Colômbia: avanços regulatórios e critérios técnicos para plásticos de uso único pela Lei 2232/2022
A Lei 2232/2022 da Colômbia avança na implementação de medidas para a redução gradual da produção e do consumo de produtos plásticos de uso único (SUPs). Em vigor desde julho de 2024, a lei prevê a eliminação progressiva de 21 categorias de plásticos até 2030, incorporando também o princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) como instrumento central para a gestão de resíduos.
Além das restrições já em andamento, a norma determinou a necessidade de regulamentação complementar em áreas estratégicas: critérios técnicos para a rotulagem de produtos plásticos descartáveis, de base biológica e relacionados, parâmetros de biodegradabilidade e compostabilidade em condições naturais, bem como diretrizes sobre alternativas que substituirão os plásticos de uso único.
Em atendimento a essas disposições, o governo colombiano publicou recentemente uma Análise de Impacto Regulatório (RIA), atualmente disponível para consulta pública. O documento apresenta diagnóstico das lacunas na implementação da EPR no país, avalia opções regulatórias e propõe diferentes cenários para normatizar rotulagem, reconhecimento de materiais biodegradáveis e definição de substitutos para os SUPs.
O processo de consulta esteve aberto até 1º de setembro de 2025, configurando uma janela crítica para que fabricantes, importadores e demais agentes da cadeia de valor participassem da discussão. A contribuição do setor privado é estratégica não apenas para antecipar requisitos de conformidade, mas também para assegurar que os critérios técnicos a serem estabelecidos considerem a viabilidade operacional e as práticas internacionais de sustentabilidade.
Adicionalmente, a Lei 2232/2022 da Colômbia busca alinhar o país às tendências internacionais de economia circular, promovendo a redução de impactos ambientais e incentivando a inovação em materiais alternativos. Para empresas atuantes em plásticos e embalagens, acompanhar de perto as definições técnicas e participar da consulta pública é fundamental para garantir adequação regulatória, competitividade e conformidade com as normas ambientais emergentes.
Regulação de alimentos: ANVISA aprova propostas para Aditivos Alimentares e Limites de Contaminantes
Duas propostas importantes no âmbito da regulação de alimentos foram aprovadas por unanimidade durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 13 de agosto de 2025, sendo apresentadas pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/DIRE2).
A primeira trata da proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) n° 211/2023, que define as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia permitidos no Brasil. O ajuste está relacionado ao Tema nº 3.34 da Agenda Regulatória 2024-2025, que visa atualizar essas listas periodicamente, garantindo alinhamento ao conteúdo científico e às tendências regulatórias internacionais, oferecendo maior segurança jurídica ao setor produtivo.
A segunda proposta aprovada envolve a abertura de um processo administrativo para regulamentar e submeter à consulta pública uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) que dispõem dos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Também aborda os princípios gerais para a determinação desses limites e define métodos de análise para avaliação da conformidade. Inserida no Tema nº 3.17 da Agenda Regulatória 2024-2025, a proposta consolida normas já existentes, sem alteração de mérito, e busca manter a convergência com padrões internacionais. Para essa segunda proposta, será aberto um prazo de 60 dias para manifestação da sociedade.
Essas deliberações representam avanços importantes para a atualização e harmonização da regulamentação brasileira de alimentos, com impacto direto na proteção da saúde pública e na competitividade do setor.
Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados
Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.
Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).
Cadastro e renovação
Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:
- Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
- Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
- CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).
Listagem
De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:
- Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
- Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
- Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
- Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998
Mapa de Controle
I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
- razão social da empresa;
- número do CNPJ;
- endereço completo;
- telefone e e-mail de contato;
- responsável técnico;
- trimestre de referência.
II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:
- nomenclatura, densidade e concentração;
- forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
- número da nota fiscal, no caso de compra;
- estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.
Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.
Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.
Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.
Anvisa abre consulta pública sobre proposta de atualização da IN nº 211/2023
Em julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública sobre a proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Essas substâncias são empregadas intencionalmente no processo de elaboração de alimentos com o objetivo de cumprir uma função tecnológica específica. No entanto, existe uma distinção importante entre elas: enquanto os aditivos alimentares permanecem no alimento e continuam a exercer sua função ao longo da vida de prateleira do produto, os coadjuvantes de tecnologia devem ser eliminados ou inativados ao final do processamento, não permanecendo ativos no alimento final.
A proposta de revisão da IN nº 211 surgiu da necessidade contínua de atualizar as listas de substâncias autorizadas, de modo a acompanhar as inovações tecnológicas no setor de alimentos. É fundamental que essas atualizações estejam em consonância com os princípios que regem o uso seguro e justificado dessas substâncias.
Caso aditivos atualmente utilizados sejam excluídos ou tenham seus limites alterados, a proposta pode trazer impactos diretos para a indústria de alimentos, como a necessidade de reformulação de produtos, revisão de rotulagem e atualização de registros ou dossiês técnicos. Além disso, empresas que desejam utilizar novos aditivos ou coadjuvantes devem estar atentas às alterações para avaliar oportunidades de inovação tecnológica em seus processos. A participação na consulta pública é uma chance estratégica de contribuir com informações técnicas que ajudem a moldar a regulamentação de forma alinhada à realidade produtiva.
Entre os pontos previstos na proposta estão a exclusão de alguns itens, bem como alterações nas listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia atualmente permitidos.
Interessados em contribuir podem acessar a proposta completa por meio do link, clicando em “Acesse a íntegra do ato”. Após a leitura, as contribuições devem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível na página da consulta pública.
O prazo para envio das contribuições termina em 28 de agosto de 2025.
ANVISA Atualiza Regulamentação de Materiais Celulósicos em Contato com Alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente a Resolução RDC nº 979, de 6 de junho de 2025, que altera a RDC nº 88/2016, referente a materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados ao contato com alimentos.
A nova resolução traz atualizações relevantes para o setor, com destaque para:
Item 2.15.1 – Disposições Gerais – Regras sobre migração de corantes e pigmentos: definição de um critério técnico mais rigoroso para migração de pigmentos e corantes, que agora devem atender ao grau 5 da escala de cinzas da norma BS EN 646 — ou seja, sem alteração perceptível de cor, reforçando a segurança visual e química dos materiais.
Item “f” – Matérias-primas Fibrosas – Requisitos para fibras celulósicas secundárias: o contaminante diisopropilnaftaleno (DIPN), presente em fibras recicladas. O critério de “não detectável” foi substituído pela exigência de que o teor esteja tão baixo quanto tecnicamente factível. Isso proporciona maior flexibilidade analítica e reforça a necessidade de justificativas técnicas robustas e boas práticas na escolha de matérias-primas.
Item 4.5.2.30 – Substâncias Auxiliares – Agentes antimicrobianos: foi ampliada a lista de agentes antimicrobianos permitidos, com a inclusão do composto sulfato de amônio/hipoclorito de sódio, além do já permitido brometo de amônio/hipoclorito de sódio — ambos limitados a 0,02%. A medida traz mais opções ao setor industrial, mantendo os parâmetros de segurança toxicológica e funcional.
Essas mudanças impactam diretamente fabricantes de embalagens de papel e celulose no setor alimentício, exigindo atenção às novas exigências técnicas e de conformidade regulatória.
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