Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?

Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.

O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos  que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?

A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.

Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.

Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos

Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.

Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.

Painel de segurança

É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.

O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.

O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas. 

Rótulo de risco

Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.

De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco: 

  • Classe 1: Explosivos
  •  Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
  •  Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2: Gases
  •  Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
  •  Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
  •  Subclasse 2.3: Gases tóxicos
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  •  Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
  •  Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  •  Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  •  Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
  •  Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  •  Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  •  Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
  • Classe 7: Material radioativo
  • Classe 8: Substâncias corrosivas
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos

Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.

Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos

As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.

É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

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Como manter o compliance com a NR-26?

As sinalizações de segurança e comunicação de perigo de produtos químicos são fundamentais para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho. Contudo, elas precisam seguir as recomendações apresentadas na Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26). Tais ações fazem parte do gerenciamento de riscos e são essenciais para preservar a saúde e também a vida dos colaboradores.

Para garantir que as normas sejam atendidas, são realizadas fiscalizações e caso haja alguma não conformidade, multas podem ser cobradas. Sendo assim, é fundamental entender como funciona a sinalização de segurança e comunicação de perigo para manter o compliance com a NR-26. Com esses fatos em mente, preparamos este artigo com informações sobre o assunto para te ajudar a entender essas questões altamente pertinentes. Continue a leitura e confira!

Entendendo a NR-26

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma de dados desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma pessoa morre a cada quatro horas e meia devido a acidentes de trabalho no Brasil. Ou seja, o país conta com um alto índice de acidente de trabalho e os dados apontam que as empresas ainda não estão em dia com seus procedimentos de segurança. 

Por isso, é de suma importância que as organizações se preocupem com o cumprimento de determinações como as apresentadas pela NR-26, referente a sinalização da segurança e comunicação de perigo no ambiente de trabalho. É importante informar que as Normas Regulamentadoras (NRs) são elaboradas e revisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego). Nesse caso, elas têm como objetivo central criar um ambiente de trabalho seguro.

As empresas que não seguirem os procedimentos indicados pela NR-26 podem sofrer autuações, serem multadas, sofrerem processos judiciais e até terem suas operações suspensas.

A NR-26 determina como as empresas devem sinalizar seus setores e ambientes de trabalho em relação a dois fatores.

São eles:

  • Cores: utilizadas para indicar e também advertir sobre os risco existentes;
  • Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico: regras que devem ser adotadas para produtos químicos que são manuseados durante a realização do trabalho. 

NR-26: Como funcionam as sinalizações de segurança?

Ao falarmos das sinalizações de segurança no ambiente de trabalho, como vimos, a NR-26 determina as cores que devem ser utilizadas, tanto em equipamentos de segurança, quanto em delimitações de áreas e canalizações de gases e líquidos. Tais sinalizações, precisam contar com certa simbologia, já tradicional, e também obedecer certas especificações de cores.

Entre elas:

  • Vermelho: identifica água e elementos relacionados com o combate a incêndios;
  • Amarelo: indica situações e locais de risco;
  • Branco: apronta sentido de circulação, zonas de segurança e demarcação de passarelas; 
  • Preto: empregada na identificação de coletores de resíduos (exceto em serviços de saúde), assim como na canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;
  • Azul: indica ação obrigatória, como uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou impedir a movimentação e energização de equipamentos; 
  • Verde: aplicada para caracterizar segurança, como identificar a localização de equipamentos de primeiros socorros ou EPIs. Também para delimitação de áreas seguras e sinalização de portas das salas de atendimento de urgência;
  • Laranja: indica perigo e é utilizada, por exemplo, em partes móveis e perigosas de equipamentos e máquinas;
  • Púrpura: usada para indicar perigos advindos de radiação, por isso, é utilizada, por exemplo, em portas que dão acesso a locais onde são manipulados materiais radioativos ou contaminados por radiação. 

Após a atualização da Norma Regulamentadora 26, as cores precisam, de forma fundamental, atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Essa obrigação está prevista no item 26.1.2 que diz: 

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.”

Nesse sentido, em relação às normas técnicas sobre a utilização de cores, temos a ABNT NBR 6493:2018 e a ABNT NBR 7195:2018. Sendo que a primeira estabelece o emprego de cores para identificação de tubulações industriais e a segunda cores de segurança. 

Elementos que a Comunicação de Perigo de produtos químicos deve conter 

A NR-26 determina que os produtos sejam rotulados, classificados e especificados em uma ficha com dados de segurança. As informações devem estar de acordo com critérios determinados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produto (GHS). O GHS  é uma abordagem sistematizada de classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos, cujos critérios visam harmonizar a comunicação de perigos nos países. Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.

Falamos mais a respeito neste conteúdo: Mas afinal, o que é GHS?

A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a NR-26 publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União), exigindo que suas recomendações sejam aplicadas, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT NBR 14725 é constituída de 4 partes que trazem os critérios para classificação conforme GHS e instruções para elaboração da FISPQ e da rotulagem de produtos químicos. Sendo elas:

  • Parte 1 – Terminologia
  • Parte 2 – Sistema de classificação de perigo: Classes de perigo e critérios de classificação
  • Parte 3 – Rotulagem: Elementos obrigatórios (Identificação e composição do produto, Pictogramas de perigo, Palavra de advertência, Frases de perigo e Frases de Precaução
  • Parte 4 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ): Orientações para o preenchimento das 16 seções do documento

Como a Intertox pode ajudar a sua empresa:

Como podemos perceber até aqui, a Sinalização de Segurança e Comunicação de Perigo conforme a NR-26 é essencial para manter a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes de trabalho. Pensando nisso, a Intertox oferece, entre seus serviços, a Avaliação da NR-26, sendo que o projeto pode ser realizado tanto in loco, quanto de maneira remota. 

Optando pela contratação desse serviço, sua empresa estará garantindo que todas as determinações presentes na NR-26 e na ABNT NBR 14725/GHS sejam atendidas.  Além disso, é feita uma elaboração de modelos personalizados de rotulagem preventiva GHS e sinalização de áreas, assim como avaliação de conformidade dos documentos de segurança (FISPQ e rótulos).

Nosso serviço de Avaliação da NR-26 inclui:

  • Check-list detalhando as obrigatoriedades e ações para completa implementação do GHS;
  • Vistoria remota e reuniões periódicas;
  • Avaliação dos documentos de segurança;
  • Elaboração de modelos personalizados de sinalização e rotulagem preventiva;
  • Estudo de compreensibilidade com os colaboradores.

Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.