Na última quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União aResolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, referente a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e outras providências.
Este novo regulamento é resultado da Consulta Pública (CP) n° 599, de responsabilidade da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), que, no período de janeiro à abril de 2019, acatou contribuições de representantes do setor regulado, instituições de ensino, órgãos de governo e defesa do consumidor e demais interessados. O objetivo desta CP foi aprimorar a regulação sobre o tema, estabelecendo regras claras sobre as substâncias utilizadas na fabricação de embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos, sem representar riscos à saúde da população consumidora. A publicação deste regulamento está atrelada ao cumprimento do tópico n° 4.7 “Materiais em contato com alimentos” da Agenda Regulatória 2017-2020.
A correspondente Resolução MERCOSUR/GMC/RES. n° 39/2019 (regulamento MERCOSUL) já havia sido publicada este ano, e os países membros tinham o compromisso de internalizar este regulamento até o dia 15 de janeiro de 2020 (havíamos abordado este assunto em setembro deste ano aqui). A ANVISA, comprometida em aprimorar seus processos e regulamentação dos segmentos de sua responsabilidade, antecipou este prazo para este mês.
De acordo com artigo 7º da RDC n° 326/2019, as empresas tem 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos produtos de que se trata este regulamento.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios