Gestão de resíduos: ABNT NBR 16725 entra em consulta pública e prevê alteração na FDSR e no rótulo do resíduo perigoso

A ABNT colocou em Consulta Nacional, no dia 20/08/2021, a norma brasiliera “NBR 16725 – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e rotulagem”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 20/09/2021.

As mudanças foram poucas porém significativas e o impacto maior é encontrado na FDSR, isto porque atualmente a norma vigente define 13 seções obrigatórias, já caso seja aprovado, este documento passará a ter 16 seções. Essa alteração se deve pela introdução de 2 novas seções (3. Composição e informações sobre os ingredientes; e 10. Estabilidade e reatividade) e pelo desmembramento da antiga seção “4. Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” nas seções, “5. Medidas de combate a incêndio”; e “6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”, deste modo a FDSR passará a ter o mesmo formato de uma FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).

No que se refere a classificação de um resíduo químico, por se tratar de uma tarefa complexa e de difícil exatidão pois nem sempre há pleno conhecimento de sua composição e/ou origem, o Projeto de Revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação, ABNT NBR 10004 e/ou a legislação de transporte terrestre vigente e/ou ABNT NBR 14725, devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR.  

Em relação a rotulagem, o projeto não pretende realizar grandes mudanças, apenas inclui uma frase adicional para resíduos classificados como perigosos ou não perigosos, deixando a critério do gerador do resíduo a escolha agora entre possibilidades de textos para a frase.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Mas lembre-se, o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 20/09/2021.

Kérolyn Silvério
Líder de Treinamentos e Eventos

Assuntos Regulatórios em cosméticos: ANVISA publica novas Resoluções sobre produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 11 de agosto de 2021, 3 (três) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) relacionadas aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os novos atos normativos trazem listas de substâncias e componentes que podem ou não ser usados nos produtos acabados.

A RDC nº 528, de 04 de agosto de 2021, dispõe sobre a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/20. Basicamente, este regulamento abrange os elementos de ação conservante permitidos nesses produtos, trazendo uma lista com a descrição de 60 (sessenta) substâncias. A RDC n° 528/2021, estabeleceu um prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos produtos acabados que estejam regularizados de acordo com a vigente RDC nº 29, de 1° de junho de 2012.

A RDC nº 529, de 04 de agosto de 2021, dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 62/14, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20. Este regulamento apresenta 1.404 substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A RDC n° 529/2021 estabeleceu um prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos produtos acabados que estejam regularizados de acordo com a vigente RDC nº 83, de 17 de junho de 2016.

Por fim, a RDC n° 530, de 04 de agosto de 2021, dispõe sobre a lista de substâncias que não devem conter nos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes exceto atendendo as condições e restrições estabelecidas, dispõe também sobre a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas, e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.

A RDC n° 530/2021 contém uma lista de mais de 100 (cem) elementos que os produtos acabados não devem conter, exceto se atender as condições e restrições estabelecidas pela ANVISA. Neste mesmo ato normativo, há outra lista com 26 (vinte e seis) componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes quando sua concentração exceder 0,001% nos produtos sem enxágue e 0,01% em produtos com enxágue.

Neste âmbito, sobre a RDC n° 530/2021, ficou estabelecido um prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos produtos acabados que estejam regularizados de acordo com a vigente RDC nº 03, de 20 de janeiro de 2012.

Portanto, as 3 (três) RDCs incorporam ao ordenamento jurídico nacional, resoluções existentes no âmbito do Mercosul e, como mencionado, estabelecem prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme a legislação sanitária, a partir da entrada em vigor dos atos normativos. Tais resoluções entraram em vigor a partir de sua data de publicação (11/08/2021).

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

Dependendo da área em que o profissional atua, ele está sujeito aos riscos químicos. A empresa que trabalha nesse segmento precisa entender os tipos de riscos a que os colaboradores estão sujeitos e como uma correta gestão é capaz de evitar problemas. Quer saber como evitar os riscos de acidentes com agentes químicos? Então, continue conosco, pois vamos trazer muitas informações sobre isso!

Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

A gestão correta é fundamental para diminuir os riscos de acidentes quando pensamos em agentes químicos. Por esse motivo, a empresa que quer gerir e diminuir os riscos de acidentes com os seus colaboradores precisa identificar e classificar os perigos que os produtos químicos trazem.

