FDSR e Rótulo de Resíduo: Projeto de revisão da ABNT NBR 16725 entra na 3a Consulta Nacional
O 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 16725 entrou em Consulta Nacional no dia 28/09/2022, junto também a disponibilização do projeto da norma ABNT NBR 14725, e tem seu prazo para envio de contribuições até dia 27/10/2022. Para esta atualização está previsto o cancelamento e a substituição da ABNT NBR 16725:2014, a qual foi tecnicamente revisada.
A ABNT NBR 16725 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), pela Comissão de Estudo de Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (CE-010:101.005). O 1º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 08, de 19.08.2021 a 20.09.2021. O 2º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital n° 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.
A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é previsto que alterações não sejam exigidos antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.
A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois a norma vigente são definidas 13 seções obrigatórias enquanto o projeto de revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FDS. Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo 2. Identificação de Perigos e 3. Composição e informações sobre os ingredientes; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em 5. Medidas de combate a incêndio e 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento; e por último, será criada uma nova Seção: 10. Estabilidade e reatividade.
Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de uma tema bastante complexo especialmente pela dificuldade de muitas vezes conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativas do resíduo, o Projeto de Revisão da norma mantém a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles a ABNT NBR 10004, a legislação de transporte terrestre e a ABNT NBR 14725 (GHS), devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.
Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FDS), e se refere a tudo aquilo que é usado no processo da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, não agregam mais valor ao produto e sua próxima etapa é apenas sua destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este é considerado um produto.
Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse e se cadastre no site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta.
Atualização Setembro 2024
A Consulta nacional foi realizada com sucesso e a revisão da ABNT NBR 16725 foi publicada em 03 de julho de 2023. Fizemos uma notícia descrevendo todos os detalhes, para acessá-la clique aqui.
Nathália Baccari Ortigoza
| Documentação de Segurança |
CLP e GHS: Comissão Europeia propõe adicionar novas classes de perigo ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008
O projeto de regulamento que prevê alterações no que diz respeito às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas do Regulamento CLP – Classification, Labeling and Packaging (Regulamento (CE) n.º 1272/2008) foi aberto para feedbacks no dia 20 de setembro de 2022 e permanecerá disponível para comentários até 18 de outubro de 2022. Os comentários serão levados em consideração para finalizar esta iniciativa.
No ano de 2021, a Comissão publicou uma consulta pública sobre a revisão do Regulamento CLP, recebeu 625 respostas de quatro tipos de partes interessadas e os resultados mostraram que as opiniões sobre a introdução de novas classes de perigo variaram significativamente entre os diferentes grupos de partes interessadas.
O projeto tem como objetivo adicionar quatro novas classes de perigo ao Regulamento. ainda não previstas no GHS-Purple Book/ONU (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), e será obrigatório em todos os Estados-Membros da União Europeia.
As novas classes de perigo são:
Desreguladores endócrinos
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de classes de perigo para classificação de desregulação endócrina, separando os desreguladores endócrinos para a saúde humana dos desreguladores endócrinos ambientais. Ambas as classes de perigo serão então divididas em duas categorias de perigo com Categoria 1 para desreguladores endócrinos conhecidos ou presumidos e Categoria 2 para desreguladores endócrinos suspeitos.
Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e meio ambiente. De acordo com a Comissão, é sabido que a desregulação endócrina pode levar a certos distúrbios em humanos, dentre eles, defeitos congênitos, distúrbios de desenvolvimento, reprodutivos ou do neurodesenvolvimento, câncer, diabetes e obesidade, e esses distúrbios têm uma incidência alta e crescente em crianças e adultos. Também foi demonstrado que as propriedades de desregulação endócrina podem afetar negativamente as populações de animais.
Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.
Propriedades Persistentes, Bioacumulativas e Tóxicas (PBT) ou muito Persistentes, muito Bioacumulativas (vPvB)
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de uma classe de perigo para o meio ambiente (PBT ou vPvB), dividida em duas categorias: PBT e vPvB.
A experiência mostra que as substâncias e misturas com propriedades PBT ou vPvB representam uma grande preocupação. Eles não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a se acumular em organismos vivos por toda a cadeia alimentar. A acumulação dessas substâncias no meio ambiente é difícil de reverter, pois a emissão não cessa prontamente com a redução de sua concentração, e os efeitos dessa acumulação são muitas vezes difíceis de prever a longo prazo. Uma vez que essas substâncias são liberadas no meio ambiente, a exposição a elas é difícil de reverter, o que leva à exposição cumulativa de animais e humanos por meio do meio ambiente.
Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.
Propriedades Persistentes, Móveis e Tóxicas (PMT) ou muito Persistentes, muito Móveis (vPvM)
Para efeitos de classificação, a Comissão propõe a criação de mais uma classe de perigo para o meio ambiente (PMT ou vPvM), dividida em duas categorias: PMT e vPvM.
As substâncias PMT e vPvM são preocupantes, pois, devido à sua alta persistência juntamente com seu baixo potencial de adsorção e alta mobilidade no solo, podem entrar no ciclo da água, incluindo água potável, e se espalhar por longas distâncias. Muitas substâncias PMT e vPvM são removidas apenas parcialmente pelos processos de tratamento de águas residuais e podem até mesmo romper os processos de purificação mais avançados em instalações de tratamento de água potável. Essa remoção incompleta, juntamente com novas emissões, significa que a concentração dessas substâncias PMT e vPvM no meio ambiente aumenta ao longo do tempo. Uma vez liberada no meio ambiente, a exposição às substâncias PMT e vPvM são difíceis de reverter, o que leva à exposição cumulativa de animais e humanos por meio do meio ambiente. Quaisquer efeitos desta exposição são imprevisíveis a longo prazo.
Uma série de elementos de rotulagem foram descritos na proposta, juntamente com as informações padrão sobre como classificar misturas usando os métodos usuais.
GHS, FISPQ e Rótulo: 3º Projeto de Revisão da ABNT NBR 14725 entrou em Consulta Nacional
Em 28/09/2022, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adicionou a Consulta Nacional o 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725: Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Elaborado pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), o 1º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 10, de 21.10.2020 a 19.11.2020 e o 2º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.
O objetivo desta revisão é a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil, que trouxe alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); inclusão de critérios de classificação para as classes de perigo “Gases inflamáveis”, “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”; dentre outras. Ainda dentre as mudanças previstas no projeto de revisão da NBR 14725 destaca-se a extinção da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.
Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem. Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.
Importante ressaltar que esta constitui parte do esforço para a aplicação do GHS para a informação de segurança de produtos químicos perigosos no Brasil, visando aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente abrangente para comunicação de perigos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos tenham sido apropriadamente identificados e avaliados em uma base internacional.
Para ler os Projetos de Revisão das Normas na íntegra acesse e se cadaste no site da ABNT, por meio do linkhttps://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará este projeto.
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança
Meio Ambiente: Projeto de Lei 1562/22 prevê reparação integral de danos ao meio ambiente
Está em tramitação o Projeto de Lei 1562/22 que visa determinar que haja a restituição à condição anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O documento irá alterar a Lei de Crimes Ambientais.
O Projeto propõe que a sentença penal condenatória determine que seja efetuada a restauração integral do meio ambiente lesado. Caso não seja uma possibilidade haverá um valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração quais prejuízos (materiais e morais) foram sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
A legislação atual determina que a sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente, contudo não apresenta, de forma clara, a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/897975-PROPOSTA-PREVE-REPARACAO-INTEGRAL-DE-DANOS-AO-MEIO-AMBIENTE> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Empresas com risco ambiental podem ser obrigadas a apresentar garantia financeira
Está tramitando no Senado um Projeto de Lei (PL) n° 1.427/2022 que irá colocar como exigência que empresas utilizadoras de recursos ambientais apresentem garantia financeira, caso causem risco médio ou alto de dano potencial ao meio ambiente associado à atividade.
O PL irá adicionar um novo artigo à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) de modo a permitir que o órgão licenciador possa exigir das empresas utilizadoras de recursos ambientais que apresentem uma forma não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias financeiras ou reais, em caso de necessidade de reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Impactando diretamente o setor de Mineração, a proposta está em conformidade com a atualização recente da legislação de segurança de barragens (Lei 14.066, de 2020) e visa permitir que seja efetuada a reparação civil dos danos causados por acidentes ou desastres. Dado que, desse modo, haverá recursos disponíveis para atender, mesmo parcialmente, os impactados nessas ocasiões.
Conforme o projeto, a garantia financeira será exigida durante o licenciamento ambiental das empresas classificadas, via Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), como sendo efetivamente ou potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente significativa.
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Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/15/garantia-financeira-podera-ser-exigida-de-empresa-com-risco-ambiental> Acesso em Setembro de 2022
| Henrique Ferreira Meio Ambiente – InterNature |