Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?
Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.
O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.
O que são produtos perigosos para o transporte?
Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.
Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?
A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.
Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.
Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos
Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.
Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.
Painel de segurança
É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.
O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.
O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas.
Rótulo de risco
Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.
De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco:
- Classe 1: Explosivos
- Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
- Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
- Classe 2: Gases
- Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
- Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
- Subclasse 2.3: Gases tóxicos
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
- Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
- Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
- Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
- Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
- Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
- Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
- Classe 7: Material radioativo
- Classe 8: Substâncias corrosivas
- Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos
Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.
Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.
Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos
As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.
É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:
- ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
- ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
- ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.
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Gestão de resíduos: ABNT NBR 16725 entra em consulta pública e prevê alteração na FDSR e no rótulo do resíduo perigoso
A ABNT colocou em Consulta Nacional, no dia 20/08/2021, a norma brasiliera “NBR 16725 – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e rotulagem”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 20/09/2021.
As mudanças foram poucas porém significativas e o impacto maior é encontrado na FDSR, isto porque atualmente a norma vigente define 13 seções obrigatórias, já caso seja aprovado, este documento passará a ter 16 seções. Essa alteração se deve pela introdução de 2 novas seções (3. Composição e informações sobre os ingredientes; e 10. Estabilidade e reatividade) e pelo desmembramento da antiga seção “4. Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” nas seções, “5. Medidas de combate a incêndio”; e “6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”, deste modo a FDSR passará a ter o mesmo formato de uma FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
No que se refere a classificação de um resíduo químico, por se tratar de uma tarefa complexa e de difícil exatidão pois nem sempre há pleno conhecimento de sua composição e/ou origem, o Projeto de Revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação, ABNT NBR 10004 e/ou a legislação de transporte terrestre vigente e/ou ABNT NBR 14725, devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR.
Em relação a rotulagem, o projeto não pretende realizar grandes mudanças, apenas inclui uma frase adicional para resíduos classificados como perigosos ou não perigosos, deixando a critério do gerador do resíduo a escolha agora entre possibilidades de textos para a frase.
Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Mas lembre-se, o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 20/09/2021.
Kérolyn Silvério
Líder de Treinamentos e Eventos
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Uma das principais atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa, prevista em Lei por meio da Portaria 3.214/78 e da Norma Regulamentadora n°5 (NR-5), é a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), que deve acontecer anualmente, em período a definir por cada corporação.
Como o próprio nome estabelece, a SIPAT tem como principal objetivo o desenvolvimento de ações voltadas a prevenção de acidentes de trabalho.
Muitas empresas têm dificuldade para estabelecer uma metodologia de aplicação da SIPAT, bem como os temas que serão abordados em palestras, treinamentos, gincanas e/ou campanhas, os quais devem ter como foco a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Abaixo estão listados alguns exemplos de temas que podem ser abordados numa SIPAT, aproveitando esse valioso momento para disseminar a Cultura de Segurança e prestando informações fundamentais para os trabalhadores:
- Noções Básicas de Segurança Química;
- Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos;
- Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos em Laboratórios;
- Noções Básicas de Biossegurança;
- Noções Básicas sobre Segurança com Inflamáveis e Combustíveis; entre outros.
Uma grande vantagem na realização da SIPAT, é aproveitar o tempo destinado por todo ou quase todo quadro de funcionários para realizar treinamentos curtos e com baixo custo, porém importantíssimos para maior segurança no ambiente de trabalho.
Obs.: Esclarecemos que a Intertox pode auxiliá-lo nesta exigência regulatória e customizar uma SIPAT, inclusive online, conforme necessidades da sua empresa: https://intertox.com.br/servicos/cursos-de-curta-duracao/
Fonte
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO: e-Social é adiado novamente
Confirmando as expectativas, principalmente no que diz respeito às mudanças estratégicas ocorridas em decorrência das medidas de contenção e controle dos danos causados pelo Covid-19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi novamente postergado.
A notícia dessa vez não causou nenhuma estranheza, pelo contrário, apenas confirmou o que os rumores já indicavam.
Foi publicada no dia 04/09/2020 no – DOU, a PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, com o seguinte texto:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com isso, fica confirmado o adiamento das próximas fases de obrigatoriedades do e-Social. Empresas pertencentes ao grupo 3 (empresas enquadradas no Simples Nacional, produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física, com exceção a empregados domésticos) deveriam pelo cronograma antigo iniciar o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro deste ano.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais grupo 4, também começariam a primeira fase em setembro de 2020.
O adiamento atinge também os eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, que estavam previstos para iniciarem em setembro de 2020 para as empresas do grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000,00).
As novas datas, constando o início das próximas fases deverão ser divulgadas no Portal em breve, logo que forem definidas pelos entes que compõem o e-Social.
A transmissão de eventos para o e-Social continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com o Grupo e as fases em que se encontram. Isso vale também para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário que já estava em vigor, continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro de 2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO – Segurança Química em destaque
O tema Segurança Química SSO, sempre foi intensamente debatido em meios profissionais, grupos de trabalho e associações responsáveis pela educação continuada de trabalhadores e estudantes, porém, assim como nos tempos de formação básica do colégio a “Química” desperta uma espécie de repulsão por certa parte da população, muito disso infelizmente é devido ao fato de que nem todos os profissionais atuantes no mercado possuem os conhecimentos mínimos necessários quando se diz respeito à Segurança Química e suas vertentes, e esse bloqueio gera paradigmas sobre o assunto.
Não é incomum, por exemplo, encontrar profissionais que atuem em empresas do segmento químico que tenham pouco ou quase nenhum conhecimento sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), além disso, quando se trata de químicos uma série de outras medidas relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e Meio Ambiente são fundamentais na correta Gestão do Risco Químico (GRQ).
Acontecimentos recentes (SSO)
Recentes acontecimentos tais como o adoecimento de alguns profissionais que atuaram nas equipes de resgate do desastre de Brumadinho em decorrência do contato direto com as substâncias presentes no rejeito, ou como no caso mais recente da cervejaria Backer envolvendo a intoxicação acidental de consumidores que ingeriram lotes de cerveja contaminada, esquentaram os debates relacionados à Segurança Química (SSO).
No caso da cervejaria, ainda que as investigações estejam em curso sem um parecer final conclusivo e que muitos outros elementos devam ser considerados, é possível notar que as decisões administrativas (muitas vezes norteadas por uma economia imediata) estiveram sobrepostas a decisões técnicas (sempre norteadas pela qualidade e segurança) e/ou se quer foram considerados os possíveis danos decorrentes de uma eventual exposição por ingestão de substâncias químicas tóxicas (neste caso Monoetilenoglicol e Dietilenoglicol) utilizadas no processo produtivo, levando a crer que as intoxicações podem ter sido ocasionadas por uma falta de conhecimentos específicos em Segurança Química.
De acordo com a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), as substâncias envolvidas no caso Backer raramente são utilizadas por cervejarias brasileiras, atualmente são utilizados na maioria dos casos o etanol ou o polipropilenoglicol, justamente pelo fato de não serem classificadas como substâncias tóxicas.
Regulamentadora NR-26
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-26, todos os trabalhadores que tenham contato com produtos químicos devem ter treinamento para compreender os perigos, riscos e medidas preventivas para o Manuseio Seguro de Produtos Químicos (Segurança Química):
“26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento: a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e (b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
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Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO