãos ambientais e agências estaduais.

Está plataforma faz parte das ações que compõem o Marco Legal do Saneamento Básico introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020 no País, e dará subsidio aos órgãos de fiscalização com instrumentos para verificação das metas de desempenho dos serviços de tratamento de efluentes. Segundo o Ministério, essa plataforma deve auxiliar para a despoluição de mais de 110 mil km de trechos de rios que poderão, em um futuro próximo, passar a abastecer as populações locais.

Fonte: Mistério do Meio Ambiente.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Transporte de produtos e resíduos perigosos e DNIT: 30 de setembro, novo prazo para o Cadastramento anual de rotas

No dia 13 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a INSTRUÇÃO NORMATIVA/DNIT nº 11, de 09 de abril de 2021, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos e resíduos perigosos ao DNIT.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 11 entrou em vigor em 03 de maio de 2021, e revogou a ISTRUÇÃO NORMATIVA/DNIT nº 9, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2020, Seção 1, páginas 54/55.

Esta nova Instrução Normativa n° 11 institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
    * Entende-se por expedidor aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
  • Anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), disponibilizado no site oficial do DNIT.

Estarão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos e resíduos perigosos, as seguintes expedições:

  1. Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;
  2. Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;
  3. Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. da Resolução ANTT nº 5232/16 e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite pra essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução;
  4. De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);
  5. Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005;
  6. De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.

Após o cadastramento dos fluxos anuais, o STRPP disponibilizará a emissão automática de um Certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá solicitar aos responsáveis pelo cadastramento das rotas, a qualquer momento, comprovação do atendimento às exigências dessa Instrução Normativa.

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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

GHS na Colômbia: Publicada a Resolução 773 de 2021 que estabelece a aplicação do GHS nos locais de trabalho

No dia 7 de abril de 2021, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia publicaram a Resolução 773/2021 que tem como objetivo estabelecer as ações que os empregadores devem desenvolver para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) nos locais de trabalho.

Para a elaboração da Ficha de Datos de Seguridad (FDS) e etiqueta, a Resolução colombiana adotou a 6a. Revisão do Purple Book/ONU (GHS), publicada em 2015. 

Os prazos para implementação das informações dispostas são de 24 meses (a contar a data da publicação) para as substâncias químicas puras e soluções e de 36 meses (a contar a data da publicação) para as misturas.

Para mais informações, acesse aqui.

Luiza Giatti
Avaliação e Comunicação de Perigo

GHS no Chile: Publicação Decreto 57 do Ministério da Saúde aprova GHS e cronograma de implementação

Em 26 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto 57 do Ministério da Saúde do Chile que aprova oficialmente o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e estabelece um cronograma para implementação no país. O decreto é divido em artigos, e estes em títulos.

O Título I (Disposiciones generales) estabelece que fabricantes ou importadores de substâncias e misturas deverão identificar os perigos, classificar e rotular de acordo com os critérios presentes no regulamento (GHS) independente da quantidade fabricada ou importada.

O decreto contempla todos os critérios para classificação de substâncias e as concentrações limites para extrapolação dos perigos para a mistura (Título III – De las características y criterios de peligrosidad para la clasificación de sustancias y mezclas).

Os critérios de classificação estão divididos em três tipos, sendo o primeiro dedicado aos perigos físicos, segundo aos perigos à saúde e terceiro aos perigos ao meio ambiente aquático. O Título IV (Del etiquetado de seguridad de sustancias y mezclas) estabelece regras para rotulagem, incluindo dimensões mínimas para a etiqueta de segurança e pictogramas, além de diretrizes para embalagens pequenas.

Neste Título também se encontram os elementos para rotulagem obrigatórios de acordo com a classificação de perigo (GHS) do produto. O Título V (De la ficha u hoja de datos de seguridad) é um guia para elaboração de uma Hoja de Datos de Seguridad (HDS), determinando as 16 seções obrigatórias e critérios para preenchimento.

Ao final do decreto ainda estão definidas regras para notificação e avaliação de risco de produtos perigosos.

O prazo para o regulamento entrar em vigor após publicação do decreto no Diário Oficial do Chile foi dividido em quatro etapas, dependendo do tipo e uso do produto:

  • Substâncias de uso industrial: 01 (um) ano após a publicação;
  • Misturas de uso industrial: 04 (quatro) anos após a publicação;
  • Substâncias de uso não industrial: 02 (dois) anos após a publicação;
  • Misturas de uso não industrial: 06 (seis) anos após a publicação.

O Ministério da Saúde do Chile também esclarece que irá publicar uma lista oficial de classificação de substâncias mediante aprovação de nova resolução. Chamado de “El Listado”, esta lista irá conter as classes e categorias de perigo mínimas que os fabricantes e importadores deverão seguir.

* Atualização 28/02/2024:

A lista oficial de classificação de sustância do Chile (“El Listado”) foi aprovada e publicada pela Resolución n° 777/2021 e encontra-se disponível aqui.

(Fim da atualização)*

Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.

Laura Piffer
Avaliação e Comunicação de Perigo