A biotecnologia como instrumento de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, frente à pandemia do COVID-19

A Convenção sobre Diversidade Biológica (do Ministério do Meio Ambiente, ano 2000), em seu Artigo 2°, define que: “Biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica”.[1] Frente à esta definição, pode-se afirmar que a biotecnologia pode ser aplicada à diversas áreas, como por exemplo, alimentos, meio ambiente, e saúde.

No campo da saúde, a biotecnologia atua nas diversas áreas de conhecimento (microbiologia, bioquímica, genética etc.) a fim de buscar novas formas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.[10]

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pandemia é a disseminação mundial de uma nova doença.[18] Atualmente, o mundo vivencia a pandemia da doença COVID-19 (Novo Coronavírus), que é causada pelo agente SARS-CoV-2, descoberto em 31 de Dezembro de 2019, após registros de casos em Wuhan, China.[5]

Quando se pensa no combate às pandemias (de um modo geral), o diagnóstico é de fundamental importância, uma vez que a agilidade e a precisão deverão caminhar juntas, a fim de garantir resultados concretos para melhor controle e dimensionamento da doença.

A biotecnologia é inserida na detecção de doenças a partir do momento que há o fornecimento da sensibilidade de novas ferramentas de diagnósticos e técnicas desenvolvidas (tais como: anticorpos monoclonais, tecnologia de biosensores, tecnologia do chip de DNA e tecnologia do anti-senso).[10]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define que os testes para COVID-19 são produtos para diagnóstico in vitro, que deverão seguir as regras dispostas na Resolução – RDC 36, de 26 de Agosto de 2015, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de controle de cadastro e registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de produtos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos e dá outras providências.[13]

Atualmente, no Brasil, existem dois tipos de testes aprovados para o Novo Coronavírus. O teste Reverse Transcription – Polymerase Chain Reaction (RT-PCR), consiste em gerar uma Reação em Cadeia da Polimerase com Transcrição Reversa em tempo real, que verifica a presença o material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus. Este teste é reconhecido como “padrão ouro” e possui função de diagnóstico.[16]

Além deste, existem também os testes rápidos, que são os imunocromatográficos, que podem identificar anticorpos, ou seja, uma resposta do organismo quando este teve contato com o vírus recentemente (IgM) ou previamente (IgG). Entretanto, diferente do teste RT-PCR, este não possui função de diagnóstico, uma vez que seu objetivo principal é o mapeamento da população “imunizada”, ou seja, das pessoas que já tiveram contato com o vírus ou foram expostas a este.[16]

A biotecnologia também é responsável por desenvolver técnicas biotecnológicas para encontrar o tratamento e a terapia para novas doenças.[10] No âmbito pandemia do COVID-19, a busca pelo tratamento ainda ocorre, uma vez que estudos ainda não foram capazes de identificar um tratamento efetivo para esta.

No momento, é possível salientar apenas cinco tratamentos diferentes que estão sendo testados ao redor do mundo. Entre eles, destaca-se a pesquisa realizada em seis hospitais de Hong Kong, com um coquetel antiviral, que consiste na administração dos medicamentos: Interferon Beta-1B, Lopinavir-Ritonavir (usado no tratamento de HIV), Ribavirina (usado no tratamento da Hepatite C). Neste caso, a eficácia do tratamento tem se mostrado promissora para casos leves e moderados de COVID-19.[3]

Uma pesquisa do Hospital Mount Sinai (Nova Iorque) demonstra que o uso de anticoagulantes de via oral, subcutânea ou intravenosa podem prevenir eventos mortais como ataques cardíacos, derrames e embolia pulmonar.[7] Além disso, os Estados Unidos ainda estão estudando se a associação da Hidroxicloroquina com Azitromicina, prescrita para formas graves de COVID-19, apresenta eficácia, bem como afirmado em algumas pesquisas anteriores.[14]

Para casos severos de COVID-19, o Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos EUA, estuda tratamento com o antiviral Remdesivir, que demonstra eficácia em uma recuperação mais rápida do que o normalmente observado (média de redução de 4 dias de internação).[8]

Por fim, no Brasil, os hospitais: Sírio-Libanês, Albert Einstein e Hospital das Clínicas estão testando um tratamento experimental com plasma sanguíneo. Neste caso, o plasma de pessoas curadas é transferido para doentes (casos médios e severos de COVID-19). Por enquanto, os testes preliminares indicam resultados promissores.[15]

Para entender melhor tal tratamento, é necessário evidenciar que o plasma convalescente é a parte líquida do sangue coletada de pacientes que se recuperaram de uma infecção. Dessa forma, sua administração passiva é um meio que pode fornecer imunidade imediata a pessoas suscetíveis.[9]

No caso do COVID-19, trata-se de um produto que pode estar rapidamente acessível, à medida em que exista um número suficiente de pessoas que se recuperaram da doença e que possam doar o plasma contendo imunoglobulinas que reajam contra o vírus SARS-CoV-2.[9] Ou seja, basicamente, o tratamento da transferência de plasma sanguíneo convalescente consiste na transferência de anticorpos que ajudam no combate à COVID-19.

Contudo, apesar dos tratamentos promissores destacados neste texto, entende-se que a melhor maneira de combater as doenças não é o desenvolvimento de novas terapias, mas sim, a prevenção.[10] Portanto, o desenvolvimento de vacinas é de suma importância, uma vez que, quando efetiva contra os agentes patológicos, fornece saúde em forma de proteção e segurança à sociedade.

Tendo em vista que, atualmente, não existem vacinas, anticorpos monoclonais (mAbs) ou outros medicamentos específicos disponíveis com eficácia comprovada para o Sars-CoV-2,[9] o atual cenário mundial obriga diversos laboratórios a trabalharem em busca de vacinas para prevenir o contágio do COVID-19. Desta forma, é possível elucidar quatro vacinas que estão em estudo e desenvolvimento:

A Vacina ChAd0x1 nCoV-19 não replicante (ou AZD1222), está sendo desenvolvida no Instituto Jenner (Universidade de Oxford, Reino Unido). Sua previsão de lançamento não é concreta, mas, estima-se que esteja pronta em Setembro do corrente ano (2020).[17]

No dia 02 de Junho de 2020, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a autorização para realização de um estudo clínico no Brasil para testar a vacina em questão. O pedido de autorização foi feito pela empresa Astrazeneca do Brasil Ltda., que submeteu os dados e as informações sobre a vacina para avaliação da Agência. Trata-se de um estudo controlado randomizado de fase III para determinar a segurança, a eficácia e a imunogenicidade. É importante destacar que, neste caso, os estudos iniciais não clínicos em animais e os estudos clínicos de fase 1 em humanos para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável.[2]

O vetor da Vacina ChAd0x1 consiste no adenovírus de um chimpanzé, que deverá provocar uma forte resposta imune contra o agente Sars-CoV-2 a partir de uma dose. A proteção se inicia após a vacinação, que irá produzir uma proteína que se ligará à superfície do agente Sars-CoV-2. Dessa maneira, o sistema imunológico estará preparado para identificar atacar o agente se este infectar o corpo.[11] Em outras palavras, a vacina usa um vetor viral baseado em uma versão enfraquecida do resfriado comum (adenovírus) contendo o material genético da proteína spike Sars-CoV-2, dessa maneira, o vetor de adenovírus recombinante (ChAdOx1) foi escolhido para gerar uma forte resposta imune a partir de uma dose única sem causar uma infecção contínua no indivíduo vacinado.[2]

Vale destacar que para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa constitui-se na etapa regulatória que se aplica somente às pesquisas clínicas que têm a finalidade de registro e pós-registro de medicamentos, por solicitações de empresa patrocinadoras ou seus representantes. O prazo para início do estudo clínico após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador do estudo.[2]

A Vacina mRNA-1273, está sendo desenvolvida no laboratório Moderna Therapeutics (EUA), e seu princípio consiste em um pequeno seguimento do código genético do Sars-CoV-2. Com isso, a vacina age contra o agente, codificando-o para uma forma estabilizada de perfusão pela proteína Spike (S).[6] Estima-se que a sua previsão de lançamento está entre Novembro/Dezembro de 2020.[17]

A Vacina INO-4800, está sendo financiada pelo William Henry Gates III (Bill Gates), e desenvolvida pelo laboratório Inovio Pharmaceuticals (EUA). Consiste no princípio da criação de DNA do Sars-CoV-2 através de modificação genética. O INO-4800 possui como alvo principal a proteína Spike (S) do antígeno de superfície do agente Sars-CoV-2, que causa a doença COVID-19.

Neste caso, estudos demonstram que a vacinação gera anticorpos robustos de ligação e neutralização, bem como respostas de células T em camundongos e porquinhos-da-índia.[4] Estima-se que a previsão de lançamento está entre Novembro/Dezembro de 2020.[17]

Por fim, a Vacina BNT 162, está sendo desenvolvida em caráter emergencial pelos laboratórios Pfizer (Alemanha) e BioNTech (EUA). Seu princípio consiste nas modificações genéticas em RNA mensageiros, com a finalidade de impedir que o agente Sars-CoV-2 cause a doença COVID-19 em humanos.[12] Estima-se que a previsão de lançamento desta vacina será para Outubro/2020.[17]

Diante dos fatos supracitados, é possível entender que a biotecnologia é de essencial importância para a ciência da saúde, uma vez que oferece subsídios para o melhoramento da saúde humana (no diagnóstico, prevenção e tratamento). A aplicação dos instrumentos biotecnológicos deverá sempre ser estudada e atualizada, permitindo avanços, que são necessários para a evolução na descoberta de novos métodos de combate às pandemias (como, por exemplo, a COVID-19).

REFERÊNCIAS

[1] A Convenção Sobre Diversidade Biológica: Cópia do Decreto Legislativo no. 2, de 5 de junho de 1992. 1. ed. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente (MMA), 2000. p. 7-30.

[2] ANVISA. Aprovado uso de testes rápidos em farmácias. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aprovado-uso-de-testes-rapidos-em-farmacias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publishe. Acesso em: 13 mai. 2020.

[3] HUNG, I. F. et al. Triple combination of interferon beta-1b, lopinavir–ritonavir, and ribavirin in the treatment of patients admitted to hospital with COVID-19: an open-label, randomised, phase 2 trial. The Lancet: online, Hong Kong, China, mai./2020. Disponível em: <[4] INOVIO’s COVID-19 DNA Vaccine INO-4800 Demonstrates Robust Neutralizing Antibody and T Cell Immune Responses in Preclinical Models. INOVIO, USA, mai./2020. Disponível em: <[5] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sobre a doença (COVID-19). Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em: 21 mai. 2020.

[6] Moderna Announces Positive Interim Phase 1 Data for its mRNA Vaccine (mRNA-1273) Against Novel Coronavirus. Moderna, USA, mai./2020. Disponível em: <[7] MOUNT SINAI. Blood Thinners may Improve Survival among Hospitalized COVID-19 Patients. Disponível em: https://www.mountsinai.org/about/newsroom/2020/blood-thinners-may-improve-survival-among-hospitalized-covid19-patients-pr. Acesso em: 21 mai. 2020.

[8] NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH. NIH clinical trial shows Remdesivir accelerates recovery from advanced COVID-19. Disponível em: https://www.nih.gov/news-events/news-releases/nih-clinical-trial-shows-remdesivir-accelerates-recovery-advanced-covid-19. Acesso em: 21 mai. 2020.

[9] TÉCNICA Nº 19/2020/SEI/GSTCO/DIRE1/ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), Brasil, abr./2020. Disponível em: <[10] OLIVEIRA, V. K. S. D; COSTA, Lorena Faria; FONSECA, C. A. D. Principais Aplicações da Biotecnologia na Medicina. Revista Eletrônica de Farmácia, Brasil, v. 3, n. 2, p. 42-43, 2006. Disponível em: <[11] OXFORD VACCINE GROUP. COVID-19 vaccine development. Disponível em: https://www.ovg.ox.ac.uk/news/covid-19-vaccine-development. Acesso em: 21 mai. 2020.

[12] PRECISION VACCINATIONS. BNT162 SARS-CoV-2 Vaccine. Disponível em: https://www.precisionvaccinations.com/vaccines/bnt162-sars-cov-2-vaccine. Acesso em: 21 mai. 2020.

[13] RESOLUÇÃO: RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasil, n. 164, p. 43, ago./2015. Disponível em: <[14] ROSENBERG, E. S. et al. Association of Treatment With Hydroxychloroquine or Azithromycin With In-Hospital Mortality in Patients With COVID-19 in New York State. JAMA, New York, USA, mai./2020. Disponível em: <[15] SUMMIT SAÚDE BRASIL 2020. Hospitais de São Paulo testam novo tratamento para covid-19. Disponível em: https://summitsaude.estadao.com.br/hospitais-de-sao-paulo-testam-novo-tratamento-para-covid-19/. Acesso em: 21 mai. 2020.

[16] Testes para Covid-19: perguntas e respostas. 1. ed. Brasil: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), 2020.

[17] VIDEOS.BAND. Combate ao Coronavírus. Disponível em: https://videos.band.uol.com.br/aquinaband/16794131/veja-os-ltimos-avan-os-nas-vacinas-para-o-novo-coronav-rus.html. Acesso em: 21 mai. 2020.

[18] WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). What is a pandemic? Disponível em: https://www.who.int/csr/disease/swineflu/frequently_asked_questions/pandemic/en/. Acesso em: 21 mai. 2020.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

Consolidação das Convenções da OIT – Decreto 10.088/19

Em 6 de maio de 2020, passou a vigorar o Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União.

Com o objetivo de otimizar a consulta por parte dos usuários e a avaliação pelo próprio Governo Federal, o Decreto estabelece, em um único documento, todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na forma de seus anexos, consolida os atos normativos do Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Dentre eles, o Anexo LX – Convenção nº 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.  Sendo assim, o Decreto 2.657, de 3 de julho de 1998, que dispunha sobre o tema foi revogado.

Saiba mais em:

https://intertox.com.br/consolidacao-das-convencoes-da-organizacao-internacional-do-trabalho-oit/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm

Informamos que o SafetyChem® encontra-se atualizado com a menção do Decreto 10.088/19 nos cadastros dos produtos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe Service Desk via Extranet Intertox (http://suporte.intertox.com.br) ou e-mail: suporte@safetychem.com.br.

Equipe Intertox

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

ACGIH 2020

A ACGIH® por meio de seu conselho administrativo ratificou os valores-limite de 2020 (Threshold Limit Value – TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos, e os índices de exposição biológica (Biological Exposure Indices – BEIs®).

Tais informações são usadas como um guia para avaliação e controle das exposições no local de trabalho. As diretrizes de exposição ocupacional do TLV® são recomendadas para mais de 700 substâncias químicas e agentes físicos. Os índices de exposição biológica (BEIs®) abrangem mais de 80 substâncias químicas.

Informamos que o SafetyChem® encontra-se atualizado com os limites previstos nesta nova versão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe Service Desk via Extranet Intertox (http://suporte.intertox.com.br) ou e-mail: suporte@safetychem.com.br.

Equipe Intertox

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

No dia 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020, que estabelece aos Expedidores de produtos perigosos via rodoviária, os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas dos fluxos de transporte ao DNIT.

A Instrução Normativa N° 9 traz diretrizes sobre o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo Expedidor da carga;
  • O cadastramento deverá ser realizado, impreterivelmente até 30 de junho do ano subsequente a rota percorrida;
  • O Expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve inicialmente efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário
    de Produtos Perigosos – STRPP, e após efetuar o cadastro, deverá preencher os dados solicitados no sistema e enviar todas as rotas ao DNIT;
  • O cadastramento das rotas utilizadas deve ser realizado de 01 de janeiro até 30 de junho do ano subsequente à remessa;
  • Devem ser cadastradas todas as rodovias percorridas entre a origem e o destino de cada rota, sejam federais e/ou estaduais;

Dessa forma estão dispensadas do cadastramento de rotas:

  • As remessas que contenham produtos perigosos abaixo da quantidade limitada por veículo, conforme Capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5232/16; e
  • Produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos).

Faz-se imprescindível a leitura desta Instrução Normativa por parte das empresas Expedidoras de Produtos Perigosos para maiores detalhes do processo, pois após o cadastramento dos fluxos anuais e sua conferência por parte do IPR/DNIT, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP enviará eletronicamente ao expedidor um Certificado de que a Empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente, para fins de obtenção da ISO 9.001 e ISO 14.001, assim como para processos de auditoria.

A Intertox possui Equipe Técnica especializada no tema e desenvolveu soluções personalizadas para auxiliar sua empresa no processo de cadastro de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos.

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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

CTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal do IBAMA

OCTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal é um registro obrigatório para empresas que atuam em atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

Esse cadastro é feito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio de um sistema online.

O que é o sistema CTF IBAMA? 

O CTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal do IBAMA é uma ferramenta de registro obrigatório por parte de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades passíveis de controle ambiental.

A obrigatoriedade de inscrição no CTF depende de haver enquadramento com as atividades previstas pelo órgão.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

CTF IBAMA Cadastro Técnico Federal do IBAMA

O CTF tem como objetivo obter informações sobre a localização, tipo de atividade e potencial poluidor das empresas, além de garantir a regularização ambiental dessas atividades.

Com base nas informações do cadastro, o IBAMA pode monitorar e fiscalizar as atividades das empresas e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação ambiental.

Além da obrigação de registro, as empresas cadastradas no CTF também devem apresentar anualmente de 1º de fevereiro até 31 de março o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que detalha as ações realizadas em relação à gestão ambiental e controle da poluição no período do ano anterior.

Esse relatório é uma forma de comprovar a efetivação das medidas de controle contidas nas licenças, ponto este fundamental a manutenção da licença ambiental.

Categorias de atividades do CTF

Categorias de atividades do CTF IBAMA

O CTF é dividido em categorias de atividades, que variam de acordo com o potencial poluidor.

Dentre as categorias de atividades econômicas incluídas no CTF, podemos citar:

  • Indústria química;
  • Industria mecânica e metalúrgica;
  • Extração de Mineral;
  • Transporte de produtos perigos;
  • Armazenamento e venda de produtos químicos;
  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e termonuclear;
  • Empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, entre outras.

Benefícios do sistema do CTF IBAMA

Além disso, o CTF é uma importante ferramenta de gestão ambiental, pois permite o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.

O cadastro também pode ser utilizado como base para a definição de:

  • critérios de financiamento de projetos ambientais;
  • concessão de incentivos fiscais;
  • e realização de estudos e pesquisas sobre o meio ambiente.

Vale destacar que o CTF é importante não apenas para garantir a regularização ambiental das empresas, mas, também para fornecer informações importantes para a elaboração de políticas públicas e para a gestão ambiental do país como um todo.

Dessa forma, o cadastro é uma ferramenta essencial para o monitoramento e controle da atividade econômica, com o objetivo de minimizar impactos ambientais negativos.

A Intertox possui diversas soluções para o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Quer saber mais?

Ficha Técnica CTF IBAMA

Cada categoria de atividade econômica tem sua própria ficha técnica para reporte de informações pertinentes a suas respectivas atividades.

Bem como, informações que devem ser fornecidas para a inscrição no CTF, como:

  • licenças ambientais;
  • responsável técnico;
  • faturamento anual etc.

SAIBA MAIS SOBRE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA

Como fazer o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)?

Para realizar o cadastro, você deve acessar a página do IBAMA e fazer o cadastro do CTF/APP pessoa física, onde você deverá preencher todos os dados solicitados.

Posteriormente você deverá realizar o cadastro do CTF/APP pessoa jurídica, onde também será necessário o completo preenchimento das informações solicitadas.

Não é possível realizar o cadastro de pessoa jurídica, sem ter feito o cadastro de pessoa física, isso porque o sistema pede para elencar um responsável legal e um responsável declarante pelas informações, neste caso pode ser o mesmo indivíduo.

Quem precisa ter o CTF Ibama?

Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)

O IBAMA divide as atividades por categorias, as quais são divididas em sub-categorias. Um exemplo é a Indústria Química, que pertence à categoria 15, a qual se divide em 23 sub-categorias de atividades, que abrangem desde a “fabricação de perfumarias e cosméticos” até a “produção de substâncias e fabricação de produtos químicos”.

Para ter certeza que sua atividade se enquadra naquela sub-categoria, você pode acessar a Ficha Técnica de Enquadramento e verificar no item “está ficha compreende” e lá está descrito todas as atividades que constam naquele formulário.Você pode acessar todas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) clicando aqui.

Como consultar o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF ibama)?

