GESTÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Provavelmente você já deve saber que existem regulamentações específicas aplicáveis aos diferentes modais de transporte de cargas perigosas. Mas você já parou para pensar nos impactos para sua empresa quando não há uma Gestão Segura e eficiente durante este processo?

A verdade é que as regulamentações de transporte de produtos químicos perigosos são atualizadas constantemente e trazem muitas exigências e particularidades que devem ser atendidas, para que assim, não ocorram sanções ou retenções de cargas, que podem impactar diretamente nas operações do expedidor, transportador e destinatário. Além disso, essa atividade traz altos índices de acidentes que podem provocar grandes impactos econômicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

E como posso garantir uma Gestão Segura durante o transporte de cargas perigosas?

Toda empresa precisa buscar a excelência para trabalhar nas melhores condições, evitando riscos, prejuízos e dores de cabeça. Pensando em auxiliar as empresas que estão preocupadas com a segurança, a Intertox oferece uma consultoria especializada em transporte de produtos perigosos pelos modais terrestre, aéreo e marítimo a nível nacional e internacional promovendo uma Gestão Segura no transporte de cargas perigosas.

Trabalhamos em cima de um diagnóstico personalizado para os produtos que são transportados por sua empresa, entendendo a atual situação das operações em relação ao transporte de produtos perigosos, identificando e mapeando não conformidades e oportunidades de melhorias.

O projeto inclui uma visita técnica de diagnóstico na planta da Empresa, contemplando a avaliação da conformidade legal referente ao transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, que incluem:

  • verificação do veículo que estiver presente durante a visita (transporte terrestre); incluindo a verificação das sinalizações de segurança, equipamentos, documentações, checklist, e entrevista com o condutor;
  • Avaliação e identificação dos volumes, artigos e embalagens para transporte, incluindo marcação e rotulagem;
  • Avaliação das Documentações exigidas e suas obrigatoriedades (Documentos para o transporte de produtos perigosos, Declaração do expedidor, Ficha de emergência, Shipper’s Declaration entre outras), e;
  • Avaliação dos Processos operacionais relacionados a preparação do embarque multimodal de produtos perigosos.

Ao final do projeto, a Intertox emite um Relatório Técnico com plano de ação e detalhamento das instruções e as obrigatoriedades para a realização do transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, de acordo com as Regulamentações vigentes de cada modal. O projeto ainda conta com um Treinamento para esclarecimentos de dúvidas e discussão das melhores condutas para o atendimento das exigências relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

Por que escolher a Intertox?

A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada, que acompanha em tempo real as atualizações das legislações, mantendo contato constante com os órgãos regulatórios/fiscalizadores afim de obter o melhor entendimento das legislações e sugerir as condutas mais adequadas aos seus clientes. Estamos prontos para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa.

Veja uma das histórias de sucesso abaixo:       

História de Sucesso

A experiência adquirida com a gestão remota de transportes terrestre de cargas perigosas foi muito válida, uma vez que nos permitiu como empresa e profissionais identificar pontos que deveriam ser melhorados, além de nos permitir tirar dúvidas que foram surgindo com a apresentação do diagnóstico. A equipe da Intertox nos deu total suporte e esclarecimentos durante o período. A bagagem de experiência da equipe da Intertox sem dúvidas contribuiu para que o trabalho executado fosse de qualidade e de credibilidade. Confesso que por se tratar de um curso que foi resultante de um sorteio, não esperava que seria tão detalhado como o foi. Equipe da Intertox estão de parabéns!

– Bruna Batagin Fabregat, Hyundai

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SSO – Portarias Interministeriais estabelecem novas regras para afastamento devido à Covid-19

Publicado em 25 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União – DOU, duas novas Portarias Interministeriais, as quais tratam sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão pelo Coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

A Portaria de nº 13, define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios (setor regido em partes pela NR-36), já a Portaria nº 14 trata dos locais de trabalho de maneira geral. Ambas as portarias atualizam os Anexos I das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, de 18 de junho de 2020, respectivamente.

Os documentos foram assinados pelos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Para ter acesso as portarias na integra, basta acessar os links abaixo:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022

Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022

As portarias destacam medidas gerais, no âmbito de prevenção contra a disseminação da doença, explanando sobre a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene e limpeza dos ambientes; ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; trabalhadores do grupo de risco; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção; utilização de refeitórios, bebedouros e vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e, medidas para retomada das atividades.

Principais Mudanças

As mudanças nas portarias foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão quatro do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao Guia, basta acessar o link abaixo:

Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019

As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.

Os normativos excluem também a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento.

As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade das organizações fornecerem máscaras PFF2 ou N-95, ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quanto ao Isolamento

Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Acesse a Fonte [aqui].

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?

Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.

O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos  que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?

A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.

Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.

Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos

Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.

Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.

Painel de segurança

É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.

O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.

O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas. 

Rótulo de risco

Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.

De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco: 

  • Classe 1: Explosivos
  •  Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
  •  Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2: Gases
  •  Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
  •  Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
  •  Subclasse 2.3: Gases tóxicos
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  •  Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
  •  Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  •  Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  •  Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
  •  Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  •  Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  •  Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
  • Classe 7: Material radioativo
  • Classe 8: Substâncias corrosivas
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos

Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.

Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos

As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.

É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.

Gestão de resíduos: ABNT NBR 16725 entra em consulta pública e prevê alteração na FDSR e no rótulo do resíduo perigoso

A ABNT colocou em Consulta Nacional, no dia 20/08/2021, a norma brasiliera “NBR 16725 – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e rotulagem”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 20/09/2021.

As mudanças foram poucas porém significativas e o impacto maior é encontrado na FDSR, isto porque atualmente a norma vigente define 13 seções obrigatórias, já caso seja aprovado, este documento passará a ter 16 seções. Essa alteração se deve pela introdução de 2 novas seções (3. Composição e informações sobre os ingredientes; e 10. Estabilidade e reatividade) e pelo desmembramento da antiga seção “4. Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” nas seções, “5. Medidas de combate a incêndio”; e “6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”, deste modo a FDSR passará a ter o mesmo formato de uma FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

No que se refere a classificação de um resíduo químico, por se tratar de uma tarefa complexa e de difícil exatidão pois nem sempre há pleno conhecimento de sua composição e/ou origem, o Projeto de Revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação, ABNT NBR 10004 e/ou a legislação de transporte terrestre vigente e/ou ABNT NBR 14725, devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR.  

Em relação a rotulagem, o projeto não pretende realizar grandes mudanças, apenas inclui uma frase adicional para resíduos classificados como perigosos ou não perigosos, deixando a critério do gerador do resíduo a escolha agora entre possibilidades de textos para a frase.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Mas lembre-se, o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 20/09/2021.

Kérolyn Silvério
Líder de Treinamentos e Eventos

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

Uma das principais atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa, prevista em Lei por meio da Portaria 3.214/78 e da Norma Regulamentadora n°5 (NR-5), é a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), que deve acontecer anualmente, em período a definir por cada corporação.

Como o próprio nome estabelece, a SIPAT tem como principal objetivo o desenvolvimento de ações voltadas a prevenção de acidentes de trabalho.

Muitas empresas têm dificuldade para estabelecer uma metodologia de aplicação da SIPAT, bem como os temas que serão abordados em palestras, treinamentos, gincanas e/ou campanhas, os quais devem ter como foco a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Abaixo estão listados alguns exemplos de temas que podem ser abordados numa SIPAT, aproveitando esse valioso momento para disseminar a Cultura de Segurança e prestando informações fundamentais para os trabalhadores:

  • Noções Básicas de Segurança Química;
  • Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos;
  • Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos em Laboratórios;
  • Noções Básicas de Biossegurança;
  • Noções Básicas sobre Segurança com Inflamáveis e Combustíveis; entre outros.

Uma grande vantagem na realização da SIPAT, é aproveitar o tempo destinado por todo ou quase todo quadro de funcionários para realizar treinamentos curtos e com baixo custo, porém importantíssimos para maior segurança no ambiente de trabalho.

Obs.: Esclarecemos que a Intertox pode auxiliá-lo nesta exigência regulatória e customizar uma SIPAT, inclusive online, conforme necessidades da sua empresa: https://intertox.com.br/servicos/cursos-de-curta-duracao/

Fonte

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_1978/00—Portaria-MTb-n.-3.214_78.pdf

(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO