Transporte aéreo – ANAC: Prorrogado para 02 de maio de 2022 o atendimento das embalagens em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e ONU 3373
No dia 23 de março de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 56, Seção: 1, Página: 219 a Portaria nº 7.542, de 15 de março de 2022 que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012, Revisão B (IS nº 175-012B), intitulada “Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção”.
A partir desta publicação, ficaram revogadas:
- a Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-012A; e
- a Portaria nº 5.992/SAR, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 1, página 74.
A Portaria nº 7.542 entrou em vigor em 1 de abril de 2022, sendo que, o atendimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B foram prorrogados para 2 de maio de 2022.
Destacamos ainda, que além da prorrogação do prazo de cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373), esta nova revisão trouxe ainda algumas modificações importante no corpo do texto, como:
- Mudança da teminologia “certificado” para “documento comprobatório”
- Inclusão: “A embalagem deve ser identificada de forma a permitir sua rastreabilidade ao documento comprobatório dos ensaios.”
- Alteração: “As embalagens deverão ser avaliadas sempre que ocorram modificações dimensionais, de especificação de material, de componentes ou de processos de fabricação. O laboratório emissor do documento comprobatório dos ensaios deverá verificar o impacto e extensão da modificação. Caso a alteração de algum dos componentes implique em retestagem completa ou parcial da embalagem ou em sua inexigibilidade, o laboratório avaliador deverá registrar a análise realizada e reemitir o documento comprobatório dos ensaios com as devidas alterações e registros.”
- Exclusão do texto que obriga as empresas fabricantes deste tipo embalagens possuir um sistema de gestão da qualidade (SGQ) que atenda a norma ABNT NBR ISO 9001.
Como tirar licença ambiental pela internet
A licença ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos de diversos setores em todo o país. Tal licença autoriza as atividades de uma empresa para garantir que ela não descumpra as normas relacionadas à degradação do meio ambiente, tudo de acordo com a Lei Federal 6.938/1981.
A avaliação técnica é de responsabilidade de diversos órgãos ambientais a níveis federal, estadual e municipal. Além disso, sua complexidade varia de acordo com características dos empreendimentos, como seu segmento, porte e também localização.
Além de ser obrigatória, a licença ambiental é passível de multa e penalidades. Contudo, também traz algumas vantagens como a participação em licitações e permite empréstimos bancários.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre como obter a licença ambiental. Para saber mais continue a leitura.
Quem emite a licença ambiental?
O licenciamento ambiental é dividido entre a esfera federal, a estadual e a municipal. Com isso, o IBAMA é responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual. Também existem alguns casos com esferas municipais, onde uma entidade é a responsável por aquele município específico, o que varia de estado para estado.
Dessa forma, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades que são desenvolvidas em mais de um estado, assim como aquelas em que os impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. De forma geral, a atuação do órgão diz respeito a grandes projetos, como as atividades do setor de gás natural, setor petroleiro, hidrelétricas, assim como as que envolvam instalações nucleares e o mar territorial.
Assim, os órgãos estaduais vão licenciar atividades que ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, atuando também em casos em que as atividades afetam bens estaduais. Importante ressaltar que os estados podem liberar o licenciamento de empresas apenas se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Se esse não for o caso, o licenciamento deve ser feito na esfera federal.
Todos esses órgãos formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente. Outra informação importante é que o processo só pode ser conduzido por um único órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Contudo, como existem diversas atividades, também existem exceções para as divisões de responsabilidade.Todas as divisões e informações são estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 1/86 e CONAMA nº 237/97
Tipos de licenças ambientais
Para começar, é preciso entender que existem diferentes tipos de licença, aplicadas em diferentes etapas do processo. São elas:
- Licença Prévia (LP): presente na primeira etapa, onde serão avaliadas a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, assim como controle ambiental, área adequada e estudos ambientais complementares.
- Licença de Instalação (LI): depois que as medidas de proteção são devidas, é iniciado o processo de Licença de Instalação que autoriza o início das atividades ou do empreendimento, ou seja, a construção em si. Também é preciso ter em mente que se houver mudanças em relação à atividade ou ao empreendimento, os responsáveis devem comunicar formalmente ao órgão licenciador para que seja feita nova estimativa.
- Licença de Operação (LO): Depois que as partes de construção e instalação são finalizadas, são iniciados os procedimentos para licença de operação, para que as atividades internas da empresa comecem a funcionar. Portanto, tal licença verifica a eficácia das medidas de controle ditadas pelas licenças anteriores.
Qual o valor de uma licença ambiental?
A Taxa de Licenciamento Ambiental diz respeito a autorização e fiscalização para a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação significativa ao meio ambiente. O responsável pela taxa será a pessoa física ou jurídica titular do empreendimento ou da atividade sujeita ao licenciamento ambiental.
Em relação ao valor, este vai variar de acordo com o Fator de Complexidade do empreendimento, extensão da área e atividade a ser realizada, assim como também o tipo de licença.
Como emitir a licença ambiental?
Como citamos, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três esferas de órgãos ambientais competentes: a Federal, a Estadual e Municipal. Dessa forma, cada uma delas tem suas exigências e seu sistema para a realização do processo.
Com isso, tudo vai depender do órgão ambiental responsável pelo licenciamento no caso do seu empreendimento ou atividade. Lembrando que essas plataformas permitem que o processo da licença corra de forma remota, sem a necessidade de agendamentos.
Contudo é interessante ressaltar, que não são todos os estados e municípios que disponibilizam um sistema para licenciamento ambiental online. Por isso, é preciso verificar o caso do estado ou município que será responsável pelo caso da sua empresa.
Licenciamento ambiental estadual
Os Estados possuem o próprio órgão responsável pelo licenciamento das empresas, sendo necessário verificar qual o órgão do seu Estado.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, o órgão responsável é o SEMAD, já no Rio de Janeiro é a FEEMA e em São Paulo o CETESB.
Cada órgão estadual possui competência própria, para promover o licenciamento ambiental de atividades que utilizem de recursos ambientais poluidores ou que sejam desenvolvidas em unidades de conservação do Estado.
Ainda assim, a Lei Complementar n° 140/2011 permite que o órgão ambiental federal delegue ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) a tarefa de licenciar certos empreendimentos.
Portanto, quando a atividade for destinada para o órgão estadual, o empreendedor deverá consultar o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, para obter as informações a respeito dos normativos vigentes de cada ente.
Como saber se preciso de licença ambiental?
Com a Lei n° 6.938/81 o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório. Dessa forma, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida licença. Consequentemente, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente por parte da empresa. Afinal, é com ela que se conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental em relação às atividades praticadas pela empresa.
Nesse sentido, é necessário ter em mente quais são as atividades que precisam de licença. Segundo o Ministério do Meio Ambiente todo o empreendimento listado na resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter uma licença ambiental. Entre eles estão:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- De material elétrico, eletrônico e comunicações;
- De material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- De borracha;
- De couros e peles;
- Indústria química;
- De produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- De produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
Importante ressaltar que existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos, por isso, é necessário conferir a resolução com atenção.
Documentos para realizar o licença ambiental
As diretrizes para a execução do processo de licenciamento ambiental são descritas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções do CONAMA, como citamos. Existe também a Lei Complementar 140 de 2011, que discorre sobre a cooperação federal, estadual e municipal em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição que pode ser causada por certas atividades.
As informações a respeito dos documentos necessários são passadas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Contudo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, algumas documentações são comuns em todos os processos. Com isso, os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
- Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
- Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
- Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
- Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
- Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
- Guia de Recolhimento (GR) do custo de licença;
- Planta de Localização do empreendimento;
- Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.
Licença Ambiental: Serviços Intertox
Como podemos ver até aqui, o processo de licença ambiental pode ser bastante complexo, por isso para garantir que ele seja feito de forma correta, o ideal é contratar os serviços de uma empresa especializada. A Intertox oferece o serviço de Licenciamento Ambiental, uma assessoria para empresas que precisam realizar o controle do processo produtivo e acompanhar as suas atividades que utilizam recursos ambientais e/ou que sejam potencialmente poluidoras. Nesse sentido, tal serviço irá oferecer uma análise detalhada, que vai identificar qual tipo de licença é necessária, abrangendo todo o processo de emissão do documento. Por isso, não deixe de entrar em contato com a gente e conhecer nossas opções para a sua empresa.
SSO – Previdência Social Divulga Acidentalidade de 2020
Os acidentes de trabalho atualizados pelo Anuário Estatistico da Previdência Social – AEPS, já estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Previdência. Os números revelam uma queda expressiva de 24% nos acidentes de trabalho em todo o Brasil em comparação ao ano anterior. Em 2020 ocorreram 445.814 acidentes contra 586.857 em 2019.
O número total de acidentes registrados com CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) também caiu para 403.694 acidentes, 17,2% a menos do que em 2019. A mesma tendência ocorreu com os acidentes sem CAT, que ficaram em 42.120 e uma redução de 57,5% em comparação a 2019.
Para o advogado com formação em SST pela OIT, Dr. Orion Sávio Santos de Oliveira, atual coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, várias questões poderiam ser apontadas para explicar as estatísticas que, segundo ele, refletem o momento atípico vivido em virtude da pandemia de Covid-19.
“Podemos certamente afirmar que a pandemia afetou de forma relevante todos os aspectos da vida moderna no mundo e isso se refletiu fortemente na forma como as atividades econômicas se organizaram no período e consequentemente nas estatísticas de acidentes de trabalho”, diz Oliveira.
Entre os pontos que podem ter influenciado diretamente nas estatísticas recentemente divulgadas, Dr. Oliveira destaca que durante o ano de 2020 várias localidades decretaram regras rígidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos empresariais, adotando-se em muitas situações, o trabalho remoto.
“Este fator foi um dos que contribuiu para o movimento anormal ou suspensão das atividades em que acontecem os acidentes típicos e de trajeto. Ademais, a dinâmica das atividades econômicas foi alterada, motivo pelo qual podemos notar variações anormais em determinadas CNAEs, que podem ter tido uma redução acentuada no volume de notificações ou um aumento inesperado, como é o caso do setor de saúde”, reforça o coordenador-Geral.
Além disto, Oliveira enfatizou também a suspensão dos contratos de trabalho implementada pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº. 14.020, de 2020, quando muitos vínculos permaneceram suspensos durante o ano de 2020.
Os dados do AEPS ainda mostram que o total de acidentes típicos reduziu 16,4%, passando de 375.300 em 2019 para 313.575 em 2020. Nos acidentes de trajeto o percentual de redução foi 41,9%, pois em 2019 aconteceram 102.405 casos contra 59.520 em 2020.
Doenças Ocupacionais
Contrariando a tendência de queda verificada pela maioria dos dados acidentários, nos casos de doenças ocupacionais houve um aumento expressivo de 204,9%, saltando de 10.034 casos em 2019 para 30.599 em 2020.
“Tivemos um ano totalmente atípico em 2020, com um aumento de aproximadamente 205% nas doenças do trabalho notificadas, o que pode indicar forte influência do adoecimento por COVID-19. Considerando somente as ‘CIDs B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada’ e ‘U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus’, tivemos 22.309 registros como doença do trabalho no ano de 2020, o que parece estar coerente com o aumento observado nas estatísticas”, destaca Oliveira.
Liquidados
Ainda conforme os dados do AEPS, houve queda de 25,6% na quantidade de acidentes liquidados em 2020. Esse percentual representa 155.134 acidentes liquidados a menos do que os liquidados em 2019. Também houve diminuição de 12,1% no número de mortes no trabalho, com 1.937 óbitos em 2020 contra 2.203 em 2019.
Os casos de assistência médica caíram 1,4%, passando de 105.036 em 2019 para 103.556 em 2020, e o total de afastamento por menos de 15 dias, que diminuiu 19,4%, o que representa 72.498 casos a menos em 2020. Já o total de afastamentos por mais de 15 dias, diminuiu 61,2%, sendo que em 2020 foram 42.331 contra 109.156, em 2019. Ainda no âmbito dos benefícios líquidos chama a atenção o número total de incapacidades permanentes que reduziu bruscamente em 84,9%. Assim, em 2020 foram pagos 2.491 benefícios por incapacidade permanente contra 16.556 pagos em 2019.
Conforme Oliveira, a redução dos benefícios por incapacidades permanentes, decorre principalmente da Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, que em seu artigo 4º, autorizou o INSS a antecipar um salário-mínimo para os requerentes do benefício.
“Como as atividades presenciais no período foram suspensas, inclusive para avaliação da incapacidade, a antecipação foi a política utilizada. Não houve avaliação da incapacidade nesse período (temporária ou permanente), mas apenas o adiantamento do benefício até que a incapacidade pudesse ser avaliada, o que parece ser o lógico haja vista a temporariedade do contexto pandêmico vivido, no qual era necessário assegurar a renda do segurado no primeiro momento. Este é um dos fatores que contribuíram para redução de benefícios por incapacidade permanente, embora outros fatores com certeza possam ter contribuído, como a redução de acidentes típicos e de doenças”, reforça o coordenador-Geral.
Setores
Outro ponto em destaque no AEPS são os seis setores de atividades econômicas em que mais ocorreram acidentes de trabalho em 2020. Em primeiro lugar estão as atividades de Saúde e Serviços Sociais, totalizando 79.930 acidentes; em segundo, o Comércio e Reparação de Veículos Automotores, com 65.470; em terceiro, Produtos Alimentícios e Bebidas, com 40.174; em quarto, Transporte, Armazenagem e Correios, com 28.219; em quinto lugar, as atividades de Serviços Prestados Principalmente a Empresa, com 27.592 acidentes; e, em sexto, a Construção, com 26.342.
“É fundamental aguardar e avaliar as estatísticas do ano de 2021 e também do ano de 2022 para que somente então possamos compreender melhor o cenário que estamos vivendo, pois a forma com que a distribuição dos acidentes de trabalho se comportar nestes próximos anos será um importante indicativo de eventuais mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, por exemplo em virtude da adoção do trabalho remoto de forma ampla”, finaliza Oliveira.

Figura 1: Acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 51 anos

Figura 2: Acidentes do trabalho por situação de registro e motivo, em 2020

Figura 3: Acidentes do trabalho liquidados, por consequência, em 2020
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
OS REQUISITOS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS E CELULÓSICAS PARA ALIMENTOS FORAM ALTERADOS!
Você sabia que os requisitos para materiais e embalagens plásticos e celulósicos, e a lista de monômeros, iniciadores e polímeros para embalagens plásticos foram alterados?
Desde janeiro deste ano, tanto a RDC n° 88, de 29 de junho de 2016, como a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, e a RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012 foram alteradas pela RDC n° 589, de 20 de dezembro de 2021. Publicamos uma matéria a respeito deste assunto neste link.
A nova RDC incorporou as Resoluções GMC/MERCOSUL nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021 e trouxe algumas mudanças no escopo destes regulamentos tão importantes para o nosso dia a dia.
Estas atualizações mudaram alguns requisitos e, principalmente, as listas positivas de substâncias autorizadas na elaboração destes materiais em contato com alimente e, todas as empresas deste segmento de atuação, tem até janeiro de 2023 para reavaliar os seus produtos e adequar o seu portfólio às novas regras da RDC n° 589/2021.
Você já começou as avaliações dos seus produtos? A Intertox tem uma equipe altamente especializada neste tema para auxiliá-los a reavaliar os seus produtos de acordo com as novas regras. Entre em contato conosco e veja qual modalidade de serviço se adequa à sua realidade. Entre em contato conosco aqui!
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios
Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725
O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.
Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)
Purple Book-GHS/ONU
A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.
Saiba o que sofreu alteração
Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.
As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.
Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.
Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725
