SSO – Estatísticas de Acidentes de Trabalho da Previdência Social

Os índices de registro de acidentes de trabalho constantemente sofrem alterações.

Após ocorrer um aumento de 5,09% nos acidentes de trabalho registrados no ano de 2017 em relação a 2018, passando de 557.626 acidentes para 586.017 acidentes, o Brasil registrou uma queda percentual de ↓0,60% nos acidentes de trabalho de 2018 para 2019, passando a registrar 582.507 acidentes.

Nesse mesmo período, houve um aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (↑2,44%). Já a quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente, em decorrência de acidentes ocupacionais, apresentou queda significativa, passando de 19.686 para 12.624 (↓35,87%).

Mantendo-se na liderança, o gênero masculino lidera o ranking representando 65,84% (383.560) do total de acidentados, enquanto o gênero feminino representa 34,12% (198.804), sendo que em 0,02% (143) dos casos o gênero foi ignorado no registro.

Tais dados constam na mais recente versão do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social), postada no site da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia no início de fevereiro.

A publicação vem com a atualização dos dados de 2018. Tais informações podem ser consultadas no link abaixo:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/previdencia-social-regime-geral-inss/dados-abertos-previdencia-social

Segundo a Revista Proteção, o Coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Sr. Órion Sávio Santos de Oliveira, aponta que, antes de se considerar a redução de menos de 1% dos acidentes de trabalho em 2019, é preciso levar em consideração o aumento de quase um milhão de novos trabalhadores de 2018 para 2019.

“Assim, a incidência de acidentes de trabalho em 2018, a cada 100 mil trabalhadores, foi de 1.257, enquanto em 2019 foi de 1.225, o que demonstra uma redução de quase 2%”.

Desta forma foi observado que, tanto as reduções quanto os aumentos dos números têm múltiplos fatores, e por isto, entende-se não ser possível identificar um único motivo ou razão para a queda da taxa de acidentalidade.

O Sr. Órion cita ainda entre os fatores que possivelmente influenciam diretamente nesses índices o avanço das políticas públicas para promover o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho, tais como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a atuação de todos os órgãos com competência para fiscalização do meio ambiente do trabalho.

Fonte:

https://protecao.com.br/destaque/previdencia-social-divulga-as-ultimas-estatisticas-de-acidentes-de-trabalho-no-pais/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso (CNORP): quem deve se cadastrar?

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, mais conhecido como CNORP, é um instrumento um tanto antigo presente na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 2010, no Artº 8, inciso XV.

Para evitar a criação de um novo sistema de coleta de informações de resíduos perigosos, o IBAMA integrou o CNORP ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). 

As empresas que já são cadastradas no CTF/APP informam anualmente as suas movimentações no Relatório de Resíduos Sólidos presente no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP (Lei 10.165 de 2000) até o dia 31 de março de cada ano.

As empresas (pessoas jurídicas), que estão inscritas no CTF/APP e são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo o Art.º 20 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, devem também se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) para a identificação dos responsáveis técnicos pelo PGRS, conforme categorias estabelecidas no anexo I da Instrução Normativa nº 10 de 2013.

As atividades que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão presentes no  anexo da Instrução Normativa nº 01 de 2013.

Aproveitamos para informar que no dia 24 de março a Intertox fará um webinar, ao vivo, em que abordaremos mais a respeito deste tema e responderemos perguntas dos participantes! 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

SSO – Prorrogação do início da vigência das Normas Regulamentadoras

Publicada em 03/02/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 (Seção I Pág. 24) que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

Com a publicação da portaria o novo texto das Normas Regulamentadoras passam a vigorar a partir de 02 de agosto de 2021. Os prazos anteriormente estabelecidos eram consecutivamente:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Leia na integra a portaria:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136

O Anúncio da prorrogação já havia sido anunciado durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 05 e 06/11/2020, porém como a data que havia sido anunciada na época é um domingo (01/08/2021), ocorreu a postergação para o dia seguinte.

Durante a mesma reunião, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) divulgou um boletim que explicava o motivo desta troca de datas, destacando que “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.

Fonte:

https://protecao.com.br/leis-sst/noticias-legislacao-sst/portaria-confirma-prorrogacao-da-entrada-em-vigor-do-pgr-e-outras-nrs/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Home Office e a Segurança no Lar

Diante do novo cenário imposto forçosamente pela Pandemia do Covid-19, empresas e trabalhadores precisaram se adaptar e migrar minimamente a estrutura do ambiente corporativo para dentro de seus lares. Essa mudança, até então “privilégio para poucos”, tornou-se uma maneira alternativa para condução dos negócios em que a presença física pode ser substituída pela presença virtual.

O “Home Office” é uma prática antiga, apesar de ter se tornado popularmente mais difundido recentemente, na tradução literal, a frase significa “Escritório em Casa”, também conhecido como “Teletrabalho”. Essa configuração de trabalho surgiu no Vale do Silício, Estados Unidos, na década de 90, quando o advento das novas tecnologias, como a internet, e a popularização do celular possibilitaram que pessoas pudessem trabalhar remotamente (à distância), de casa ou de locais alternativos, tais como cafés, praças e restaurantes.

