MATO GROSSO DO SUL É O ESTADO COM MELHORES RESULTADOS NO ÍNDICE DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM POR HABITANTE

Em 2022, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu 51,38% da meta de 22% de recuperação de todas as embalagens colocadas no mercado, prevista em acordo setorial. Esse valor representa 38.992,88 toneladas, sendo 20.035,14 toneladas recuperadas pelos sistemas de logística reversa. O Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, tem por objetivo garantir a destinação ambientalmente adequada das embalagens em todo o território nacional.

Dividindo o peso recuperado pelo sistema de logística reversa pela população do estado obtém-se o índice de 7,07 kg/hab. Os estados que estão até o quinto lugar do ranking, após o MS, estão Mato Grosso, com índice de 6,86 kg/hab; Paraná, com 6,86 kg/hab; São Paulo, com 5,43 kg/hab; e Amazonas, com 4,55 kg/hab. 

Reprodução Imasul

Os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas, Amambai, Iguatemi, Maracaju, Bonito e Bataguassu foram os que mais se destacaram na recuperação pelo sistema de logística reversa no ano de 2022.

No estado de Mato Grosso do Sul, o sistema de logística reversa de embalagens (Sisrev-MS) em geral é regulamentado através do Decreto nº 16.089/2023. Por definição do artigo 5º, § 2º, do referido decreto, entende-se por “embalagens em geral” as que são compostas dos seguintes materiais: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.

Os dados foram divulgados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, e são extraídos de relatório realizado pela Central de Custódia, empresa contratada por entidades gestoras para a checagem de não-colidência das notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo. Segundo a diretora do Imasul, Thaís Caramoni, um diferencial que é responsável pelos resultados positivos do estado é a cooperação com a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ, que auxilia na listagem de empresas que comercializam produtos com embalagens em geral para trazer isonomia e fiscalizar a autodeclaração das empresas.

SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E SALVADOR ESTÃO ENTRE 119 CIDADES NO MUNDO QUE SE CLASSIFICARAM EM RANKING DE ONG INTERNACIONAL SOBRE AÇÃO CLIMÁTICA

A Carbon Disclosure Project – CDP divulgou sua “Lista A” de cidades que obtiveram a nota de corte de 60% em sua avaliação com base em diversos critérios. A CDP foi fundada em 2000 e possui base em diversas cidades do mundo, incluindo São Paulo, seu único escritório da América Latina. Entre os critérios de avaliação estão governança, demografia, transporte, riscos climáticos e eventos extremos, inventário de emissões de gases de efeito estufa, resíduos sólidos, saúde pública, qualidade do ar, saneamento, abastecimento de água, segurança alimentar, ações setoriais, adaptação, mitigação e finanças.

Três cidades brasileiras estão na lista: São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. A Lista A agrupa cidades caracterizadas pela liderança, que adotam boas práticas nos temas de adaptação e mitigação, estabelecem metas ambiciosas e agem para cumpri-las. Segundo a CDP, 80% das cidades estão enfrentando problemas relacionados às mudanças climáticas, com previsão de piora para o futuro.

O relatório divulgado em 14 de novembro de 2023 aponta que a região com maior número de cidades na Lista A é a Europa, com 48 cidades; seguida pela América do Norte, 42 cidades; América Latina, 11 cidades; Ásia, 8 cidades; Oceania, 6 cidades; Oriente Médio, 3 cidades; e África, com apenas uma cidade.

Mais de 740 instituições financeiras trabalham em conjunto com a CDP e mais de 24.000 organizações divulgaram dados pelo CDP em 2023, além de ser membro fundador de outras instituições Science Based Targets, We Mean Business Coalition, The Investor Agenda e The Net Zero Asset Managers Initiative.

Meio Ambiente: Comissão da Câmara aprova projeto para aplicação do Código Florestal em todos os biomas brasileiros

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados a proposta que determina que o atual Código Florestal tenha aplicação em todos os biomas brasileiros.

Aprovou-se o substitutivo do relator, deputado José Mario Schreiner (MDB-GO), ao Projeto de Lei 364/19, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que visava tratar da proteção e utilização dos Campos de Altitude.

Conforme Schreiner, o objetivo do projeto será atingido de forma mais eficaz com a alteração do Código Florestal, levando a aplicação expressa em todos os biomas e também a maior segurança jurídica, em comparação com a criação de uma nova lei específica.

A proposta segue tramitando em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/922773-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-PREVE-A-APLICACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-EM-TODOS-OS-BIOMAS-BRASILEIROS> Acesso em Dez de 2022

GHS: Afinal, o que é?

o que significa GHS?

O GHS ou Sistema GHS (Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é feito de forma a unificar avisos mundiais de segurança nos produtos. Confira esse artigo e entenda melhor os conceitos técnicos deste sistema!

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GHS internacional (Rotulagem de produtos químicos)

GHS internacional (Rotulagem de produtos químicos)

Os países ou grupos específicos de países pelo mundo afora, têm adotado sistemas distintos para fins de classificação e rotulagem de produtos químicos. E por que eles devem ser classificados e rotulados? 

Para identificar o que carregam, do ponto de vista do interesse e do acerto econômico. Por outro lado, mais do que isso, para informar os perigos e normas de segurança inerentemente vinculados. 

GHS significado: Saiba mais sobre GHS

Eis o que importa para GHS

O que mais é importa para GSH é a segurança humana, sob os pontos de vista ocupacional, ambiental e doméstico. Assim, em tese, podem existir tantos sistemas de classificação ghs e rotulagem quanto os países e/ou seus blocos político-econômicos decidirem, o que, para fins da globalização, não necessariamente é interessante.

Esses sistemas definem os potenciais perigos dos produtos químicos para diferentes grupos de pessoas. 

Rótulo GHS

Rótulo GHS

Mesmo que as legislações sejam semelhantes, as classificações podem ser diferentes, gerando a necessidade de múltiplos rótulos, identificações e FISPQ para o mesmo produto, tanto internamente quanto no comércio exterior. 

Uma consequência objetiva diante da multiplicação dos diferentes critérios para se fazer a classificação e a rotulagem de produtos químicos é que não é impossível que uma mesma substância química seja, ao mesmo tempo, categorizada como não perigosa ou nociva à saúde e tóxica. 

Assim, está estabelecido o paradoxo conflitante, que de certo não se deve ao conhecimento toxicológico, mas sim a forma de expressar tal conhecimento sob diferentes critérios (e interesses).

A necessidade de unificar regras e a ONU

Por isto é que a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolveu e propôs o Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals. Ele recebeu na pia batismal a sigla GHS e pretende — empregando-se o próprio verbo do título — harmonizar os diferentes sistemas. 

O GHS, com o objetivo de assegurar que os perigos associados aos produtos químicos sejam fácil e claramente transmitidos aos trabalhadores e usuários destes, traz: 

  1.  um conjunto de critérios entendidos como globalmente harmonizados para que se realize a classificação de perigos físicos, para saúde humana e meio ambiente; 
  2. também dentro de um propósito globalmente harmonizado, fixa um esquema para a comunicação de riscos, o que acarreta alterações de rotulagem com adoção de elementos padronizados, como:
  • pictogramas de perigo;
  •  palavras de advertência;
  • frases de perigo;
  • frases de precaução;
  • como também, incorporação nas FISPQ (Ficha com Informações de Segurança de Produtos Químicos) ou simplesmente, Fichas com dados de segurança.

O resultado desse processo é o manual da ONU conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book. Esse documento serve como modelo e premissa inicial para implementação do sistema GHS em cada país.

Software GHS e Classificação GHS

Software GHS e Classificação GHS

Sistema GHS no Brasil

A adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Exigindo, portanto, a classificação GHS, rótulo GHS e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente.

Atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Os prazos para adequação de substâncias já expirou. Atualmente, as substâncias já devem possuir rotulagem de segurança e FISPQ de acordo com o GHS

Saiba mais sobre classificação de produtos químicos

GHS na Europa

A União Europeia, que já possuía um completo e conceituado sistema de classificação pelas Diretivas 67/548 e 1999/45. Ela incorporou o GHS através do Regulamento nº 1272/2008, também conhecido como CLP (Classification, Labelling and Packaging) e possui os mesmos prazos de adequação definidos para o Brasil.

GHS nos EUA

A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) foi recentemente a primeira agência norte-americana ao passo da harmonização, no contexto ocupacional. 

A norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo da OSHA (HazCom), segundo os critérios do GHS, estabeleceu o prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores sejam treinados nas novas SDS e elementos de comunicação e a adequação de rótulos e SDS com mesmo junho de 2015.

GHS no mundo

O status de implementação do GHS no mundo tem sido acompanhado de perto por diversas organizações do setor público e privado. Isso porque a harmonização exige capacitação técnica, planejamento e a tomada de decisões estratégicas.

Tudo é direcionado à reformulação das políticas de segurança, comunicação de perigo e comércio internacional de produtos.

Esse é o intento positivo do processo, que com a implementação do GHS em escala mundial, ocorra significativo aumento tanto da saúde e da segurança ocupacional quanto da proteção ambiental.

Compreendendo a Classificação GHS

O Sistema Globalmente Harmonizado, conhecido pela sigla GHS (Global Harmonized System), é um sistema internacionalmente reconhecido que busca aumentar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Ele faz isso ao proporcionar um método unificado e facilmente compreendido para a comunicação dos perigos associados aos produtos químicos, incluindo elementos visuais (pictogramas) para exibir esses perigos nas etiquetas e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

A Abrangência da Classificação GHS

A classificação GHS é aplicável tanto para substâncias puras quanto para misturas ou soluções, levando em consideração os perigos específicos de cada caso. Ela engloba todos os produtos químicos, com exceção dos já regulamentados por suas próprias legislações ou normativas, como produtos farmacêuticos, cosméticos, aditivos alimentares, entre outros.

