Transporte Produtos Perigosos: Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022
Em outubro de 2022, a ANTT publicou a Resolução nº 5.996/2022, validando o novo modelo de ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul, atendendo e internalizando a resolução nº 28 do Grupo Mercado Comum.
Esta documentação deverá ser elaborada nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, com as informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na rota, pelo transportador e pelo motorista do transporte de produtos perigosos na adoção das ações necessárias em caso de emergência.
Esta Resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, no entanto só será obrigatório o porte da nova Ficha de Emergência após todos os Estados-Partes do Mercado Comum do Sul incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL comunicar oficialmente tais incorporações, vigorando a exigência TRINTA (30) dias após a realização de tal comunicação. Sua criação visa contribuir e facilitar as tarefas de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.
Conforme exigido pelo regulamento, os veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL devem portar a Ficha de Emergência com as informações necessárias para que a autoridade de aplicação na rota possa realizar um melhor atendimento de emergência, auxiliando nas ações de atendimento em caso de acidentes ou incidentes, além de instruções fornecidas pelo expedidor, de acordo com informações recebidas do fabricante do produto transportado.
Sua formatação deve seguir a estabelecida no Anexo I, ser impressa em folha A4 ou ofício, estar em cor branca, em frente e verso, podendo ser plastificada e com fonte, cor e tamanho de letra exigido.
Este documento é formado por 15 seções, onde a informação adicional incluída no item 15 não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma vigente na matéria.
Para acessar a Resolução completa e suas Instruções Complementares na íntegra, acesse o link: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005996&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true
Estamos à disposição para o atendimento desta documentação.
Nathália Baccari Ortigoza e Amanda de Souza Chiarotti
Documentação de Segurança
Meio Ambiente: “SUS Ambiental” é apresentado para a equipe de transição presidencial por Professores da UFSC
Foi elaborada proposta inovadora para política pública de gestão ambiental pelo grupo Ecoando Sustentabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): o Sistema Único de Saúde Ambiental (SUSA).
O modelo se baseia no funcionamento do Sistema Único de Saúde, e o SUSA visa que sejam executadas ações integradas a nível municipal, estadual e federal, além de fomentar grupos de trabalho multidisciplinares organizados nos seis biomas brasileiros. Os pesquisadores destacam que o Brasil já inovou ao criar o maior sistema público de saúde global e que também irá inovar criando o primeiro Sistema Único de Saúde Ambiental, o SUSA.
O projeto foi apresentado na Plenária Sociedade Civil Socioambiental e Climática, com organização do Grupo Técnico de Meio Ambiente do Gabinete de Transição Presidencial do Governo do Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 8 de dezembro de 2022.
O SUSA visa ser um dos braços executivos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e que venha auxiliar no fortalecimento da integração e operacionalização de infraestrutura e das pessoas dedicadas ao meio ambiente em diferentes níveis. Com isso espera-se como resultado a otimização do uso de recursos e também a capilarização da presença da Federação em todo território brasileiro.
As equipes voltadas à saúde ambiental serão formadas por integrantes multidisciplinares e sua atuação será dada localmente de modo a identificar, diagnosticar e sugerir tratamentos adequados voltados à resolução de ameaças à saúde do meio ambiente. Os profissionais deverão efetuar a apresentação de perspectivas para soluções a curto, médio e longo prazo. E as ações vão ser implementadas de forma integrada nos diferentes entes da federação.
O Sistema ainda indica a parceria com universidades e institutos federais para composição da infraestrutura básica e também mediação técnico-científica, de modo a potencializar os investimentos públicos e permitir a formação prática e inserida na sociedade para os estudantes, que deverão participar da resolução de problemas reais.
Essa iniciativa já vem sendo discutida por, pelo menos, três anos e já passou por apresentação para distintos interlocutores desde os setores técnicos e políticos. Buscando viabilizar o projeto politicamente, os pesquisadores propõem estabelecer como ação prioritária de governo, a realização de uma grande discussão nacional liderada pelo Sisnama, contando com a participação de todos aqueles envolvidos na questão ambiental, inclusive as instituições públicas e da sociedade civil.
Financeiramente, os pesquisadores indicam que será necessária a reavaliação dos instrumentos fiscais disponíveis. Sendo uma das opções a implementação de taxas maiores para produtos com maior índice de geração de poluição em seus processos produtivos ou em seu descarte, seguida da menor taxação para produtos biodegradáveis.
Se aprovado, o SUSA deve gerar empregos e renda por necessitar de profissionais de diversas áreas em todo país. Além de contribuir para o fortalecimento da atividade turística, da mitigação das mudanças climáticas e para atração de investimentos estrangeiros, destaca-se também a elevação da produtividade sustentável para agricultura, pesca e maricultura, e dos setores dependentes da saúde do ambiente. A proposta do SUSA pode ser acessada por meio deste link.
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Referência: Notícias UFSC – Agecom/UFSC. Disponível em: <https://noticias.ufsc.br/2022/12/professores-da-ufsc-apresentam-sus-do-meio-ambiente-para-equipe-de-transicao/> Acesso em Dez de 2022
IBAMA implanta o Sistema DOF+ Rastreabilidade
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA implanta o Sistema DOF+ Rastreabilidade com propósito de maior controle e proteção dos produtos florestais.
Ferramenta que visa substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), de 2006, e terá disponibilidade sem ônus, para instituições:
- federais;
- estaduais;
- municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Propósito do IBAMA implanta o Sistema DOF+ Rastreabilidade

O DOF+ Rastreabilidade visa o aprimoramento do controle da cadeia produtiva florestal nacional.
