ASSUNTOS REGULATÓRIOS: ANVISA publica novas legislações para saneantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de maio de 2022, 8 (oito) novos regulamentos relacionados a saneantes, sendo 7 (sete) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e 1 (uma) Instrução Normativa (IN).
Sendo assim, destaca-se abaixo estas novas normativas que entram em vigor no dia 01 de junho de 2022.
A RDC Nº 691, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância. A partir da publicação desta normativa ficam revogadas as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, RDC nº 219, de 2 de agosto de 2002, RDC nº 322, de 22 de novembro de 2002 e a RDC nº 490, de 8 de abril de 2021.
A RDC Nº 692, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de Produtos Saneantes de Risco I, e sobre a validade dos registros de Produtos Saneantes de Risco 2. Com isso, ficam revogadas as RDC nº 42, de 13 de agosto de 2009 e RDC nº 313, de 10 de outubro de 2019.
A RDC Nº 694, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre os critérios para a regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos. Esta normativa revoga a RDC Nº 180, de 3 de outubro de 2006 e a RDC Nº 40, de 5 de junho de 2008.
A RDC Nº 695, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre os requisitos para o registro de produto saneante destinado à desinfecção de hortifrutícolas e para produtos algicida e fungicida para piscinas. Dessa forma, ficam revogadas as seguintes normativas: Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de 1999, Resolução nº 150, de 28 de maio de 1999, Resolução de Diretoria Colegiada nº 77, de 16 de abril de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada nº 220, de 29 de julho de 2005 e a Resolução nº 2.585, de 10 de agosto de 2006.
A RDC Nº 697, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre os requisitos de embalagem e rotulagem para o registro de produto saneante corrosivo à pele ou que cause lesão ocular grave. Esta normativa revoga outras 2 (duas) Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC nº 256, de 19 de setembro de 2005 e RDC nº 32, de 27 de junho de 2013.
A RDC Nº 698, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre os produtos saneantes categorizados como água sanitária e seu registro. Com a publicação desta normativa, a RDC nº 110, de 6 de setembro de 2016 foi revogada.
A RDC Nº 699, de 13 de maio de 2022, dispõe sobre regulamento técnico para produto saneante categorizado como alvejante à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio. Esta resolução revoga a RDC nº 321, de 28 de novembro de 2019.
Por fim, a IN N° 157, DE 13 DE MAIO DE 2022, dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos saneantes quando da alteração de sua composição. Fica revogada a Instrução Normativa – IN nº 70, de 1º de setembro de 2020.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos
Risco à saúde: Incompatibilidade química no nosso dia a dia
Tem-se por incompatibilidade entre produtos químicos, a condição na qual, certos produtos químicos, quando armazenados de maneira próxima, ou quando manipulados ou quando efetivamente entram em contato entre si, podem reagir de forma a criar situações de risco, como reações violentas, geração de gases tóxicos, produção de calor em excesso e até mesmo explosões.
Em nosso dia a dia, durante os afazeres domésticos, cultivamos hábitos que podem ser danosos à nossa saúde, ou até mesmo fatais, por meio da mistura de determinados produtos de limpeza, que podem produzir as reações e os subprodutos mencionados acima.
Quantas vezes já nos deparamos ou mesmo já realizamos misturas caseiras para limpeza de nossa casa?
Sendo assim, saiba algumas misturas que nunca deveriam ser realizadas:
Água sanitária e amônia/amoníaco: A mistura da água sanitária, especificamente o Hipoclorito de Sódio, com amoníacos (presente em diversos produtos de limpeza como, por exemplo, os Desinfetantes), formam as Cloraminas. Cloraminas, quando inaladas, podem causar sufocamento e desmaio; quando entram em contato com a pele, podem causar irritação e queimaduras, e, por fim, se inaladas por longos períodos, em ambientes fechados, podem inclusive levar a óbito.
Água sanitária e Vinagre: Sabe-se que o vinagre é constituído, em sua maioria, por ácido acético. Este, ao entrar em contato com o hipoclorito de sódio, presente na água sanitária, produz cloro gasoso. O cloro gasoso é extremamente tóxico e irritante para o trato respiratório.
Vinagre e Bicarbonato de Sódio: Ambos os produtos, utilizados de forma separada, são extremamente úteis para a limpeza de diversos ambientes de nossa casa, porém, quando utilizados em conjunto, podem gerar uma reação química violenta. O vinagre, como dito anteriormente, é constituído majoritariamente por ácido acético. Já o bicarbonato de sódio, é um composto básico. Quando ambos são misturados, além de um anular a ação do outro, pode ocorrer uma reação violenta, produzindo grande quantidade de dióxido de carbono, gerando uma espuma e, a depender da quantidade e do recipiente estar fechado, uma pequena explosão.
Diante destas informações, podemos concluir que, em hipótese alguma deve-se realizar misturas de produtos a fim de gerar misturas caseiras “milagrosas”. Sempre se atente ao rótulo e ao modo de uso indicado pelo fabricante, para o seu bem estar e para o de todos ao seu redor.
Fernando de Ornellas Paschoalini
Avaliação e Comunicação de Perigo
Meio Ambiente: Projeto de Lei 311/22 quer aplicar o Código Florestal na Mata Atlântica
O Projeto de Lei 311/22 visa determinar que o Código Florestal também seja aplicado ao bioma Mata Atlântica em toda sua extensão no território brasileiro. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e busca deixar clara a obrigatoriedade.
Conforme o autor do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal não se trata apenas de uma lei geral, mas também um marco legal do desenvolvimento sustentável, e que seu texto não possui ressalvas para aplicação ou exceção de biomas.
O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e deve ser analisado tanto pela comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/862974-PROPOSTA-DETERMINA-A-APLICACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-NA-MATA-ATLANTICA> Acesso em: 26 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Governo Federal lança três cursos da área do turismo ecológico
Para comemorar o Dia Nacional do Turismo, 8 de maio, o Governo Federal e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançam três cursos do setor.
Sendo o primeiro o curso “Elaboração de Trilhas Interpretativas”, que possui como objetivo orientar profissionais do turismo acerca da elaboração de estratégias para educação ambiental em trilhas ecológicas. Via recursos teóricos e práticos, os participantes serão orientados sobre de que forma integrar o público ao meio ambiente nas trilhas.
O segundo é o curso “Turismo de Base Comunitária”, que irá incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis para comunidades locais, de forma a fomentar o ecoturismo e a educação ambiental. Promovendo conscientização ambiental e a conservação do meio ambiente a partir da valorização do patrimônio natural.
Por fim, o terceiro curso é o “Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo” que irá introduzir e aprofundar o conhecimento para guias e condutores de visitantes do setor do ecoturismo. O curso tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis, a partir do fomento do ecoturismo e da educação ambiental.
Os cursos são remotos e podem ser acessados pela plataforma online do Educa+, de forma aberta e gratuita. É possível assistir aos cursos entre 9 de maio e 17 de junho. Cada curso conta com duas mil vagas e as inscrições podem ser feitas pelo site ead.mma.gov.br, basta apenas clicar em “ abertas” e em “inscreva-se”.
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Referência: Governo do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-federal-abre-inscricoes-para-tres-cursos-voltados-para-o-turismo-ecologico#:~:text=Para%20se%20inscrever%2C%20os%20interessados,receberam%20quase%2025%20mil%20inscri%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em: 12 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
NR Produtos químicos: Tudo que você precisa saber.
O manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos exige muito cuidado e atenção. Felizmente, existem normas e regulamentos para nos nortear quanto aos processos adequados para tanto, a fim de reduzir os riscos aos quais os colaboradores estarão expostos durante as atividades laborais. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas acerca do tema e regulamentações vigentes. Confira:
O que são NRs?
As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional – SSO em determinadas atividades e/ou funções. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas.
NR sobre produtos químicos?
Publicada pela primeira vez em 1978, a NR-26 foi revisada em 2015 e define critérios para a sinalização de produtos químicos. A NR-26 menciona as normas técnicas aplicáveis para a sinalização de ambientes, máquinas e equipamentos, locais de trabalho e etc, bem como, as cores de segurança para tubulações industriais. Além disso, a norma especifica como devem ser cumpridas as diretrizes para a classificação, rotulagem e elaboração da documentação de segurança de produtos químicos.
Esses critérios foram determinados com base nas definições estipuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU, através do Purple Book que estabeleceu o Globally Harmonized System (Sistema Globalmente Harmonizado) ou GHS.
Ainda de acordo com a NR-26, todos os profissionais que trabalham ou transportam esses produtos devem receber treinamento adequado para compreender a rotulagem preventiva, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos para atuação em situações de emergência.
O que é GHS?
O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System). O GHS é uma abordagem lógica para a definição dos perigos dos produtos químicos e para a criação de processos, atentando-se às informações e recomendações existentes em todo o mundo sobre químicos, visando minimizar riscos durante sua manutenção.
Como me adequar às NR’s produtos químicos
Buscar uma orientação profissional é essencial nesse momento. Uma empresa especialista em Gestão do Risco Químico – GRQ dará o suporte necessário para adequação às normas, avaliando os riscos de sua operação e se estão sendo cumpridas as normas exigidas para a manipulação, transporte, manuseio, descarte e armazenamento de produtos químicos em sua empresa.
Para entender quais normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com o Parecer Técnico da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões pertinentes a regulamentações de produtos químicos.
Saiba mais sobre:
Classificação de Produtos Químicos Controlados
SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Armazenamento de Produtos Químicos