Ibama

Todo o cadastro ativo junto ao IBAMA, possui um Certificado de Regularidade (CR), ao qual se pode consultar a situação de pessoas físicas e jurídicas de forma pública e gratuita. Essa consulta é uma ótima ferramenta para verificar a situação do seu status e/ou da empresa que atua quanto a regularidade junto ao IBAMA.

Faça a consulta CTF IBAMA e preenchendo os dados do CNPJ e/ou CPF.

Como renovar o  Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF IBAMA)?

A renovação do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal é bastante simples, basta acessar o site do IBAMA e fazer o login.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

Entrando na página inicial, verifique  nas abas superiores e navegando com o cursor do mouse na aba “Cadastro Técnico Federal – CTF/APP”, aparecerá “Certificado de Regularidade”, clique nele e você será direcionado a outra página que conterá a descrição “Emitir Certificado de Regularidade”, clique neste ponto e, pronto, seu certificado está emitido.

Vale lembrar que os certificados têm validade de 03 (três) meses a partir da data de emissão, então fique atento.

Qual período de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?

Além de manter o cadastro atualizado e ativo, o IBAMA também preconiza que anualmente as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal reportem várias informações como: consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos, resíduos gerados, efluentes líquidos, consumo de energia elétrica, entre outras. Todas as informações do ano anterior devem ser reportadas no período de 01 de fevereiro a 31 de março do ano seguinte.

Cadastro de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Atividades Potencialmente Poluidoras

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), CTF IBAMA, geralmente deve ser entregue a partir de 01 de fevereiro e até 31 de março!

Este relatório é de obrigatoriedade anual desde o ano 2000 e vem ganhando respaldo por meio da cobrança de órgãos ambientais estaduais, que solicitam o Certificado de Regularidade emitido por meio do CTF Ibama no momento da renovação da licença ambiental.

Geralmente quando isso ocorre, a empresa tem um curtíssimo período de tempo para levantar todas as informações de 20 anos de consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos gerados, consumo de energia elétrica, geração de resíduos e efluentes, entre outras informações, que variam conforme enquadramento da atividade da empresa.

É importante deixar claro, que além de reportar essas informações anualmente, as empresas também deverão realizar o pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) caso exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.165 de 2000.

Essa taxa é trimestral e calculada a partir do Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais (PP/GU) e porte da empresa atualizados anualmente.

Cadastro em Power BI

Power BI

É isso mesmo, o IBAMA disponibilizou de forma ampla diversas informações do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.

De forma compilada e clara utilizando o serviço de análise de gestão em negócios da Microsoft, o Power BI.

O BI (Business Inteligence) é uma ferramenta amplamente empregada na iniciativa privada e fornece visualizações interativas.

Em uma interface simples para que seus usuários possam interpretar dados estratégicos voltados aos dados de seu negócio.

A ferramenta

A ferramenta é um recurso excelente, já que fornece informações mais detalhadas e de fácil interação, proporcionando mais confiabilidade que seu antecessor o CTF GEO.

O qual por conta da oscilação constante de sua disponibilidade, tinha a consistência de seu uso na análise e interpretação de dados prejudicada.

A disponibilização dos dados do Cadastro Técnico Federal por meio deste novo recurso, enaltece o objetivo da concepção deste instrumento idealizado na Lei nº 6.938/1.981.

Que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o qual tem em sua essência principal obter informações sobre as principais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais praticadas no Brasil pela indústria de forma geral.

Tais informações permitem ao governo instruir-se com dados reais a fim de nortear as políticas ambientais de controle da poluição em todo o território nacional.

Base de dados Cadastro Técnico Federal no Governo

É possível afirmar que o Governo hoje possui uma considerável base de dados para o Cadastro Técnico Federal, pois já se somam duas décadas de informações reportadas.

Tendo em vista que o CTF tornou obrigatório, desde a publicação da Lei 10.165/2000, o reporte anual de diversas informações como matérias primas, produtos e subprodutos, consumo de energia de das plantas produtivas e até mesmo os resíduos gerados, por meio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.

Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

profissional realizando Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)

Caso você nunca tenha realizado o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e/ou esteja com dúvidas quanto ao enquadramento ou forma de pagamento de possíveis taxas atrasadas, a Intertox pode te assessorar. Saiba mais em:

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