SSO – Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Sempre ao final do mês de setembro de cada ano, a Previdência Social divulga os números relativos ao FAP para o ano seguinte, após essa divulgação a empresa tem 30 dias corridos para avaliar, contestar e impugnar os valores apontados, por meio de formulário próprio.

Infelizmente, muitas empresas não conhecem essa informação, deixando passar uma excelente oportunidade de revisar sua taxa tributária e, dependendo da situação, reaver valores aplicados em projetos* na área de Segurança e Saúde Ocupacional, como por exemplo, Cursos e Treinamentos ofertados, Auditorias de Segurança e Saúde Ocupacional, Pareceres Técnicos, Consultoria e Assessoria em SSO.

Nesse ínterim, quando cientes desse “benefício”, as equipes internas de EHS/SHE/SSMA/SMS/SSO/SST das empresas, podem e devem recorrer ao FAP, e demonstrar que na prática, investimentos realizados em prevenção podem gerar retorno financeiro para a empresa, evidenciando deste modo a importância dos trabalhos realizados por essas equipes.

O FAP é o resultado de 3 índices: Frequência (quantidade de acidentes – peso [0,35]; Gravidade (consequências do acidente, idade do beneficiário, sendo o principal elemento considerado – peso [0,50]; e Custo (gastos que a previdência teve com o benefício – peso [0,15]. Trata-se de uma cópia de modelos que são utilizados em outros países, e que foi adaptado para o Brasil. O valor é pago sobre a folha de pagamento da empresa, o termômetro são os benefícios, geração de acidentes e doenças registradas via CAT. Quanto mais pessoas vão para a previdência, pior para a empresa.

O grau de risco é estabelecido pelo tipo de segmento da empresa e está classificado no CNAE da empresa, nesse caso o FAP pode ser uma ferramenta para flexibilizar o SAT, demonstrando um “desempenho em segurança” com o trabalho desenvolvido ao longo de anos (minimamente de 2 anos antes do ano corrente).

Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países no mundo há bastante tempo e vêm se mostrando como ferramentas eficientes para incentivar as aplicação de ações de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como, a promoção da melhoria e da qualidade de vida nos ambientes profissionais.

No dia 28/09/2020 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado para o ano de 2020, cuja vigência será aplicada para o ano de 2021. Diante dessa publicação foi disponibilizado também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.

O FAP vem sendo aplicado desde o ano de 2010 no Brasil, como um mecanismo de nivelamento e bonificação, ou ferramenta de aumento da taxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) para empresas de todos os segmentos. O FAP é um indexador que pode variar entre 0,5 a 2,0 e incide individualmente sobre cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.

O SAT/GILRAT tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. As empresas nas quais o risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante seja considerado como leve a alíquota é de 1%; para as de grau médio 2%; enquanto para as de grau grave a alíquota é de 3%, os quais incide sobre a totalidade da remuneração paga pelas empresas aos empregados e avulsos. (jusbrasil)

O SAT varia de 1, 2 a 3, sendo (1% para empresas em cuja atividade preponderante tal risco de acidentes do trabalho seja leve; 2% para risco médio; e 3% para risco grave), ele é multiplicado pelo FAP e pode ser aumentado pelo FAE, sendo o FAE (Adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais) sem (Aposentadoria Especial de 25 anos: 6%; Aposentadoria Especial de 20 anos: 9%; e Aposentadoria Especial de 15 anos: 12%) essa é a ferramenta utilizada para eliminar as condições nocivas para efeitos de aposentadoria especial.

O período para contestação do FAP será de 01 a 30 de novembro de 2020. Desde Junho de 2019, segundo a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos relacionados ao FAP, é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Desde o cálculo para a vigência do ano de 2018, ocorreram mudanças substanciais no método de cálculo aplicado para o FAP, conforme Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329 e CNP nº 1.335, ambas do ano de 2017.

Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet (www.gov.br/previdencia), facilitando o acesso para todos os cidadãos.

Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.

* A Intertox desenvolve todos esses tipos de projetos por meio de sua área de Segurança e Saúde Ocupacional.

Fonte:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br

https://www.gov.br/economia/pt-br

http://www.antigo.previdencia.gov.br/

https://protecao.com.br/leis-sst/noticias-legislacao-sst/publicada-portaria-do-fap-com-vigencia-para-2021

http://www.antigo.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Você sabe o que é saúde e segurança no trabalho?

Você sabe o que é saúde e segurança do Trabalho? Esse termo está cada vez mais em alta e as empresas de todos os portes e setores estão buscando por especialistas nestes serviços.

Ainda assim, há muitas companhias que ainda não sabem o quanto este serviço pode trazer benefícios econômicos significativos.

Se você quer entender melhor tudo o que está envolvido quando falamos em saúde e segurança do trabalho, acompanhe este artigo que vamos tirar as suas dúvidas.

O que é saúde e segurança do trabalho?

A saúde e a segurança ocupacional visa garantir o direito de trabalhar em um ambiente seguro que, por lei, todo empregado tem.

Pelas leis brasileiras o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, reduzindo os riscos de acidentes que as atividades profissionais possam gerar.

Está relacionado não apenas a acidentes graves, mas também a lesões que podem surgir no trabalhador ao longo do tempo.

Todo esse trabalho de prevenção é feito por profissionais especializados na área de saúde do trabalho ou de segurança do trabalho que atuam investigando o ambiente e então traçando planos que reduziram as possibilidades de incidentes dentro da empresa.

Poucas empresas sabem que investir neste serviço garante que sua equipe seja produtiva, segura e que sua empresa esteja em conformidade com a lei.

Em resumo, o serviço consiste em conhecer as normas de regulamentação do setor de uma empresa e então criar ações para garantir que as condições de trabalho de seus funcionários sejam adequadas.

Um exemplo do que é feito pela equipe de saúde e segurança do trabalho é as avaliações sobre o bom estado dos equipamentos, se os profissionais estão utilizando-os da forma correta, se estão trabalhando com a postura adequada, entre outras avaliações de riscos.

Saúde e segurança do trabalho faz incidentes caírem

Por criar ações dentro das normas de segurança existentes, o serviço de saúde e segurança do trabalho são eficazes para reduzir incidentes trabalhistas que, além de colocar em risco seus trabalhadores, também geram gastos com processos trabalhistas e indenizações.

Ao adotar as medidas corretas, é possível reduzir mortes por acidentes no trabalho, lesões que exijam atenção médica, incidentes que deixam os funcionários incapacitados para as atividades e muito mais.

Saúde e segurança significa impedir que seus colaboradores se machuquem no trabalho ou adoeça durante a realização de suas atividades diárias, o que pode gerar vários problemas para sua empresa como a falta de funcionários e os honorários gastos com ações na Justiça do Trabalho.

E o interessante é que este sistema faz com que o funcionário entenda que ele também precisa fazer sua parte para garantir sua própria segurança, por exemplo, usando os equipamentos de proteção individual.

Empresas que querem investir neste sistema precisam entender melhor quais são os serviços que envolvem a saúde e segurança no trabalho, assim como o sigoweb.com.br/site explica.

Com conhecimento será possível listar todas as atividades que sua empresa precisa e procurar prestadores de serviços para te auxiliarem a cuidar melhor dos seus funcionários e assim ter todos os benefícios que apenas o trabalho de saúde e segurança do trabalho podem oferecer.

Poluição química e doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs)

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS)1, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) resultam da combinação de fatores genéticos, fisiológicos, ambientais e comportamentais. A relação de DCNTs, abrangendo hipertensão arterial, doença pulmonar obstrutiva crônica, cirrose hepática, nefrolitíase, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, obesidade, diabetes mellitus e câncer, entre outras, mostra que elas podem comprometer os diversos aparelhos e sistemas orgânicos. Este artigo tem por objetivo alertar para a inclusão da poluição química como importante fator ambiental causador de DCNTs e para a urgente necessidade do desenvolvimento de uma Cultura de Segurança Química no país.
A Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Política sobre Prevenção e Controle de DCNTs,2 em 19 de setembro de 2011, com foco nos impactos econômicos, particularmente nos países em desenvolvimento, A Declaração reconhece que a ameaça global dessas doenças constituem um dos maiores desafios para o desenvolvimento no século XXI, o que prejudica o desenvolvimento social e econômico em todo o mundo e ameaça a realização de metas de desenvolvimento internacionalmente acordadas.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, em 2008, cerca de 36 milhões das 57 milhões de mortes globais decorreram de DCNTs, principalmente doenças cardiovasculares. câncer, doenças respiratórias crônicas e diabetes, incluindo cerca de 9 milhões de mortes antes dos 60 anos, e que quase 80% dessas mortes ocorreram em países em desenvolvimento. Naquela data, admitia-se que as DCNT estavam relacionadas ao tabagismo, ao uso abusivo do álcool, às dietas inadequadas e ao sedentarismo.

No relatório Vigilância em DCNT e Fatores de Risco3, a Organização Pan-Americana de Saúde informa que a partir das ultimas quatro décadas do século passado, seguindo a tendência mundial ocorreram no Brasil, importantes mudanças no perfil das doenças prevalentes em sua população. As DCNTs passaram a determinar a maioria das causas de óbito e incapacidade prematura, ultrapassando as taxas de mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias.

Segundo o Plano de Ação Global para Prevenção e Controle de DCNTs da Organização Mundial de Saúde 2013-20204, tais doenças, principalmente doenças cardiovasculares, cânceres, doenças respiratórias crônicas e diabetes – são a maior causa de morte no mundo. Mais de 90% das mortes prematuras por DCNTs ocorrem em países de baixa e média renda. Novamente a OMS assinala que a maioria dessas mortes prematuras está ligada a fatores de risco comuns, como uso de tabaco, dieta pouco saudável, inatividade física e uso abusivo de álcool.
Este plano de ação global, fundamentado na responsabilidade dos Governos na resposta ao desafio das DCNTs e no importante papel da cooperação internacional para apoiar os esforços nacionais, fornece um roteiro e um conjunto de opções políticas para os Estados Membros, OMS, outras organizações da ONU e organizações intergovernamentais, ONGs e o setor privado que, quando implementados, coletivamente, entre 2013 e 2020, deverão atingir 9 metas globais voluntárias, incluindo a redução relativa de 25% na mortalidade prematura por DCNTs, até 2025.
Em março de 2015, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),5 com o apoio de outras instituições internacionais, divulgou o alerta de que a exposição a produtos químicos presentes no ar, na água, nos alimentos e no solo, nos diferentes ambientes de permanência das pessoas, constitui, atualmente, a principal causa de morte no mundo e que 94% dessas mortes ocorrem nos países de baixa e média renda, como o Brasil.
Este alerta foi confirmado pelo relatório The Lancet Commission on Pollution and Health6, publicado em 2018, com a participação de 47 pesquisadores fundamentados em 418 artigos científicos, enfatizando que a poluição química é um problema global crescente e que seus efeitos na saúde humana são, ainda, mal definidos e sua contribuição para a carga global de doenças é, certamente, subestimada.
Acrescenta o relatório que mais de 140.000 novos produtos químicos foram sintetizados desde 1950. Desses materiais, os 5000 produzidos em maior volume tornaram-se amplamente dispersos no ambiente e são responsáveis ​​pela exposição humana quase universal. Este imenso crescimento da produção química mundial ocorreu em um contexto de preocupação apenas com os efeitos agudos das substãncias, mas de desconhecimento dos efeitos crônicos, resultantes da exposição repetida a médias e baixas concentrações.
Nesse contexto, menos da metade desses produtos químicos de alto volume de produção passaram por testes de toxicidade, sendo que a rigorosa avaliação pré-comercialização de novos produtos químicos tornou-se obrigatória somente na última década e em apenas alguns países de alta renda. O resultado é que, produtos químicos cujos efeitos sobre a saúde humana e o ambiente nunca foram avaliados, têm causado numerosos episódios de doenças, mortes e degradação ambiental.
Como exemplos podem ser citados o chumbo, o amianto, o diclorodifeniltricloroetano (DDT), as bifenilas policloradas (PCBs) e os clorofluorcarbonetos que destroem a camada de ozônio. Novos produtos químicos sintéticos que entraram nos mercados mundiais nas últimas 2-3 décadas e que, como seus antecessores, passaram por poucas avaliações antes da comercialização, ameaçam repetir essa história.
Eles incluem neurotóxicos do desenvolvimento infantil, desreguladores endócrinos, herbicidas, inseticidas, resíduos farmacêuticos e nanomateriais. A capacidade desses poluentes químicos emergentes de causar danos à saúde humana e ao ambiente está começando a se tornar evidente. Esses produtos químicos emergentes são de grande preocupação, e essa preocupação é aumentada pelo crescente deslocamento da fabricação de produtos químicos para países de baixa e média renda, onde os programas de Saúde Pública e de Proteção Ambiental são, geralmente, precários.
Acrescenta o relatório The Lancet Commission on Pollution and Health que  compreensão científica da poluição química e seus efeitos sobre a saúde avançaram bastante nos últimos anos. Novas tecnologias, incluindo imagens de satélite, aumentaram a capacidade de mapear a poluição, medir seus níveis remotamente, identificar suas fontes e rastrear tendências temporais. Análises químicas sofisticadas refinaram a compreensão da composição da poluição química e elucidaram suas ligações com as doenças. A poluição química é agora entendida como um importante fator ambiental causador de muitas DCNTs.
Apesar dos avanços no conhecimento sobre os efeitos da poluição química na saúde, ainda existem muitas lacunas. Tais lacunas incluem a falta de informação, em muitos países, sobre os níveis de poluição química e a prevalência de doenças relacionadas à poluição; precário conhecimento dos efeitos tóxicos de muitos produtos químicos de uso comum, especialmente novas classes de produtos químicos; informações incompletas sobre as exposições e a carga de doenças associadas a exposições em locais poluídos; e informações precárias sobre os possíveis efeitos retardados das exposições tóxicas sofridas no início da vida.
A falta de integração entre as agendas de Saúde Pública e de Controle da Poluição Química é outro fator que tem contribuído para que os efeitos da poluição sobre a saúde sejam subestimados. Em muitos países, o ar, a água, o solo e a poluição química são regulados por diferentes agências e estudados por diferentes grupos de pesquisadores, acarretando falta de efetividade nas ações governamentais. A escala total da poluição química e sua contribuição para a carga global de doenças passaram a ser melhor conhecidas, na medida em que os pesquisadores da área de Saúde Pública passaram a interagir com os pesquisadores da área de Poluição Química.
Como conclusão deve ser assinalado que a superação dos desafios impostos pela poluição química exigirá a união dos diversos segmentos da sociedade brasileira, fundamentada no desenvolvimento e consolidação de uma Cultura de Segurança Química, que oriente as iniciativas de prevenção e controle dos efeitos adversos dos produtos químicos, em todas as fases dos respectivos ciclos de vida. Nessa perspectiva, a poluição química deve ser considerada um importante fator ambiental causador de DCNTs, por equipes médicas adequadamente treinadas nas diversas áreas da Toxicologia.
Referências:
1 https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/noncommunicable-diseases
2 https://www.who.int/nmh/events/un_ncd_summit2011/political_declaration_en.pdf
3 https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=572:vigilancia-em-dcnt-e-fatores-de-risco&Itemid=463
4 https://www.who.int/nmh/events/ncd_action_plan/en/
5 UNEP_SDG_FactSheet_March13_2015
6 The Lancet Commission on Pollution and Health Lancet 2018; 391: 462–512 Published Online

Projeto de emenda da ABNT NBR 14619 em Consulta Nacional

Em 26 de julho de 2018 a Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-016:400.004) no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-016) adicionou a Consulta Nacional o Projeto de Emenda da ABNT NBR 14619 Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

O projeto de emenda traz uma alteração nas instruções de sinalização dos cofres de carga utilizados na segregação de produtos químicos durante o transporte.

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Transporte terrestre de produtos perigosos: Projeto de emenda da ABNT NBR 7503 em Consulta Nacional

Em 29 de janeiro de 2018 a Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-016:400.004) no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-016) adicionou a Consulta Nacional o Projeto de emenda da ABNT NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte – Características, Dimensões e Preenchimento. 

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