Pode-se dizer que o home office é uma tendência que veio pra ficar, sendo uma das medidas mais eficazes de segurança e prevenção a transmissão do Coronavírus devido o isolamento social. Esta forma de trabalho possibilita também alguns benefícios, como o maior convívio com os entes familiares, a comodidade de não precisar sair de casa e se locomover para chegar ao trabalho, e, em alguns casos, a flexibilização tanto de horário, quanto de rotina.

Porém, é importante ressaltar que as mesmas medidas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) preconizadas para o escritório, se aplicam também aos lares, dentre elas podemos citar os cuidados relacionados a Ergonomia, a prevenção de acidentes ocasionados por falta de organização do ambiente de trabalho e outras variáveis com potencial risco inseridas neste novo contexto (utilização de utensílios domésticos, contato com produtos químicos utilizados para limpeza, prevenção de acidentes relacionados a queda, tropeço e outro)s.  

Frente a essa nova realidade, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, divulgou a Nota Técnica 17/2020 que dispõe sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.

O objetivo dessa Nota Técnica (NT-17/2020) é indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.

Entre outras diretrizes constantes da NT, existe a preconização da realização de treinamentos à distância nas matérias de SSO, a apreciação dos riscos no ambiente de trabalho e a adoção de medidas de prevenção de acidentes.

Deseja conhecer um pouco mais sobre as diretrizes da NT-17, basta acessar o link abaixo.

Fonte:

NOTA TÉCNICA 17/2020 DO GT NACIONAL COVID-19 e do GT NANOTECNOLOGIA/2020

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Produto perigoso: Conheça o nitrato de amônio, substância ligada à explosão em Beirute

No início do mês fomos surpreendidos pela notícia de uma explosão na região portuária de Beirute, no Líbano, que deixou mais de 150 mortos e milhares de feridos.

A explosão ocorreu em um hangar que armazenava mais de 2,5 toneladas de nitrato de amônio (NH4NO3), substância química oxidante que estaria guardada há anos no local.

De acordo com a CNN, as autoridades libanesas apontam que esta carga chegou a Beirute em 2013, por meio de um navio de propriedade russa, que estava destinado à Moçambique, mas parou em Beirute devido às dificuldades financeiras e nunca deixou o porto da cidade. A carga ficou armazenada durante os 6 anos no armazém portuário sem medidas adequadas de segurança.

O que é o nitrato de amônio?

O nitrato de amônio (NH4NO3) foi sintetizado pela primeira vez em 1659 pelo químico alemão Johann Rudolf Glauber. 

Este composto possui características físicas sólida, cristalina e branca, é extremamente hidrossolúvel, possui temperatura de fusão entre 160° C e 170° C e é uma substância estável à temperaturas e pressões ambientes.

Possui características oxidantes que lhe conferem alto potencial de explosividade, pois é composto por oxigênio e nitrogênio que, em combinação com a formação de produtos gasosos mais estáveis.

Permite que sua reação de decomposição seja extremamente favorável em altas temperaturas, o que ocasiona uma explosão de alta intensidade. Contudo, tem comportamento estável se armazenada de modo adequado.

Pode ser encontrado na natureza, mas sua produção comercial é feita, principalmente, a partir de uma reação ácido-base entre amônia e ácido nítrico.

Quais suas aplicações?

O nitrato de amônio é aplicado na agricultura mundial como um potencial fertilizante, pois fornece nutrientes básicos – nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) – para o crescimento das plantas e como componente em produtos explosivos para usos na mineração e construção civil.

Como o nitrato de amônio é regulado no Brasil?

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o regulamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atribuiu competência ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades desenvolvidas com Produtos Controlados, que inclui o nitrato de amônio.

O nitrato de amônio é um produto químico controlado pelo Exército Brasileiro com concentração superior a 70% com o número de ordem 7.3.0400 da Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de PCE e dá outras providências.

Para que uma empresa possa exercer legalmente atividades com o nitrato de amônio, é necessária a obtenção do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro, conforme a Portaria COLOG n° 56, de 5 de junho de 2017 (que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências)

Além do cumprimento integral das orientações previstas na Portaria COLOG n° 147, de 21 de novembro de 2019 (que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio).

Além disso, a empresa regularizada para atividades com o nitrato de amônio deverá seguir rigorosamente as orientações de armazenamento e distância segura previstas no Anexo H, item 2.4 da Portaria COLOG n° 147/2019, visando garantir a segurança do armazenamento desta substância e mitigar os danos causados por eventual acidente.

O Comando Logístico (COLOG) e a Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado (DFPC) do Exército Brasileiro realizam, frequentemente, operações em conjunto com órgãos de segurança pública e outras agências reguladoras, fiscalizando os produtos controlados, garantindo a segurança do ciclo de vida destes produtos e da sociedade brasileira.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios