SSO – Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
Publicado em 28/07/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho. O deputado licenciado, Onyx Lorenzoni, foi indicado para assumir como titular da pasta.
A MP 1058 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que havia sido reduzido a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta subordinada ao Ministério da Economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/08 e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.
De acordo com a MP, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
HISTOGRAMA
26 de novembro de 1930
O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
22 de julho de 1960
Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social.
01 de maio de 1974
O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.
11 de janeiro de 1990
O presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta.
01 de janeiro de 1999
Por medida provisória, o presidente Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.
02 de outubro de 2015
A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
12 de maio de 2016
O presidente Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo.
01 de janeiro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro extingue o Ministério do Trabalho. A pasta é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.
27 de julho de 2021
O presidente Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência.
Fontes:
https://www.camara.leg.br/noticias/787959-medida-provisoria-recria-ministerio-do-trabalho/
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO – Novo Cronograma de Implantação do e-Social
Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 02/07/21 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).
Confirmando as expectativas, o novo adiamento da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao e-Social foi oficializado por meio da referida portaria, a qual define que empresas integrantes do Grupo 1 (empresas com faturamento anual > R$ 78 milhões) devem começar o envio dos dados ainda em 2021, a partir do dia 13 de outubro. Quanto aos demais Grupos, os prazos foram estendidos.
Para as empresas com faturamento anual < ou = R$ 78 milhões, e, que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), bem como os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) deverão iniciar o reporte das obrigações de Segurança e Saúde Ocupacional ao e-Social a partir do dia 10 de janeiro de 2022.
Por fim, empresas pertencentes ao Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passarão a cumprir a obrigatoriedade a partir de 11 de julho de 2022.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO – Adiamento das Normas Regulamentadoras: NR-1; NR-7; NR-9; e NR-18 e Subitens da NR-37
Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 26/07/21, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, referente a entrada em vigor das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR), conforme segue:
“Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:” (são listados dezenas de subitens da NR-37).
Esta publicação acaba com insegurança das empresas acerca da entrada ou não da obrigatoriedade das normas abaixo, inicialmente previstas para entrar em vigor agosto de 2021.
Ratificando as previsões, o adiamento das referidas Normas se deu após a realização da reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), ocorrida em de junho de 2021.
O principal motivo para o adiamento das NR, é que parte delas ainda estão em processo de revisão, com ajustes significativos em seus textos, os quais precisam estar alinhadas com as novas diretrizes do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) previstos na NR-1, a fim de não gerar insegurança jurídica e/ou divergência na interpretação das mesmas.
Todas essas mudanças, fazem parte de um complexo processo de revisão, iniciado no ano de 2019, reformulando a aplicação dos requisitos legais voltados a Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), os quais, precisarão ser revistos por empresas e profissionais, de modo a realizar uma gestão mais robusta em SSO.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Gerenciamento de resíduos: Resolução SIMA/SP nº 63/2021
Foi publica no DOE/SP, dia 11 de junho, pela Secretária de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente à resolução SIMA n.º 63, que estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de resíduos para coprocessamento em fornos clínquer.
Está resolução estabelece que o preparo de resíduos para fornos clínquer no Estado de São Paulo será analisado seguindo as regras definidas na Decisão de Diretoria n.º 73/2020/P. Uma ressalva importante é que está resolução não se aplica ao licenciamento de atividade de preparo de resíduos não perigosos para seu devido encaminhamento, como, por exemplo, os combustíveis alternativos utilizados no coprocessamento, que atualmente devem seguir a Resolução SIMA n.º 47, de agosto de 2020.
Cabe destacar que, o Artigo 7.º desta resolução, traz uma série de proibições para o recebimento nas unidades de preparo de resíduos quanto a origem deste resíduo, como solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais, e osresíduos de agrotóxicos e suas embalagens, entre outras.
Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Para baixar e realizar a leitura na íntegra, basta clicar no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2021/06/resolucao-sima-no-63-2021/
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Poluição das águas: A despoluição dos rios do Brasil vai ganhar uma plataforma de monitoramento!
Ministério do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE) assinaram em junho (14/06) um Acordo de Cooperação que tem por objetivo o aprimoramento do gerenciamento da água por meio de uma plataforma digital que atenderá todo o país.
O grande objetivo da plataforma é fornecer informações consolidadas sobre a qualidade dos efluentes tratados, gerar transparência para os usuários e aprimorar a orientação de ações de fiscalização por parte dos órgãos ambientais e agências estaduais.
Está plataforma faz parte das ações que compõem o Marco Legal do Saneamento Básico introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020 no País, e dará subsidio aos órgãos de fiscalização com instrumentos para verificação das metas de desempenho dos serviços de tratamento de efluentes. Segundo o Ministério, essa plataforma deve auxiliar para a despoluição de mais de 110 mil km de trechos de rios que poderão, em um futuro próximo, passar a abastecer as populações locais.
Fonte: Mistério do Meio Ambiente.
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature