Na última segunda-feira (29/08), a Anvisa publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 2.297 onde proíbe a utilização de agrotóxicos contendo o ingrediente ativo parationa metílica a partir de 1º de setembro de 2016. Essa medida está disposta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 11 de dezembro de 2015, onde já havia proibido a comercialização da substância a partir de 1º de junho deste ano.
A Parationa metílica é uma substância inibidora da colinesterase, na qual forma o metabólico paraxon em sua biotransformação em que aumenta e prolonga os efeitos tóxicos da substância. A proibição da Anvisa teve como base exames toxicológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dados internacionais e uma consulta pública sobre o assunto que vem sendo debatido há anos. Sua monografia conclui que a substância possui características mutagênicas, toxicidade à reprodução, pode causar distúrbios hormonais e mostrou-se mais perigoso ao ser humano do que os testes com animais de laboratórios. As consequências dessa classe de substância já foi apresentada em texto sobre a ecotoxicologia debatendo o elevado consumo de praguicidas no Brasil.
Essa decisão da Anvisa impacta o segmento de defensivos agrícolas/agrotóxicos, no entanto, essa discussão vinha sendo discutida há pelo menos 7 anos no país. Importante destacar que este ingrediente ativo é proibido em 34 países, incluindo a União Européia, China e Japão. Já os Estados Unidos possui severas restrições de uso e, no Canadá e na Austrália ocorre um processo de descontinuação da substância.
Referências
http://maissoja.com.br/
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