Do Perigo Intrínseco ao Tratamento: Intoxicação por Metanol, Classificação GHS, Sintomas e Manejo Clinico.

O metanol é um produto químico classificado como perigoso pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), pois apresenta diversos perigos intrínsecos que, dependendo da via e do nível de exposição, podem representar riscos significativos à saúde humana. Entre esses perigos, destacam-se as toxicidades agudas por ingestão, inalação e contato com a pele, além do potencial de causar danos graves ao sistema nervoso central e ao sistema visual.

Nos últimos meses, esses perigos tornaram-se amplamente conhecidos pela população devido aos episódios de contaminação de bebidas alcoólicas adulteradas, que resultaram em intoxicações graves e fatais, deixando um rastro significativo de impactos à saúde pública. Esse cenário evidenciou a severidade dos efeitos do metanol e reforçou a necessidade de controle rigoroso no seu manuseio, armazenamento e identificação adequada.

Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), em parceria com o Ministério da Saúde e entidades como ABRACIT, ABRAMED e AMIB, publicou o “Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol”. Trata-se de um guia essencial destinado aos profissionais de saúde, cujo objetivo é orientar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de pacientes potencialmente expostos ao metanol presente em bebidas adulteradas. O fluxograma pode ser consultado no site oficial da SBTOX, bem como por meio do link abaixo disponibilizado na matéria original publicada pelo Governo Federal.

 https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view

No ambiente de trabalho, mesmo que a probabilidade de ingestão seja extremamente baixa, situações como derramamentos, vazamentos ou acidentes podem expor os colaboradores ao metanol por inalação ou absorção pela pele, que também são vias consideradas tóxicas, conforme descrito no PubChem (Seção 3.2.1 Physical Description). Além disso, o metanol também é classificado como um “Líquido Inflamável – Categoria 2”, ou seja, um líquido que emite vapor altamente inflamável, capaz de provocar incêndios mesmo em pequenas quantidades se houver fontes de ignição.

Por isso, é fundamental que todos os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho possuam rotulagem adequada e sejam acompanhados de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) elaborada conforme os critérios do GHS. No Brasil, a NR-26 torna obrigatória a utilização da rotulagem GHS em todo o ambiente laboral. A norma ABNT NBR 14725:2023 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de perigos, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo informações padronizadas e confiáveis para a proteção dos trabalhadores, conforme as diretrizes do GHS.

Sintomas mais comuns

A intoxicação por metanol começa a ser suspeita em um indivíduo que ingeriu bebida destilada e apresenta persistência ou piora dos sintomas entre 6 horas e 72 horas após a ingestão. Os sintomas, que podem inicialmente ser confundidos com embriaguez comum, persistem e pioram. A atenção deve ser dada à:

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos e dor abdominal forte.
Manifestações Visuais: Visão turva, borrada, escotomas (áreas cegas), alteração na acuidade visual, amaurose (cegueira) e midríase.
Sintomas Neurológicos: Dor de cabeça, confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

Relação entre GHS e Sintomas

1. Toxicidade aguda: Oral, dérmica e inalatória – Categoria 3.

Classificação GHS Sintomas
Toxicidade aguda

H301/H311/H331: Tóxico se ingerido/ em contato com a pele / inalado
Acidose metabólica aguda: Causa comprometimento visual grave e pancreatite aguda. (PUBCHEM, seção 13.11.3 History and Incidents)
O metanol causa toxicidade aguda do sistema nervoso central. (PUBCHEM, seção 14.1.18 Non-Human Toxicity Excerpts)  

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos, dor abdominal forte. Sintomas

Neurológicos: Confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

2. Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1.

Classificação GHS                 Sintomas
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1

H370: Provoca danos aos órgãos (Olhos/Nervo Óptico, Fígado, Rins, Sistema Nervoso Central (SNC), Coração. (PUBCHEM, seção Safety and Hazards) (Brasil, 2025)
Dano Ocular/Visual: Metanol causa neuropatia óptica, levando à cegueira permanente. (PUBCHEM, seção 10.5 Mechanism of Action)  

Falência Orgânica: Insuficiência renal, insuficiência respiratória, insuficiência circulatória. (PUBCHEM, seção 14.1.1 Toxicity Summary).
Risco de sequelas em órgãos alvo, com destaque para quadros neurológicos e renais. Pessoas com distúrbios no fígado ou olhos correm risco aumentado. (PUBCHEM, seção 14.1.8 Signs and Symptoms)

Toxicidade Sistêmica: Acidose metabólica. (Brasil, 2025)

Alguns dos tratamentos recomendados no Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol pelo Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas incluem:

Antídoto (Etanol/Fomepizol): Iniciar imediatamente para atuar como inibidor competitivo da enzima álcool desidrogenase, bloqueando a formação dos metabólitos tóxicos.
Objetivo: Interromper a produção de ácido fórmico, o agente que causa a acidose e o dano aos órgãos. (Brasil, 2025)

Alcalinização (Bicarbonato): Correção da acidose com bicarbonato de sódio, com meta entre pH 7,35 – 7,45.
Objetivo: Reduzir a penetração do ácido fórmico no nervo óptico e favorecer sua excreção. (Brasil, 2025)

Hemodiálise: Indicada em caso de falência renal, coma, novo déficit visual e acidose persistente.
Objetivo: Remoção mais efetiva do metanol e metabólitos. (Brasil, 2025)

Ácido Fólico ou Folínico: Uso recomendado para acelerar a eliminação dos metabólitos.
Objetivo: Eliminar o ácido fórmico mais rapidamente. (Brasil, 2025)

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. et al. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Brasília, DF, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, 2025.
Disponível em: https://sbtox.org/fluxograma-manejo-da-intoxicacao-por-metanol-pelo-consumo-de-bebidas-alcoolicas-adulteradas/.

NATIONAL CENTER FOR BIOTECHNOLOGY INFORMATION. PubChem Compound Summary for CID 887, Methanol. In: PubChem. Bethesda (MD): National Center for Biotechnology Information, 2025.
Disponível em: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/887.

Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.

Anvisa publica manual para cálculo de toxicidade oral aguda em produtos saneantes

Publicação reforça modernização e alinhamento do Brasil a práticas internacionais de avaliação toxicológica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24/10), o Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) voltado a produtos saneantes. A medida representa um passo importante na modernização e padronização da avaliação toxicológica do setor, substituindo gradualmente o tradicional ensaio in vivo de Dose Letal 50% (DL50), em conformidade com a RDC nº 989/2025.

O documento orienta o setor regulado sobre a aplicação da metodologia quantitativa de ETA, oferecendo diretrizes claras sobre requisitos técnicos, cálculos, documentação e apresentação dos resultados para fins de registro ou notificação de saneantes.

Principais pontos do manual

O manual consolida o uso do cálculo de ETA como método alternativo ao ensaio experimental de DL50, alinhando o Brasil aos princípios dos 3Rs (Substituição, Redução e Refinamento do uso de animais) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A avaliação de toxicidade oral aguda é obrigatória para produtos saneantes. O manual reforça que:

  1. A DL50 oral (ou ETA) deve ser superior a 2000 mg/kg para líquidos e superior a 500 mg/kg para sólidos;
  2. Esses limites se alinham às categorias GHS, sendo líquidos classificados na Categoria 5 (ETA > 2000 mg/kg) e sólidos na Categoria 4 (ETA > 500 mg/kg). (ANVISA, 2025)

Metodologia de cálculo (GHS)


O cálculo da ETA deve seguir a fórmula de aditividade do GHS, que considera a toxicidade proporcional de cada componente da mistura.
O manual também especifica quais ingredientes devem ser incluídos e como proceder na ausência de dados experimentais. (ANVISA, 2025)

Forma de avaliação: produto puro vs. diluído

Um ponto importante do manual é a definição da forma de avaliação da toxicidade, produto puro ou diluído, de acordo com o tipo de produto e seu público-alvo:

  1. Avaliação na forma pura (sem diluição): Aplica-se a produtos de Risco 1 (notificados) e Risco 2 (registrados) de venda livre, destinados ao consumidor final. A toxicidade deve ser calculada considerando o produto em sua concentração original de venda, visando proteger contra ingestão acidental;
  2. Avaliação na diluição final de uso: Aplica-se a produtos de Risco 2 de uso profissional, que são concentrados e diluídos antes da aplicação. Nesses casos, a Anvisa considera o cenário real de exposição durante o uso, e o cálculo deve ser feito com base na diluição recomendada pelo fabricante. (ANVISA, 2025)

Fonte de dados e documentação

Os valores de ETA ou DL50 oral para cada ingrediente devem ser obtidos, preferencialmente, nas Fichas de Dados de Segurança (FDS) das matérias-primas.
Esses documentos devem estar atualizados e em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, sendo obrigatoriamente anexados ao processo de submissão do relatório de ETA.

O manual ainda apresenta um modelo de relatório no anexo e reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade dos dados utilizados, o que deve aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir exigências técnicas. (ANVISA, 2025)

Exceções e resguardo da Anvisa

O cálculo da ETA não é permitido para:

  1. Produtos saneantes desinfetantes (RDC nº 682/2022);
  2. Tintas e vernizes de uso imobiliário com ação desinfetante (RDC nº 847/2024).

Nesses casos, o ensaio experimental de DL50 oral continua obrigatório.
Além disso, a Anvisa reserva-se o direito de solicitar a determinação experimental da DL50 oral sempre que identificar indícios de risco elevado. (ANVISA, 2025)

Impactos e próximos passos

A publicação do manual traz maior clareza, previsibilidade e eficiência aos processos de regularização de produtos saneantes.
Os profissionais do setor regulado devem se atentar à correta aplicação da metodologia de cálculo da ETA, garantir a atualização das FDS e verificar os casos em que o teste experimental permanece exigido.

Com essa iniciativa, a Anvisa reforça seu compromisso com a segurança dos produtos saneantes, a proteção da saúde pública e a adoção de métodos alternativos cientificamente válidos, em alinhamento com práticas internacionais de segurança química.

O Manual para Cálculo da ETA está disponível para consulta no portal da Anvisa, na seção de Manuais e Guias da área de Saneantes e neste link.

(Anvisa). Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) para Produtos Saneantes. Versão 1. Brasília, DF: Anvisa, out. 2025.

Exército Brasileiro divulga informativo sobre parecer técnico exigido para produtos químicos controlados

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro divulgou o Informativo n.º 02/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre os procedimentos para a obtenção de parecer técnico para misturas ou soluções que contenham pelo menos um Produto Controlado pelo Exército (PCE) do tipo produto químico.

A nova diretriz, que se baseia no artigo 3º da Portaria nº 118 – COLOG de 4 de outubro de 2019, determina que produtos derivados de misturas ou soluções que contenham um PCE do tipo produto químico devem passar por uma avaliação técnica para determinar se eles se enquadram na categoria de PCEs.

Documentação obrigatória para solicitação

Para a emissão do Parecer Técnico, a DFPC exige que a solicitação seja obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, que devem ser anexados a um ofício ou requerimento formal assinado pelo solicitante:

1. Ficha com Dados de Segurança (FDS, antiga FISPQ);

2. Ficha Técnica da mistura ou do produto acabado, contendo:

a. Descrição técnica;

b. Finalidade de uso (aplicação);

c. Teor em massa (concentração percentual) e número CAS da substância controlada e dos demais componentes, caso essas informações não estejam na FDS.

3. Classificação Fiscal (NCM) do produto acabado.

A DFPC enfatiza que a apresentação completa dessa documentação é indispensável, uma vez que a análise técnica só pode ser realizada após o recebimento de todos os itens listados.

A publicação desse Informativo pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é uma importante iniciativa que visa padronizar e simplificar o processo de caracterização de misturas ou soluções como Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Ao detalhar a documentação necessária para a elaboração do parecer técnico a DFPC torna a regulamentação mais clara e acessível, facilitando o cumprimento das normas e otimizando o controle sobre essas substâncias. Essa ação está alinhada com a missão da DFPC de “Regular, Autorizar e Fiscalizar”.

DFPC; Exército Brasileiro; Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

Para acessar o texto completo do Informativo n° 02/2025, clique aqui.