FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL – Paraguai inicia internalização da Resolução GMC Nº28/21.

FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL – Paraguai inicia internalização da Resolução GMC Nº28/21.

O Paraguai internalizou a Resolução GMC Nº28/21 sobre Ficha de Emergencia a seu ordenamento jurídico através da Resolución 696/23 de la Dirección Nacional de Transporte – DINATRAN, no entanto, aguarda processo de elaboração de um Decreto que internalizará a Decisão CMC Nº15/19 a seu ordenamento jurídico e regerá a Resolución 696/23 automaticamente.

Incorporação pelos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul

Com a publicação do Decreto, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.

As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.

A página oficial do Mercosul, no entanto, ainda está desatualizada, visto que não incorporou o Brasil com a publicação da Resolução ANTT nº 5.996 em 2022.

Novo modelo Mercosul de Ficha de Emergência

Referente ao conteúdo, esse novo modelo possui 15 itens, conforme listado a seguir:

1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga (dados da empresa fabricante ou expedidora do produto, incluindo nome, endereço e telefone);
2. Telefone de emergência (número 24h para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de uma emergência);
3. Composição do produto (componentes perigosos do produto devem ser declarados);
4. Número ONU (número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos);
5. Nome comercial do produto perigoso;
6. Classe (ou subclasse) (classe ou subclasse de riscos principal e secundário, se houver, a qual o produto transportado está classificado);
6.1 Número de risco: aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos;
7. Grupo de embalagem (representa o grau do risco que o produto está classificado);
8. Rótulo de risco (imagem de identificação conforme a classe/subclasse de risco em que está classificado. O tamanho do rótulo deve ser de 30 mm de cada lado);
9. Produtos incompatíveis (indica-se os produtos incompatíveis que eventualmente podem ser transportados);
10. Riscos:
10.1 Natureza do risco: características do produto e vias de exposição;
10.2 Incêndio: precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados;
10.3 Meio ambiente: prevenções que devem ser levadas em consideração para que o produto não contamine ou danifique o meio ambiente;
11. Em caso de acidente:
11.1 Vazamento/Derramamento/Tombamento: curso de ação a ser seguido em caso de vazamento, derramamento ou tombamento, como por exemplo: “conter o derramamento por qualquer meio disponível”;
11.2 Incêndio: medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados, como por exemplo: “Interromper o fornecimento de gás, se isso puder ser feito com segurança”;
11.3 Poluição do meio ambiente: precauções a serem levadas em consideração pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, em relação à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso;
11.4 Primeiros socorros: informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas;
11.5 Informações para emergências médicas: precauções e condutas de tratamento a serem tomadas pelos serviços de emergência médicas em função dos produtos perigosos transportados;
12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência:
12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto (exemplo: não utilizar equipamentos de recuperação convencionais)
12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção (exemplo: lavar os equipamentos com bastante água antes de transportá-los do local do acidente);
13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio: procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigos;
14. Telefones para atendimento de emergência: indicação dos telefones das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino, como por exemplo, corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, entre outros;
15. Instruções para o transportador ou o condutor: informações opcionais que trazem recomendações padronizadas para otimizar a aplicação da norma vigente.

Em relação ao conteúdo, esta FE é subdividida em 6 áreas de A até F, não exige descrever a composição do produto ou incluir os rótulos de risco, também não constam instruções ao transportador ou condutor.

O objetivo do novo modelo é unificar a FE para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL, a qual deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, facilitando as tarefas de controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades competentes dos estados partes.

A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.

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FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL – Paraguai inicia internalização da Resolução GMC Nº28/21.