A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS
Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.
Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.
Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
Informações mínimas:
ABNT NBR 14725:2023
a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
b) medidas de controle de engenharia;
c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.
No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.
Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.
3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, eleABNT NBR 14725:2023
NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.
American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.
Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.
Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.
Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.
Revisão e Adequação
Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.
Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.
É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.
Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.
A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:
“Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023
compreensível.“
Segredo Industrial
Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:
8.1 Parâmetros de controle
Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
ABNT NBR 14725:2023
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.
Capacitação Profissional
A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.
Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.
Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:
Curso sobre PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS com carga horária de 16h (2 dias de curso abordando com detalhes a classificação de substâncias e misturas, assim como, a elaboração da FDS e da rotulagem);
Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).
Anvisa publica Instrução Normativa que atualiza listas de aditivos alimentares e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos
No dia 02 de maio de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 297, acompanhada de quatro anexos que promovem inclusões e alterações nas listas de funções de aditivos alimentares e de coadjuvantes autorizados para uso em alimentos.
Dentre as mudanças, destacam-se as seguintes atualizações, que passarão a vigorar a partir do dia 03 de junho de 2024:
– Anexo I: Alteração na lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares, incluindo o Aromatizante/Aroma, conforme especificado no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023
– Anexo II: Modificações na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Isso abrange adições como:
- Doce de leite
- Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
- Sopas e caldos
- Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese).
Essas alterações estão detalhadas no Anexo II, que também inclui limites máximos e condições de uso conforme estipulado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.
– Anexo III: Inclusão de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Essa atualização abrange itens como Creme de leite esterilizado, Gelados Comestíveis, Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco, Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta), Confeitos, Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis, Açúcares, Cervejas e Bebidas não alcoólicas à base de soja. Essas inclusões também estão acompanhadas de limites máximos e condições de uso conforme especificado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.
– Anexo IV: Adição de coadjuvantes de tecnologia, acompanhados de suas respectivas funções tecnológicas, como:
- Açúcares
- Colágeno e gelatinas.
Os limites máximos e condições de uso desses coadjuvantes estão detalhados no Anexo IV.
Essas atualizações visam proporcionar maior clareza e segurança no uso de aditivos alimentares e coadjuvantes tecnológicos, garantindo a conformidade com as normativas sanitárias vigentes.
Para obter a Instrução Normativa completa clique aqui.
ANVISA abre Consulta Pública para materiais de silicone em contato com alimentos.
Desvendando o GHS: Compreenda sua evolução no decorrer dos anos
O que é GHS?
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.
O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.
Histórico
O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:
Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.
Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.
A edição revisada mais Recente:
Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:
Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;
Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.
Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.
Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.
Classificação e elementos para comunicação
Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.
Perigos físicos:
Explosivos
Gases inflamáveis
Aerossóis
Gases oxidantes
Gases sob pressão
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Substâncias e misturas autorreativas
Líquidos pirofóricos
Sólidos pirofóricos
Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento
Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Líquidos oxidantes
Sólidos oxidantes
Peróxidos orgânicos
Corrosivo para os metais
Explosivos dessensibilizados
Perigos à saúde humana:
Perigos à saúde humana
Toxicidade aguda
Corrosão/irritação à pele
Lesões oculares graves/irritação ocular
Sensibilização respiratória ou da pele
Mutagenicidade em células germinativas
Carcinogenicidade
Toxicidade à reprodução
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida
Perigo por aspiração
Perigos ao meio ambiente:
Perigoso ao meio ambiente
Perigoso ao meio ambiente aquático
Perigoso à camada de ozônio
Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:
Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.
Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.
Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.
Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.
Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.
O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.
Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos – ABNT NBR 17160 entra em consulta pública.
A ABNT colocou em Consulta Nacional, no último dia 19/02/2024, a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/03/2024.
É uma norma nova, baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação dos produtos quanto a suas respectivas incompatibilidades químicas.
Além da criação destas Classes de armazenamento para facilitar a segregação, são também estabelecidas regras para o armazenamento seguro dos produtos químicos, de acordo com as classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.
Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/03/2024.
