Foi sancionada a lei Lei 14.260/21 que visa incentivar a indústria da reciclagem, autorizando a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos visam projetos de reciclagem, bem como à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
A comissão será integrada por representantes de ministérios, cientistas, setor empresarial e sociedade civil, os quais deverão estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A Lei foi sancionada com vetos, retirando a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real de optarem pela dedução no Imposto de Renda por seu apoio direto a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, foi vetado o dispositivo que criava o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que visava assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos. Tais vetos passarão por análise pelos deputados e senadores em sessão conjunta.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <Meio Ambiente: Lei 14.260/21 estabelece política de incentivo à reciclagem