E também centraliza funções do DOF numa plataforma já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), atendendo a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
O sistema também possui parâmetros que possibilitam a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais pela totalidade da cadeia produtiva que são definidos conforme número da autorização originária.
O número para rastreio acompanhará o produto da origem ao destino. No caso de tora de madeira, a regra que será aplicada é a individualização de registros, onde cada uma apresentará volumetria, objeto do romaneio e a composição do número da autorização, número da tora e secção.
Geração de créditos de produtos florestais

Os créditos que serão gerados no DOF+ Rastreabilidade irão representar volumes explorados, levando a maior segurança quanto à produção de créditos de produtos florestais.
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Referência: Assessoria de Comunicação do Ibama.
Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/ibama-implementa-sistema-dof-rastreabilidadewww.gov.br)> Acesso em Dez de 2022
Disponível em: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/ibama-implementa-sistema-dof-rastreabilidade > Acesso em Dez de 2022
CETESB estabelece Termo de Referência para elaboração de PGRS
A Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), publicada no Diário Oficial Estado de São Paulo (Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), edição n° 132 (250) do dia 17/12/2022 Página: 45), estabelece e aprova o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.
Conforme o Artigo 1º da Decisão de Diretoria (DD) o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se trata de um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo, que possui como objetivo padronizar estrutura, definir o conteúdo mínimo e a forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a legislação específica vigente.
A DD ainda apresenta a estruturação e tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previstos no art. 19 da Lei Estadual 12.300/2006 e na Lei Federal 12.305/2010, que deverão ser elaborados conforme a estrutura e conteúdo mínimo descritos presentes em seu Apêndice. A Decisão ainda destaca que os PGRS deverão ser apresentados em formato eletrônico, via Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR).
E para empreendimentos e atividades que estejam sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, a Decisão aponta que os PGRSs deverão ser apresentados quando houver empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação, além de durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior e para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação.
Destaca-se que, conforme a Decisão, as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006, geradoras apenas de resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos da Lei nº 12.305/2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, ficam dispensadas de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Além disso, empreendimentos e atividades sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários (PGRPATRF) poderão efetuar a inclusão de seus respectivos conteúdos ao PGRS, sem que haja prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.
O Apêndice da Decisão de Diretoria nº 130/2022/P apresenta como deve ser a estrutura de itens e qual o conteúdo mínimo para o PGRS. Neste consta a Identificação do Empreendimento e quais informações devem ser incluídas, além de destacar que como geralmente o PGRS estará vinculado ao cadastro pré-existente no SIGOR, logo não será necessário informar novamente todos os dados cadastrais, bastando associar o PGRS a esse cadastro e complementar com os dados adicionais.
O Apêndice da DD ainda inclui a necessidade de apresentar a Responsabilidade Técnica da elaboração e execução do PGRS, constando os dados a serem informados por um ou mais responsáveis técnicos. Também será necessário entregar uma Declaração de Responsabilidade conforme o Modelo disponibilizado pela CETESB.
Em seguida o apêndice apresenta a necessidade de se realizar a Caracterização do Empreendimento, bem como o Diagnóstico e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.
No que se refere a Passivo Ambiental a CETESB propõe que para fins de PGRS este deve ser informado para corresponder à quantidade de resíduos sólidos armazenados por um período superior a 1 ano. E ainda ressalta que o PGRS não abrange o gerenciamento de áreas contaminadas.
Quanto a Metas e Indicadores, a DD apresenta que esta etapa é direcionada para medidas e soluções para minimizar a geração e promover o reaproveitamento de resíduos e quais ações poderão contemplar este item. A respeito de Programa de Monitoramento, este deverá ser realizado anualmente pela empresa, após a implantação do PGRS, e deverá contemplar a avaliação das medidas e das ações do item 4 e das metas indicadas no item 6 do PGRS, além de outras ações, conforme a DD, ressalta-se que há possibilidade de extrair dados no SIGOR MTR para auxiliar no monitoramento do plano.
Sobre Responsabilidade Compartilhada e Logística Reversa, a DD apresenta que caso a empresa possua obrigação de realizar a logística reversa de seus produtos ou das embalagens de seus produtos pós-consumo, conforme determinado na Lei Federal nº 12.305/2010 e na Resolução SMA nº 45/2015 (ou outra que vier a lhe substituir), ou se a empresa de outra forma participar de um sistema de logística reversa, esta deverá indicar em seu PGRS uma série de informações em formato de tabela de dados.
Por fim, a Decisão de Diretoria apresenta que Ações Preventivas e Corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes que estas devem ser informadas no PGRS.
Referência: CETESB. DECISÃO DE DIRETORIA Nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022.
Meio Ambiente: Aprovada proteção de 30% do mar em jurisdição brasileira até 2030
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina que o Brasil proteja, até 2030, no mínimo 30% do seu território marítimo (mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental), a partir da criação de unidades de conservação marinhas.
O Projeto de Lei 5399/19 do deputado Marreca Filho recebeu parecer favorável pelo deputado Rodrigo Agostinho, que apontou que as águas marítimas sob jurisdição brasileira são um vasto território ainda pouco explorado ou protegido.
O deputado ainda destacou que uma das metas da 10ª Conferência das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP-10), é a proteção de 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020. E que no Brasil, somente 2,5% da zona econômica exclusiva (faixa costeira de 200 milhas náuticas de largura) é protegida por unidades de conservação de proteção integral.
Atualmente o projeto está tramitando em caráter conclusivo e deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/922380-COMISSAO-APROVA-PROTECAO-DE-30-DO-MAR-SOB-JURISDICAO-DO-BRASIL-ATE-2030> Acesso em Dez de 2022
Henrique Ferreira
Meio Ambiente – InterNature