DNIT no Transporte de Produtos Perigosos
Novo sistema disponível para Cadastramento de Rotas dos Fluxos de Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos
Conforme previsto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disponibilizou no começo de fevereiro de 2021, o novo sistema para Cadastramento de Rotas dos Fluxos de Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos. Os cadastros deverão ser realizados através do link a seguir: https://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas/. Para acessar o Manual do Usuário clique aqui.
As informações a serem inseridas para cada rota são:
- Produto (Número ONU);
- Ano de Referência em que a viagem foi realizada;
- Estado e Cidade de Origem;
- Estado e Cidade de Destino;
- Peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas e/ou Volume da(s) carga(s) transportada(s) em metros cúbicos. É obrigatório o preenchimento de pelo menos, um dos campos.
Entenda melhor sobre as licenças do transporte de produtos perigosos: Aqui
Dentre os avanços do novo sistema, destacamos a possibilidade do cadastramento ser realizado por inserção manual via “Formulário de Cadastro” ou por “Upload de Planilhas” em arquivo eletrônico (excel), conforme modelo previamente definido.
Atenção: Todos os usuários que estavam cadastrados no sistema antigo devem fazer novos cadastros.
Atualização de artigos
Conforme o § 1º do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2020, o cadastro deve ser realizado até o dia 30 de junho do ano subsequente da rota percorrida. Portanto, até 30/06/2021, devem ser cadastradas as rotas realizadas em 2020. Concluído o cadastramento das rotas, o sistema emitirá um certificado que será disponibilizado para “download” em até 30 dias após o fim do prazo de cadastramento. A emissão desse certificado passou a ser automática, e especificará o ano e o número de rotas cadastradas naquele ano.
Mais informações sobre o cadastramento anual de rotas junto ao DNIT, em cumprimento as exigências da Instrução Normativa N° 9/2020, podem ser consultadas em:
Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo
Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.
De acordo com o Decreto n°50.446, de 20/09/2009, capítulo X, Art.19, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, anualmente, entre os meses de janeiro a março, informações quanto:
a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
b) ao nome e classificação dos produtos transportados;
c) ao volume anual de produtos transportados;
d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;
Os formulários disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/index.php?p=208126 deverão ser preenchidos e enviados através do e-mail: transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do telefone do COMDEC: (11) 3311-8784
Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo