GHS revisão 9ª edição: publicação do Purple Book/ONU

GHS revisão 9ª edição ocorreu na Organização das Nações Unidas (ONU), que publicou recentemente a 9ª edição revisada do Purple Book – GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

Com esta publicação, os países seguem cumprindo com um dos Programa descritas na Agenda 21, firmada na ECO-92.

Esta estabelece a intenção global de harmonizar a classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos, aumentando a proteção da saúde, do meio ambiente e facilitando o comércio mundial.

Nova atualização GHS revisão 9ª edição

Esta nova atualização apresenta, em síntese, as seguintes alterações:

– Revisão do capítulo 2.1 (explosivos) com novas definições e considerações para melhor abordar o possível risco de explosão;
– Revisão dos diagramas das lógicas de decisão das classes de perigo;
– Revisão das tabelas de resumo de classificação e rotulagem (GHS x Transporte) descritas no Anexo 1;
– Revisão das Frases de Precaução;
– Atualização das referências às diretrizes de testes da OCDE nos Anexos 9 e 10.

No Brasil, GHS revisão 9ª edição

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), do Ministério do Trabalho e Previdência.

A qual, descreve que a classificação, a rotulagem e a elaboração da FISPQ devem ser realizadas de acordo com o GHS.

E atendendo o disposto na norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725.

Vale destacar, que a norma ABNT NBR 14725 está passando por atualização, para atender o disposto na 7ª edição revisada do Purple Book/ONU.

Conduzida por meio de reuniões mensais da Comissão de Estudos sobre Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a produtos químicos (SESAMA), do CB-10/ABNT. 

No site da ONU é possível obter a versão eletrônica do GHS Rev.9, disponível gratuitamente para consulta: https://unece.org/transport/standards/transport/dangerous-goods/ghs-rev9-2021

Referência:


UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS Rev. 9, 2021). 2021. Disponível em: <https://unece.org/transport/standards/transport/dangerous-goods/ghs-rev9-2021>.

Acesso em: 28 de setembro de 2021.

Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança

MAPA publica novos procedimentos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no dia 13 de setembro de 2021, a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.

Dessa forma, estes serviços serão realizados por sistema informatizado específico disponibilizado no sítio eletrônico do MAPA. O acesso ao sistema eletrônico deverá ser solicitado pelo representante legal do estabelecimento por meio de uma autorização prévia e uma identificação pessoal do usuário.

A norma publicada revoga a Instrução Normativa nº 3/2019, que estabelecia os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao DIPOA e relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA).

Assim, a Portaria nº 393 visa atender ao Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, e que o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias. 

Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático, os estabelecimentos classificados como granja avícola, postos de refrigeração, queijaria, unidade de beneficiamento de produtos de abelha, entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista. 

Para os demais estabelecimentos classificados como abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estação depuradora de moluscos bivalves, unidade de beneficiamento de ovos e derivados, granja leiteira e unidade de beneficiamento de leite e derivados, será necessária análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro. 

Conforme a Portaria nº 393, os estabelecimentos registrados ou relacionados terão o prazo de um ano, a contar da data de disponibilização do sistema informatizado, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentação prevista na nova normativa. As solicitações de reforma e ampliação ou alteração cadastral de estabelecimentos registrados, apenas poderão ser efetivadas após a atualização destes dados e documentos solicitados.

Bianca Diz
Assuntos Técnicos

SSO – Amianto volta a ser explorado no Brasil

Ao longo de décadas de estudos e monitoramento dos efeitos nocivos causados pela exposição a substâncias altamente tóxicas, classificadas como perigosas pelos diversos sistemas de classificação de perigos à saúde humana e ao meio ambiente ao redor do mundo, o banimento das mesmas vem ocorrendo em uma grande escalada. Diante de ações de entidades e órgãos em convenções globais, pode-se citar neste ínterim, as convenções de: Seveso (que tratou sobre banimento da Dioxina); convenção de Minamata (banimento gradual do uso do Mercúrio), Roterdã, Basileia, Eco 92, Rio +20, entre outras, as quais sempre estiveram pautadas na sustentabilidade por meio do conceito da “Química Verde”, a qual estabelece que deve-se sempre buscar alternativas e formas de diminuir, ou até mesmo eliminar quando possível, o uso de substâncias altamente tóxicas, tanto por conta da exposição dos trabalhadores e/ou consumidores, como pelo impacto ao meio ambiente como um todo.

Amianto ou Asbesto são compostos pertencentes a uma família de minérios encontrados amplamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial, especialmente no Brasil, país onde o mineral é amplamente conhecido, em função da sua aplicação em larga escala na confecção de telhas de cobertura de residências e caixas d’água, e utilizado, devido a sua abundância e baixo custo.

O Amianto teve por muito tempo grande destaque na indústria, principalmente no Brasil, pois era tido como uma matéria-prima essencial para a construção civil. O baixo custo na construção de moradias simples, bem como as suas propriedades físico-químicas, garantindo elevada resistência mecânica, térmica (altas temperaturas), química e contra microorganismos. Tecnicamente o Amianto é uma matéria-prima cujas características são extremamente valorizadas, pois trata-se de um material leve, incombustível, durável, flexível, resistente, e isolante acústico e térmico.

Por anos o Amianto foi utilizado principalmente na indústria da construção civil (pisos vinílicos, telhas, caixas d’água, divisórias, forros falsos, tubulações, vasos de decoração e para plantio e outros artefatos de cimento-amianto) e para isolamento acústico ou térmico. Foi empregado também em materiais de fricção nas guarnições de freios (lonas e pastilhas), em juntas, gaxetas e outros materiais de isolamento e vedação, revestimentos de discos de embreagem, tecidos para vestimentas e acessórios antichama ou calor, tintas, instrumentos de laboratórios e nas indústrias bélica, aeroespacial, petrolífera, têxtil, de papel e papelão, naval, de fundições, de produção de cloro-soda, entre outras aplicações (INCA, 2010).

Toxicidade e principais efeitos nocivos à saúde

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversos tipos de doenças, trata-se de um material classificado como “Reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos”, segundo a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH:

Figura 1: Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH, agentes confirmados como carcinogênicos para humanos.

Assim como para a Conferência Americana de Higienistas Industriais (American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH):

Figura 2: Livreto da ACGIH 2021, doenças conhecidamente causadas pelo Amianto: Pneumoconiose, Câncer de Pulmão e Mesotellona

De acordo com a BBC NEWS Brasil, a International Agency for Research on Cancer – IARC, ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), afirma que “todas as formas de amianto são cancerígenas”.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer – INCA, as principais doenças relacionadas a exposição ao amianto, são:

Asbestose: A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória.

Câncer de Pulmão: O câncer de pulmão pode estar associado a outros tipos de adoecimento, como a Asbestose. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham Asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão.

Mesotelioma: O Mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, que afeta a pleura, peritônio, pericárdio e túnica vaginalis testis, podendo produzir metástases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos (INCA, 2020).

O amianto pode causar, além das doenças acima citadas, câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário; espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios.

O amianto é o principal agente carcinogênico ocupacional, respondendo pela maioria dos cânceres de pulmão ocupacionais e por um terço de todos os cânceres ocupacionais (STRAIF, 2008).

Exposição ocupacional x amianto/asbesto

Por se tratar de uma substância conhecidamente carcinogênica, o principal risco na exposição dos trabalhadores está ligado ao processo de extração e beneficiamento do mineral, envolvendo mineração, moagem e ensacamento de asbesto, fabricação de produtos de cimento-amianto, fabricação de materiais de fricção e vedação, instalação e manutenção de vedações térmicas industriais, fabricação de têxteis com asbesto, instalação de produtos de cimento-amianto.

A principal via de exposição neste caso é a via respiratória, por meio da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões severas nos pulmões e em demais órgãos. As fibras variam em comprimento, largura e composição química, entre outras características, e esta diferença afeta a penetração e deposição de partículas e fibras nos pulmões. 

A exposição dérmica é mínima, porém o contato durante manuseio das roupas e objetos pode levar inalação de poeira contendo as fibras. 

A exposição humana ao amianto ocorre predominantemente no ambiente ocupacional, embora familiares de trabalhadores também possam ser expostos por contato com roupas e objetos usados pelo trabalhador.  A exposição ambiental ao amianto pode ocorrer nas proximidades de minerações, fábricas e locais de descarte de resíduos contendo o mineral. Em geral, a exposição ocorre somente quando os materiais contendo asbesto são danificados de tal forma que libere partículas e fibras no ar.  

Histograma

Desde o ano de 1995 uma das variedades de amianto, o (anfibólio), está proibido no Brasil, por também ser considerado cancerígeno. Até então, somente o tipo (crisólita) era permitido, desde que fossem seguidas determinadas normas de segurança.

Em 29 de novembro de 2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração e produção do amianto do tipo crisólita. O banimento desta substância na indústria brasileira neste momento havia sido definitivo.

A disputa judicial pela autorização para explorar o amianto crisólita no estado de Goiás, começou em 2017, logo após o STF ter proibido a prática no Brasil. Em 16 de julho deste ano, mesmo com a proibição do STF, o atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou uma lei que autoriza a extração e exportação do amianto crisólita no Estado. A medida se deu, principalmente, porque ali está localizada a pequena cidade de Minaçu, considerada o berço do amianto no país.

Apesar de o julgamento sobre a proibição do amianto ter ocorrido em novembro de 2017, a produção da fibra mineral foi suspensa no Brasil somente em fevereiro deste ano, período em que foi publicado o acórdão do julgamento do STF sobre o tema. Isso porque, após a decisão da Corte Suprema, a ministra Rosa Weber concedeu uma liminar permitindo que Estados que não tinham leis proibindo o amianto continuassem a produzir até a publicação do acórdão.

A decisão anterior à do STF dos últimos dias foi publicada em agosto deste ano pela Justiça Federal. Ela determinava a suspensão imediata da exploração de amianto crisólita em Minaçu/GO. Antes, em novembro de 2020, a mineradora Sama divulgou a retomada da atividade com base em uma lei estadual. Essa lei teve a constitucionalidade questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o processo está tramitando no STF.

Todavia, como as decisões transitam no campo de menidas liminares, tudo indica que o impasse perdurará por longo período, pois, a decisão afeta diretamente questões de extrema relevância, tais como saúde pública, meio ambiente e economia.

Fontes:

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49589925

https://www.inca.gov.br/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto

https://protecao.com.br/geral/exploracao-de-amianto-volta-a-ser-autorizada-em-minacu-apos-stj-suspender-decisao-da-justica-federal

https://www.scielo.br/j/ramb/a/L53vfs4NS3qgkRYBtDXVfrx/?lang=pt

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Transporte de Produtos Perigosos: Publicada Resolução ANTT nº 5.947/2021 que atualiza o Regulamento

Em 1º de julho de 2021, entrará em vigor a Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas instruções complementares, dentre outras providências.

Esta Resolução vem ao encontro de atender ao disposto no DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Neste sentido, o único objetivo desta nova Resolução é consolidar as atuais Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019, sem sofrer qualquer alteração ou inclusão de nova exigência.

Estas Resoluções da ANTT se aplicam exclusivamente aos produtos e resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre, e a nova Resolução ANTT 5947/2021, passará a descrever todas as exigências, infrações e penalidades para o Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos.

Após entrar em vigor, a Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019 serão revogadas.

Cassia Guerra
Service Desk

ADR 2023 sobre o Transporte de Produtos Perigosos foi Publicado

Foi publicada oficialmente a versão 2023 do ADR (Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), que se refere a legislação que regulamenta o transporte rodoviário na Europa.

A primeira edição deste Acordo entrou em vigor em 1968, publicado pela UNECE (United Nations Economic Commission for Europe), e desde então, é atualizado bianualmente.

Possui Volumes 1 e 2 com 9 partes ao todo. Seus Anexos A e B contemplam requisitos necessários para o transporte de mercadorias perigosas, além de disposições relativas à construção e operação de veículos envolvidos no transporte. Neste constam também alguns requisitos e procedimentos com obrigações de treinamento e segurança dos participantes.

Esta atualização traz poucas alterações no geral com relação às características dos veículos ou casos especiais.

Uma das principais novidades é o alargamento da obrigatoriedade de designação de um conselheiro de segurança ADR a todos os sujeitos definidos como “loaders”. Porém, no que diz respeito a isso, o Ministério dos Transportes italiano esclareceu que existem algumas isenções para quantidades mínimas ou para atividades pontuais.

A respeito dos veículos, o ADR 2023 amplia a obrigatoriedade de extintores automáticos no compartimento do motor e proteção térmica para determinados transportes de líquidos e gases inflamáveis. Além disso, os tanques que transportam gases liquefeitos inflamáveis ​​devem ser equipados com válvulas de segurança.

Para embalagens, a classe 8 (substâncias corrosivas) deve ser classificada como grupo de embalagem I, caso o grau da corrisividade/risco não puder ser definido com base em testes.

Para os resíduos perigosos, o Regulamento passou a estabelecer formas de aferir a sua quantidade: Para as embalagens, junta-se ao documento de transporte a lista das embalagens com a indicação do tipo e volume nominal; para contêineres, a estimativa é feita com base no volume nominal; para depósitos de resíduos vazios, o orçamento é justificado por meio de orçamento fornecido pela transportadora ou de equipamentos do veículo.

Esta nova versão do ADR deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023. Para mais informações a respeito, acesse o link a seguir e faça o download gratuito do ADR 2023 na íntegra nos seus diferentes idiomas (inglês, francês e russo): https://unece.org/transport/standards/transport/dangerous-goods/adr-2023-agreement-concerning-international-carriage. Através deste link ainda é possível verificar as diferenças com relação a última versão de 2021.

Juliana Sarue

Avaliação & Comunicação de Perigo