Como Realizar a Classificação GHS Adequada

A realização de uma classificação GHS correta envolve várias etapas, incluindo:

  • Obter Dados: É necessário coletar dados referentes à substância ou mistura em questão para identificar os perigos existentes.
  • Análise de Perigos: Os perigos de uma substância ou mistura devem ser analisados de acordo com os critérios de classificação estabelecidos pelo GHS.
  • Classificação de Perigo Adequada: Com base na análise, é feita a classificação de perigo apropriada.

Legislação e GHS

Legislação e GHS

Inúmeros foram os princípios de harmonização acordados e adotados durante o desenvolvimento do GHS, dentre eles podemos destacar:

  1. O nível de proteção oferecido aos trabalhadores, consumidores, público em geral e ao meio ambiente não deve ser reduzido;
  2. O processo de classificação ghs refere-se principalmente aos perigos derivados das propriedades intrínsecas de substâncias e misturas;
  3. Deve-se conseguir que as informações sobre os perigos dos produtos químicos sejam compreensíveis para o público-alvo a que se dirige, ou seja, aos trabalhadores, consumidores e público em geral.

Segundo o Livro Púrpura,  o GHS compreende os seguintes elementos:

  • Critérios harmonizados, para classificar substâncias e misturas, de acordo com os seus perigos ambientais, físicos e para a saúde humana;
  • Elementos harmonizados de comunicação de perigos com requisitos para rotulagem e para a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

A ONU descreve no manual que os públicos-alvo a quem se destinam as informações geradas pelo GHS são: os consumidores e os trabalhadores, incluindo os dos setores de transporte e dos serviços que atuam em caso de emergência.

ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL

ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL

Cientes dos princípios que norteiam a existência do GHS, é possível interpretar que inúmeras legislações brasileiras citam ou fazem referência à obrigatoriedade da adoção dos elementos do sistema. 

Atualmente os detalhes e elementos do GHS estão descritos na norma brasileira NBR 14725 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

No âmbito do local de trabalho

O GHS é exigido para ambiente de trabalho no Brasil, conforme os seguintes documentos legais:

  • Decreto n° 2.657, de 03 de julho de 1998, que ratificou a Convenção n° 170, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá competência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Fato que resultou na publicação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, dentre elas a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26), sobre Sinalização de Segurança.
  • Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011, do MTE, alterou a NR 26 incorporando o GHS.

No âmbito dos consumidores

O Código de Defesa do Consumidor descreve direitos e exigências que se aplicam a produtos e serviços. Dentre eles, os possíveis riscos (conceitualmente: perigo X exposição) ao consumidor. 

No campo de produtos químicos, este está alinhado com o princípio do GHS de proporcionar segurança aos consumidores:

No âmbito do meio ambiente

A conhecida, Lei de Crimes Ambientais, descreve penalidades para o gerenciamento inadequado de produtos ou substâncias perigosas. 

Neste contexto é de suma relevância a utilização dos critérios de classificação GHS para determinação dos perigos dos produtos químicos.

ANEXO II – NR 26

NR 26 sinalização de segurança de GHS

NOTA: Para determinar o valor das multas, deve-se saber o número de trabalhadores e os itens da NR-26 que não estão sendo atendidos. A partir dessas informações, cruza a tabela classificação GHS com o “Número de Empregados” e a infração e determina o valor da multa em UFIR.

Exemplo:

Empresa de 600 empregados não atendeu item 26.2.3 da NR-26. Baseado no ANEXO II, o grau de infração é 4. Para calcular a multa, consultar no ANEXO I considerando o “Número de Empregados” da planta:

600 empregados – Infração grau 4: Valor mínimo: 5491 / Valor máximo: 6033 (em UFIR).

De forma a garantir a segurança de profissionais e consumidores, bem como o cumprimento das normas legislativas, é fundamental estar atento ao GHS. Assim, não só penalidades são evitadas, como também diversas indenizações.

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Meio Ambiente: Projeto de Lei 1562/22 prevê reparação integral de danos ao meio ambiente

Está em tramitação o Projeto de Lei 1562/22 que visa determinar que haja a restituição à condição anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O documento irá alterar a Lei de Crimes Ambientais.

O Projeto propõe que a sentença penal condenatória determine que seja efetuada a restauração integral do meio ambiente lesado. Caso não seja uma possibilidade haverá um valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração quais prejuízos (materiais e morais) foram sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

A legislação atual determina que a sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente, contudo não apresenta, de forma clara, a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/897975-PROPOSTA-PREVE-REPARACAO-INTEGRAL-DE-DANOS-AO-MEIO-AMBIENTE> Acesso em Setembro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente