SSO – Síndrome de Burnout é Reconhecida como Doença Ocupacional pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome do Burnout como uma doença ocupacional, e essa nova classificação para a valer a partir de 01 de janeiro 2022.
A Síndrome de Burnout está enquadrada na Classificação Internacional de Doenças – CID 11 e tem forte relação com o estilo de vida moderno. Ela faz parte de um capítulo muito específico na classificação internacional, que é aquele que diz respeito aos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego.
Essa enfermidade está propositalmente fora do capítulo que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento, uma vez que, para a OMS, trata-se de uma síndrome conceituada como resultado do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.
Caracteriza essa patologia o sentimento de falta de energia, o aumento da distância mental do serviço, o negativismo relacionado com o trabalho de alguém e a redução da eficiência profissional. Vale lembrar que o Burnout se refere apenas aos fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado em outras áreas da vida.
Segundo especialistas o reconhecimento pela OMS afetará processos trabalhistas relacionados ao tema. As empresas precisam conhecer o problema e identificar estratégias para conscientizar mais rapidamente seus trabalhadores.
A Síndrome de Burnout caracteriza-se por três dimensões:
- sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia;
- aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e
- uma sensação de ineficácia e falta de realização.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.
Como prevenir a Síndrome de Burnout?
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.
Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.
Fontes:
https://icd.who.int/ct11/icd11_mms/en/release
https://exame.com/carreira/burnout-vira-doenca-do-trabalho-em-2022-o-que-muda-agora/
https://ipemed.com.br/blog/cid-11-veja-o-que-mudou-na-classificacao-de-doencas/
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Meio Ambiente: Lei 14.260/21 estabelece política de incentivo à reciclagem
Foi sancionada a lei Lei 14.260/21 que visa incentivar a indústria da reciclagem, autorizando a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos visam projetos de reciclagem, bem como à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
A comissão será integrada por representantes de ministérios, cientistas, setor empresarial e sociedade civil, os quais deverão estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A Lei foi sancionada com vetos, retirando a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real de optarem pela dedução no Imposto de Renda por seu apoio direto a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, foi vetado o dispositivo que criava o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que visava assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos. Tais vetos passarão por análise pelos deputados e senadores em sessão conjunta.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
Publicado no dia 07 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial da União (D.O.U), o Ato nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que traz o registro de 25 (vinte e cinco) defensivos agrícolas formulados, isto é, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, cinco são considerados de baixo impacto ou de base biológica e um de ingrediente ativo novo. O produto inédito é formulado à base do ingrediente ativo Impirfluxam, o qual trata-se de um fungicida recentemente aprovado no Brasil, que será mais uma opção para o controle da ferrugem asiática da soja. Em relação aos produtos de baixo impacto ou de base biológica, conforme ressalta o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins André Felipe Peralta, estes são importantes para a agricultura em decorrência de seus aspectos toxicológico e ambiental, e, também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura. Deste modo, dentre os produtos de baixo impacto registrados, 4 (quatro) foram aprovados para uso na agricultura orgânica. Sendo eles: O 5º (quinto) produto de baixo impacto é composto por microrganismo à base de Bacillus velezensis, em associação com o Bacillus subtilis, cuja finalidade é o controle do temido mofo-branco causado por Sclerotinia sclerotiorum. Além disso, destaca-se que outros 2 (dois) produtos com o ingrediente ativo Dibrometo de Diquate em sua composição foram registrados, aumentando para 19 (dezenove) as alternativas desse herbicida, o qual é considerado o substituto do Paraquat. O registro destes produtos é considerado de suma importância em decorrência da escassez de herbicida que os sojicultores têm enfrentado no mercado nacional. Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. Por fim, é de suma importância destacar que o registro de defensivos genéricos é importante para aumentar as opções neste mercado e resultar em menores custos de produção para a agricultura brasileira. E, todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. A lista completa dos 25 defensivos agrícolas formulados que foram registrados pode ser acessada na íntegra aqui. Bianca de Abreu Diz O Projeto de Lei 3133/20 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, este projeto proíbe que os órgãos ambientais realizem a cobrança da taxa de licença para porte e uso de motosserra. O documento possui como relator o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O projeto realiza alterações no Código Florestal, dado que a norma atual descreve que os estabelecimentos que comercializam motosserras e seus proprietários necessitam efetuar registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e que este documento necessita de renovação a cada dois anos. Destaca-se que o projeto não visa a alteração dos trâmites para porte e uso de motosserra, possuindo apenas o objetivo de proibir a cobrança da taxa para obtenção de licença, beneficiando, em especial, os pequenos produtores. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado tanto pela comissão de Finanças e Tributação, quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações e mudanças na legislação de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando impulsionar melhores práticas no setor agroalimentar no Brasil, realizaram uma oficina para o lançamento online da Iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O objetivo da oficina foi apresentar a iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos, bem como a primeira etapa do trabalho voltado ao contexto brasileiro para discussão do ABC+ na agricultura sustentável, e as oportunidades do TEEB neste contexto. Foram reunidos pelo evento participantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), The Capitals Coalition e do Grupo de Políticas Públicas da ESALQ, entre outros. O evento, separado em dois blocos de discussão, contou com a presença de 32 representantes de diferentes setores, tal qual a iniciativa privada, a academia, a sociedade civil e o governo, de modo a possuir distintas percepções e opiniões dos atores e mapear possibilidades para o escopo do TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O tema do primeiro bloco foi “O TEEB Agricultura & Alimentos e estudo de fundo”, já no segundo bloco foram dadas as discussões que visaram refinar o escopo do projeto, analisado o ABC+ do MAPA, no contexto da agricultura sustentável com baixa emissão de carbono. Destaca-se que a Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade (TEEB) se trata de uma iniciativa global com foco em tornar visíveis os valores da natureza. Possuindo como principal objetivo a integração dos valores da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos com a tomada de decisões em todos os níveis. Enquanto que o TEEB Agricultura & Alimentos visa a realização de uma avaliação econômica de forma abrangente dos “sistemas eco-agroalimentares” e a demonstração de que o ambiente econômico, no qual há a atuação dos agricultore, é influenciado por externalidades negativas e positivas, e que há falta de consciência da dependência sobre capital natural, humano e social. O projeto é financiado pela União Europeia e busca a proteção da biodiversidade e a contribuição para um setor agrícola e alimentar mais sustentável em 12 países. Sua empresa deseja estar alinhada a um futuro mais verde? A Intertox pode te ajudar, oferecemos Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: UNEP. Disponível em: <https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/agropecuaria-sustentavel-pnuma-e-mapa-discutem> Acesso em 18/01/2022 Marilia Isabela NakagawaASSUNTOS REGULATÓRIOS EM AGROTÓXICOS: publicado registro de 25 defensivos agrícolas formulados
Assuntos TécnicosProjeto que visa acabar com taxa de licença para porte e uso de motosserras é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente: PNUMA e MAPA realizam discussões para implementação do projeto TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil
Meio Ambiente