Cabe ainda a companhia estar sempre avaliando e atuar determinado quais são os potenciais riscos aos colaboradores quando são expostos aos agentes químicos, é fundamental ainda seguir o que determina as legislações que estão em vigor e, ainda, notificar todas as partes sobre os perigos em todas as etapas dos procedimentos.

O que são e quais os tipos de riscos químicos?

Os riscos químicos comuns no ambiente de trabalho são aqueles que colocam os colaboradores em contato com compostos, produtos e/ou substâncias que são classificadas como tóxicas e que ao penetrarem o organismo da pessoa seja por via aérea, pela pele ou ingestão pode causar algum tipo de dano à saúde.

Dentro o risco químico exemplos é possível citar: poeiras minerais, os fumos metálicos, a poeira do bagaço da cana-de açúcar, poeira dos processos de moagem e brita, poeira do lixamento de madeira, fabricação de vidro, contato com gases como monóxido de carbono, hidrogênio, gás carbônico, operação de soldagem e fundição, aplicação de agrotóxicos, pinturas em spray, vapores, entre outros.

Como a Gestão de Risco Químico pode ser útil à sua empresa?

A empresa que aposta na gestão dos riscos químicos consegue atuar de acordo com todos os requisitos legais, ela ainda é capaz de fazer com que seus processos melhorem, porque os colaboradores fazem uso de boas práticas.

Com isso diminui o número de colaboradores que têm sua saúde afetada por estarem expostos aos agentes químicos e correndo riscos de acidentes. Ao fazer tudo isso, a empresa ainda sai à frente no mercado, porque sua imagem melhora e os clientes ficam mais confiantes na instituição e isso resulta em aumento nos ganhos.

O que é o sistema GHS e como fazer uma Gestão Segura de Produtos Químicos?

O sistema GHS é chamado de Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS). Por meio dele, as empresas são orientadas para que comuniquem os riscos químicos.

O objetivo não está em regular o uso, pois isso fica a critério de cada local, mas o foco está em trazer informações para que os órgãos reguladores sejam capazes de modificarem ou desenvolverem os programas que já existem, pois assim o uso dos produtos químicos terá maior segurança. Tem uma empresa, mas não sabe como fazer a gestão de risco químico?  de produtos químicos? Acesse agora a página da Intertox e saiba como podemos te ajudar!

Meio Ambiente: O programa Lixão Zero segue atuando nos estados.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou a entrega de 1500 contentores de resíduos e um caminhão lavador ao município de Vilhena, no estado de Rondônia. Segundo o órgão, este sistema de coleta de lixo é mais seguro, eficiente e ambientalmente adequado do que a coleta de lixo convencional aplicado em outras cidades.

O sistema de coleta é totalmente mecanizado, com caminhões adaptados o que reduz o contato dos coletores com os resíduos. O sistema ainda ajuda a prevenir vetores de doenças, odores indesejados, protege os resíduos de intemperes e reduz os custos operacionais com a coleta.

Foto: Ministério do meio ambiente – Programa Lixão Zero.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a região norte do país conta com apenas 14% dos municípios com algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em operação. O Programa Lixão Zero promete reverter esse cenário nos próximos anos, tendo sido inaugurado em 2020, o MMA executou um edital de 64 milhões em 2020 de modo a firmar convênios com consórcios e municípios, para melhorar e ampliar os sistemas de coleta e tratamento de resíduos em todo o território nacional.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

SSO – Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

Publicado em 28/07/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho. O deputado licenciado, Onyx Lorenzoni, foi indicado para assumir como titular da pasta.

A MP 1058 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que havia sido reduzido a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta subordinada ao Ministério da Economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/08 e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

De acordo com a MP, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

HISTOGRAMA

26 de novembro de 1930

O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

22 de julho de 1960

Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social.

01 de maio de 1974

O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.

11 de janeiro de 1990

O presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta.

01 de janeiro de 1999

Por medida provisória, o presidente Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.

02 de outubro de 2015

A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

12 de maio de 2016

O presidente Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo.

01 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro extingue o Ministério do Trabalho. A pasta é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.

27 de julho de 2021

O presidente Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/28/bolsonaro-edita-mp-que-recria-ministerio-do-trabalho

https://www.camara.leg.br/noticias/787959-medida-provisoria-recria-ministerio-do-trabalho/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO