Meio Ambiente: Programa Lixão Zero

O ministério do meio ambiente aproveitou a semana Nacional dedicada ao meio ambiente para apresentar um projeto audacioso a fim de encerrar mais de 10 lixões a céu aberto existentes no estado de Rondônia até o ano de 2022.

O projeto batizado de “Programa Lixão Zero” pelo ministério dirigido por Ricardo Salles, tem o objetivo de alavancar Rondônia, estado que pertence a Amazônia legal, como o primeiro a estar 100% livre de lixões a céu aberto.

Fonte: https://www.mma.gov.br/media/k2/items/cache/6f119d805e269276861d9e075bd1cdae_XL.jpg

Tal projeto segue os moldes implementados anteriormente no Estado de São Paulo, durante a gestão do ministro, e que obtiveram bastante êxito no combate a aterros clandestinos em todo estado. Um dos grandes problemas encontrados neste tema em diversos estados do Brasil é a carência, quando não ausência total, de infraestrutura e viabilidade técnica econômica para operar aterros sanitários. Contudo, afim de sanar está problemática foi sugerido o modelo de administração por meio de consórcios entre os municípios da região, afim de diminuir custos da implementação e manutenção, e aumentar o alcance de municípios atendidos pelo projeto.

Segundo dados apontados pelo Ministério, os 11 lixões em operação hoje recebem cerca de 50 mil toneladas de lixo por ano, o que certamente acarreta em impactos significativos a saúde pública e ao meio ambiente, pois quando o lixo é descartado incorretamente resulta em uma contaminação do solo impossibilitando a utilização da área para fins econômicos, agropecuários e/ou recreativos, e a inutilização de aquíferos subterrâneos, devido a contaminação por meio da lixiviação, que poderiam ser utilizados para captação de água para abastecimento público.

A gestão adequada de resíduos sólidos urbanos não é um assunto amplamente abordado nas agendas de prefeituras e estados, mas ganhou grande conotação após a publicação da Lei n°12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS traz instrumentos, objetivos e diretrizes relativas a gestão integrada de resíduos sólidos. Tais instrumentos não são novidade para a equipe do Ministério, pois não só se faz valer atualmente como o fez com maestria no Estado de São Paulo, utilizando o dispositivo previsto no Artº 8 – Inciso XVIII que trata do incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos operacionais envolvidos a gestão de resíduos.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Aterro-adequado-1600×720.jpg

Para se ter uma ideia em escala real do sucesso de ações voltadas a soluções consorciadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos em conjunto com a atuação e fiscalização empenhada do órgão ambiental responsável, dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) informam que no ano de 2018 o Estado destinava 97,8% de seu lixo para aterros sanitários adequados. Conforme o estudo, isso significa que dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 612 descartaram seus resíduos sólidos em aterros classificados como adequados pela Companhia, o equivalente a 95,6%.

Dada a experiência e atual condução da agenda do Ministério, é possível constatar que cada vez mais os instrumentos previstos na Lei n°12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, virão a ser implementados e fiscalizados pelos órgãos ambientais. Digo isso não me referindo somente a obrigações de repartições públicas, mas também as obrigações previstas para a iniciativa privada, neste sentido, destaco a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Quer saber mais?

Convido-o para assistir o webinar gratuito em que abordamos sobre a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Link para webinar: https://www.youtube.com/watch?v=PTrBbI_EecA&t=27s

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

ANVISA amplia o prazo para adequação à RDC n° 326/2019

Foi publicada, dia 28/05/2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.), a RDC n° 391, de 26 de maio de 2020, que altera a RDC nº 326, de 03 de dezembro de 2019, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.

A RDC n° 326/2019, estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências. 

Sendo assim, determina regras claras sobre quais componentes devem ser utilizados na fabricação de materiais que podem ter contato com alimentos, sem representar risco à saúde.

Dessa maneira, o prazo para adequação às regras da RDC n° 326/2019 foi ampliado precisamente para o dia 03 de junho de 2021, portanto, na prática, as empresas de alimentos terão mais tempo para se adaptar aos requisitos da norma.

A RDC n° 391/2020 poderá ser acessada clicando aqui.

Objetivos das novas normas

Esta legislação traz a nova lista de aditivos autorizados para fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

É extremamente importante que a empresa fabricante da embalagem plástica em contato com alimento, tenha conhecimento dos aditivos que farão parte do seu produto, bem como, se esses aditivos e suas restrições estão sendo atendidas conforme exigido pela RDC n° 326/2019.

Assuntos Regulatórios em Alimentos: Publicadas RDCs ANVISA n° 466/2021 e 468/2021

No dia 17 de fevereiro deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a RDC ANVISA n° 466, de 10 de fevereiro de 2021 e a RDC ANVISA n° 468, de 11 de fevereiro de 2021, ambas para a categoria de alimentos.

A RDC ANVISA n° 466/21 estabelece os coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento.

Este regulamento é aplicável de forma complementar à Portaria SVS/MS n° 540, de 27 de outubro de 1007, que aprova o Regulamento Técnico: aditivos alimentares — definições, classificação e emprego.

Os anexos desta RDC trazem a relação de solventes de extração e processamento, coadjuvantes de tecnologia para uso em óleos e gorduras, e suplementos alimentares, que podem ser utilizados em alimentos e ingredientes, suas condições de uso e limites máximos de resíduos.

Importante destacar que o regulamento não se aplica aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

  • Aditivos alimentares;
  • Coadjuvantes de tecnologia;
  • Constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam à RDC ANVISA n° 243/18;
  • Ingredientes alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam ao disposto nas referências legais autorizadas.

A RDC ANVISA n° 466/2018 entra em vigor no dia 1° de março de 2021, revogando a RDC ANVISA n° 81/2016, o artigo 9° da RDC ANVISA n° 149/2017 e o artigo 3° da RDC ANVISA n° 322/2019.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi publicada com objetivo somente de alterar o artigo 6° da RDC ANVISA n° 258, de dezembro de 2018, que regulamenta a Certidão de Venda Livre de Exportação de Alimentos.

O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Exigências impostas por autoridades estrangeiras que possam ser consideradas barreiras técnicas ou quaisquer demandas que dificultem as exportações de alimentos brasileiros deverão ser comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações – SEM Barreiras (www.sembarreiras.gov.br), conforme Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019.” (NR)

Esta RDC entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021, portanto já são consideradas as novas regras. 

As avaliações exigem conhecimento técnico e químico no enquadramento das substâncias, que podem estar ou não descritas explicitamente na listagem.

A Intertox conta com uma equipe extremamente capacitada que vem desenvolvendo vários projetos com este tema e pode auxiliar sua empresa nesta avaliação com total segurança e qualidade!

REFERÊNCIAS:

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios