ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Quais empresas são obrigadas a possuir FDS
A antiga Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), apresentou sua nomenclatura atualizada conforme os padrões internacionais, e é mencionada agora como Ficha de Dados de Segurança (FDS). Este documento é essencial para a segurança no manuseio de produtos químicos.
Muitas empresas lidam com substâncias que exigem cuidados específicos, e, por isso, a legislação determina a obrigatoriedade desse documento em diversas situações.
Neste artigo, vamos esclarecer quais empresas são obrigadas a possuírem a FDS, por que esse documento é tão importante e quais são as normas que regulamentam sua aplicação.
O que é a FDS?
A Ficha de Dados de Segurança (FDS)é um documento técnico que fornece informações detalhadas sobre um produto químico, incluindo sua composição, perigos, medidas de segurança no manuseio e descarte correto.
O objetivo principal é garantir que trabalhadores, empregadores e órgãos reguladores tenham conhecimento dos riscos envolvidos e das melhores práticas para evitar acidentes.
Esse documento é padronizado de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), garantindo que as informações sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.
Empresas que são obrigadas a FDS
A legislação brasileira estabelece que a FDS deve estar disponível para qualquer produto químico que esteja classificado como perigoso ou que ainda seu uso represente perigos físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Sendo assim, diversas empresas são obrigadas a manter esse documento atualizado e acessível. Veja abaixo quais empresas são obrigadas a realizarem este documento:
1. Indústrias químicas
Empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos químicos são responsáveis por fornecer a FDS para cada substância ou mistura classificada como perigosa.
Isso garante que os consumidores e trabalhadores tenham informações detalhadas sobre os riscos e o uso seguro dos produtos.
2. Empresas de cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos
Fabricantes de cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos também devem disponibilizar a FDS, especialmente para aqueles produtos que contenham substâncias químicas potencialmente nocivas. Isso assegura que os profissionais da área e os consumidores possam adotar medidas adequadas para evitar incidentes.
3. Empresas do setor agroquímico
Fabricantes e distribuidores de defensivos agrícolas, fertilizantes e outros produtos químicos voltados para o agronegócio devem fornecer a FDS.
Esses produtos possuem componentes que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, exigindo cuidados específicos.
4. Indústrias automotivas e metalúrgicas
Empresas que utilizam solventes, tintas, óleos lubrificantes e outros produtos químicos em seus processos produtivos precisam ter a FDS disponível.
Isso inclui montadoras, fabricantes de autopeças, empresas de galvanização e pintura industrial.
5. Empresas de armazenamento e distribuição de produtos químicos
Depósitos, armazéns e centros de distribuição que lidam com produtos químicos devem manter a FDS disponível para consulta.
Isso garante que os trabalhadores conheçam os riscos associados a cada substância e saibam como armazená-las corretamente.
6. Empresas de construção civil
A construção civil faz uso de diversos produtos químicos, como tintas, solventes, adesivos e selantes. Assim, as construtoras e empresas do setor devem ter a FDS de todos os produtos químicos utilizados nas obras.
Legislação e normas sobre a FDS no Brasil
A obrigatoriedade da FDS no Brasil é regida por diferentes normas e regulamentos. Entre os principais, destacam-se:
- Norma Regulamentadora NR 26: Determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas, e complementa que os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
- ABNT NBR 14725: Norma técnica oficial brasileira que regulamenta o conteúdo e o formato da Ficha de Dados de Segurança (FDS). Esta norma foi elaborada para garantir que as informações sobre produtos químicos sejam apresentadas de maneira clara e padronizada, facilitando o acesso a dados essenciais sobre riscos e medidas de segurança. Alinhada às diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), a ABNT NBR 14725 estabelece os requisitos específicos sobre a estrutura da FDS, incluindo informações sobre a identificação do produto, perigos, composição, primeiros socorros, controle de exposição, armazenamento e descarte adequado.
Como garantir a conformidade com a obrigatoriedade da FDS
Para as empresas que lidam com produtos químicos, seguir as normas e manter a FDS sempre disponível é fundamental para evitar problemas legais e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Algumas boas práticas incluem:
- Manter as FDS sempre atualizadas: A legislação pode sofrer atualizações, e é importante revisar periodicamente as fichas de segurança.
- Disponibilizar o documento para os trabalhadores: Todos que manipulam produtos químicos devem ter acesso fácil às informações de segurança.
- Treinar os colaboradores: O conhecimento sobre a FDS e as práticas seguras no manuseio de produtos químicos é essencial para evitar acidentes.
- Garantir conformidade com as normas vigentes: Empresas devem acompanhar as atualizações na legislação para garantir que estão cumprindo todas as exigências.
Conclusão
As empresas obrigadas a possuírem a FDS são aquelas que lidam com produtos químicos que são classificados como perigosos ou que seu uso possa apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Indústrias químicas, fabricantes de cosméticos, empresas agroquímicas, metalúrgicas, transportadoras e empresas da construção civil estão entre as que precisam manter esse documento atualizado e disponível.
Cumprir as normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e minimizar impactos ambientais.
Se sua empresa trabalha com produtos químicos, certifique-se de estar em conformidade com as regulamentações para evitar sanções e promover a segurança de todos os envolvidos.
Agora que você sabe quais empresas são obrigadas a FDS, avalie se sua empresa está cumprindo todas as normas e garanta que seus colaboradores tenham acesso às informações de segurança necessárias!
Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?
A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.
Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.
O que a norma estabelece?
A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.
Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:
- Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
- Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).
Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.
Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.
A norma é obrigatória?
Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.
A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.
Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.
Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.
A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:
- NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
- NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
- NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.
Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.
Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.
Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?
Sim. Mas atenção!
A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:
- Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
- ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.
Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.
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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.
Gestão de Produtos Químicos Perigosos: Melhores Práticas para Empresas
A gestão de produtos químicos perigosos é essencial para empresas que manipulam, armazenam ou transportam esses materiais.
Além de minimizar riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, essa gestão auxilia as empresas a estarem em conformidade com as regulamentações, bem como as orientações das Fichas com Dados de Segurança (FDS).
Para assegurar um ambiente de trabalho seguro e sustentável, as empresas devem adotar práticas rigorosas e eficientes para o gerenciamento de substâncias químicas perigosas.
Neste artigo, exploraremos as melhores práticas para uma gestão de produtos químicos perigosos eficaz, desde a identificação e classificação das substâncias até o armazenamento e descarte seguro.
Identificação e Classificação
O primeiro passo na gestão de produtos químicos perigosos é a identificação e classificação das substâncias presentes na empresa.
Cada produto químico deve ser registrado com informações detalhadas sobre propriedades físicas e químicas, potenciais riscos e efeitos na saúde humana.
FDS – Ficha com Dados de Segurança
A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, é uma ferramenta obrigatória e essencial para a identificação segura dos produtos químicos.
A FDS oferece informações fundamentais sobre a composição do produto químico, classificação de perigos, manipulação segura, instruções de primeiros socorros, procedimentos de emergência e transporte.
É importante que todas as FDS estejam organizadas e facilmente acessíveis para os colaboradores, assegurando que os produtos químicos sejam manuseados com o devido cuidado.
Classificação de Risco
A classificação de risco de cada produto químico é essencial para que as medidas de segurança adequadas sejam adotadas.
Para isto, a empresa deve seguir as diretrizes do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), que categoriza as substâncias conforme o grau de periculosidade.
Com o conhecimento dos riscos, é possível planejar o armazenamento adequado, equipamentos de proteção, além de estabelecer rotinas de manipulação seguras.
Armazenamento Seguro
O armazenamento adequado é um dos principais pilares da gestão dos produtos químicos perigosos.
Manter esses produtos em em locais seguros, com estrutura e equipamentos adequados, evita acidentes e exposição indevida.
Planejamento do Armazém
O local de armazenamento deve ser planejado para minimizar riscos, com espaços ventilados e sinalização adequada.
É fundamental separar os produtos químicos por classes de risco, como inflamáveis, corrosivos e tóxicos, e manter produtos incompatíveis, como oxidantes e inflamáveis, em áreas diferentes para prevenir reações perigosas em caso de vazamento.
Estruturas e Equipamentos de Segurança
Existem equipamentos específicos que visam aumentar a segurança do trabalhador, como recipientes apropriados, materiais absorventes para contenção de vazamentos e armários resistentes ao fogo.
Sistemas de ventilação e controle de temperatura também são recomendados para que o contato com os produtos químicos mantenha-se dentro de limites seguros de armazenamento.
Sinalização e Rotulagem
Todos os recipientes devem ser devidamente rotulados e sinalizados, com informações sobre a composição do produto, bem como os riscos associados.
Essa sinalização ajuda a evitar manuseio incorreto e facilita a identificação rápida em situações de emergência.
Treinamento e Capacitação dos Colaboradores
Os colaboradores que lidam com produtos químicos perigosos devem receber treinamento especializado.
Capacitar a equipe é uma das melhores práticas para garantir uma gestão de produtos químicos perigosos eficaz e segura.
Conhecimento dos Riscos e Procedimentos de Segurança
Um treinamento eficiente inclui conhecimento sobre os riscos de cada produto químico e as medidas de proteção necessárias.
Isso envolve o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), técnicas de manuseio seguro e protocolos para resposta a vazamentos e emergências.
Além disso, os colaboradores devem ser treinados para interpretar as informações contidas na rotulagem, nas FDS e saber onde encontrá-las quando necessário.
Treinamentos periódicos
Os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, acompanhando novas regulamentações e práticas de segurança.
Mudanças no ambiente de trabalho e nas substâncias químicas exigem que a capacitação esteja sempre em dia para manter a equipe bem informada.
Ficha com Dados de Segurança
A manipulação, armazenamento e o transporte de produtos químicos perigosos são fases críticas na Gestão de Produtos Químicos Perigosos.
Elaborar a documentação de segurança adequada, como FDS, rotulagem, são essenciais para assegurar a disponibilização de informações a respeito do produto, e minimizando acidentes e exposição dos trabalhadores a riscos.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
NA FDS são sinalizados os EPIs adequados para a manipulação de produtos perigosos e seu uso é obrigatório e deve ser reforçado para cada colaborador.
Os EPIs variam de acordo com o produto e podem incluir luvas, máscaras, óculos de proteção e aventais.
Transporte Seguro
Para o transporte de substâncias químicas perigosas, é essencial seguir as regulamentações. No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Utilizar veículos apropriados, com motoristas capacitados e sinalização correta, é fundamental para manter a segurança no transporte.
Conclusão
A Gestão de Produtos Químicos Perigosos é indispensável para proteger a saúde dos colaboradores e o meio ambiente, além de assegurar que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações.
Desde a identificação e o armazenamento até o treinamento da equipe e o descarte dos resíduos, deve ser planejada e executada com responsabilidade.
Empresas que adotam essas práticas conseguem não só prevenir acidentes e reduzir riscos, mas também criar um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável.
A Gestão de Produtos Perigosos é, portanto, uma prática que valoriza a segurança e a saúde de todos e fortalece a responsabilidade ambiental e social do negócio.
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Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
- Ficha com Dados de Segurança (FDS):
- Elaboração de fichas de segurançasobre risco químico, com classificação de perigo (GHS), propriedades físico-químicas e recomendações de segurança.
- Informações baseadas em FDS/SDS e bancos de dados reconhecidos internacionalmente.
Benefícios de Escolher a Intertox
- Redução de Riscos: Implementação de medidas que previnem acidentes químicos e protegem colaboradores e meio ambiente
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Atualizações e novos desenvolvimentos sobre o REACH na União Europeia
Em agosto de 2024, foram publicadas novas atualizações e desenvolvimentos sobre REACH (registro, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas).
O REACH é o conjunto de regulamentos da União Europeia (UE) que têm como objetivo promover a livre circulação de substâncias químicas na Europa, reduzir o número de ensaios em animais e garantir a competitividade e inovação.
Proposta de inclusão de 6 produtos químicos à lista de Candidatos REACH de SVHC
Foi proposto no dia 30 agosto de 2024 pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) a inclusão de seis produtos químicos à Lista de Candidatos REACH de Substâncias de Alta Preocupação (SVHC).
As substâncias que podem ter efeitos muito graves e, frequentemente, irreversíveis na saúde dos seres humanos e no ambiente são classificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). Quando uma substância é identificada como SVHC, ela é adicionada à Lista de Substâncias Candidatas para eventual inclusão na Lista de Autorização.
As substâncias propostas à inclusão são:
- Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico: CAS 2156592-54-8, tóxico para a reprodução (Artigo 57c), substância comumente utilizada para síntese de produtos farmacêuticos e pesticidads;
- Fosforotioato de O,O,O-trifenila: CAS 597-82-0, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como retardante de chamas e estabilizador para borrachas e plásticos;
- Octametiltrisiloxano: CAS 107-51-7, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como transportador de fármacos em produtos farmacêuticos;
- Perfluamina: CAS 338-83-0, vPvB (Artigo 57e), substância comumente utilizada como aditivo para revestimentos e lubrificantes de alto desempenho;
- Massa de reação de trifeniltiofosfato e derivados de fenil terciário butilado: CAS 192268-65-8, PBT (Artigo 57d), substância comumente utilizada como estabilizador na produção de pesticidas e plásticos;
- Fosfito de tris(4-nonilfenila) ramificado: propriedades desreguladoras do sistema endócrino (Artigo 57(f) – ambiente), substância comumente utilizada como antioxidante em plásticos e borracha.
Os Estados-Membros ou a ECHA, a pedido da Comissão Europeia, podem propor que uma substância seja identificada como SVHC, mediante a preparação de um dossiê em conformidade com os requisitos estabelecidos no Anexo XV do REACH. Foi aberta uma consulta pública até 14 de outubro de 2024, onde as partes interessadas foram convidadas a se posicionar sobre as substâncias acima relacionadas.
Aprovação para propostas de teste de registro REACH
No dia 22 de agosto de 2024, a ECHA divulgou propostas de testes para 22 substâncias, abrindo para comentários públicos dentro de prazos determinados.
A consulta pública é importante para avaliar a necessidade ou não de testes adicionais para produtos químicos registrados sob os regulamentos REACH.
Antes de prosseguir com os testes exigidos pelos Anexos IX e X do REACH (para volumes de registro de 100-1000 toneladas/ano e mais de 1000 toneladas/ano), os responsáveis pelo registro devem enviar uma proposta de teste.
Após o término da consulta pública, a ECHA definirá os requisitos de teste com base nas contribuições recebidas e nas características da substância. Os registrantes, então, devem realizar os testes e atualizar suas informações de segurança, assegurando a proteção química e promovendo práticas industriais sustentáveis.
Para verificar as substâncias e os parâmetros de perigo para os quais a ECHA está atualmente a convidar terceiros a apresentar informações e estudos cientificamente válidos, clique aqui.
Consulta pública sobre propostas de CLH
No dia 19 de agosto de 2024, a ECHA abriu consultas públicas de 60 dias sobre a classificação e rotulagem harmonizadas de dois produtos químicos.
Os fabricantes, importadores e utilizadores são responsáveis por classificar e rotular substâncias e misturas perigosas, garantindo alto nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
Para os perigos mais críticos, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva (CMR) e sensibilização respiratória, é necessária a harmonização da classificação e rotulagem em toda a UE. Esse processo promove uma gestão adequada dos riscos, sendo implementado por meio da classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).
Essas classificações harmonizadas estão listadas no Anexo VI do Regulamento CLP e deverão ser seguidas por todos os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante de tais substâncias e misturas que as contenham.
As duas substâncias químicas que foram para consulta pública sobre esse tema são:
- 4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (álcool diacetona) – CAS 123-42-2, classe de risco para comentários: toxicidade reprodutiva;
- Propionato de 8-metildecan-2-ila (8-metildecan-2-il propanoato) – CAS 81931-28-4, classe de risco para comentários: explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias auto-reativas, líquidos pirofóricos, substâncias auto aquecíveis, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis, líquidos oxidantes, corrosivo para metais, toxicidade aguda – inalação, toxicidade aguda – oral, toxicidade aguda – dérmica, sensibilização respiratória, corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação ocular, sensibilização da pele, mutagenicidade em células germinativas, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única, toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição repetida, perigo de aspiração, perigoso para o ambiente aquático.
Os resultados das consultas públicas sobre os três temas abordados nessa matéria não foram divulgados até a data de publicação.
Conte com a equipe especializada da Intertox para suportar suas demandas regulatórias e garantir o cumprimento das exigências europeias!