Modernização das Normas Regulamentadoras

Após início turbulento com medida controversa de destituir o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Governo Federal iniciou ainda no primeiro ano do novo mandato um grande processo de revisão nunca antes visto relacionado à Segurança e Saúde Ocupacional, através da “revisão” das Normas Regulamentadoras, agora sob o guarda-chuva da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo, a medida visa corrigir incoerências existentes há anos como a obsolescência de algumas normas que já não são mais aplicáveis a realidade do país e que vinham sendo adotadas desde 1978; a superposição de algumas normas que conflitavam com outros elementos normativos; e a quantidade de legislações esparsas que ocupavam a pasta.

Diante dessa medida de simplificação fica notório o avanço quando analisados os números, no movimento chamado de “Modernização das NRs e Consolidação Normativa”, na 1º Etapa do projeto foram consolidados 158 Decretos em 4 textos; na 2º Etapa o Governo prevê a Consolidação de 600 Portarias; e na 3º Etapa será realizada a Consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais.

Em relação as Normas Regulamentadoras em específico, algumas mudanças já foram implementadas, como a revogação da antiga NR-2 (Inspeção Prévia) por exemplo, que na prática era apenas uma norma sem fundamentação, pois nunca era cumprida e nem questionada pelas autoridades competentes por avaliar sua aplicabilidade.

Desde a divulgação do calendário em julho de 2019, até o momento janeiro de 2020, muitas outras normas já passaram por sabatina conforme é possível analisar abaixo:

Imagem 1: Cronograma contemplando as datas e quais normas sofreriam alterações http://trabalho.gov.br/images/NRs/modernizacao.pdf

Outra medida de grande relevância foi a criação de um mecanismo de Gestão 360° em SSO, criado através da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), chamado inicialmente de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo intuito é a unificação de medidas de segurança e reporte de informações em Programas antes dispersos, buscando a harmonização entre a Norma Regulamentadora (NR-1 (Disposições Gerias) com a NR-9 PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais); NR-7 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); e NR-17 (Ergonomia).

Em dezembro de 2019 o PGR sofreu uma alteração e passou a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na prática trata-se da mesma proposta inicial, porém com alguns ajustes pertinentes, sendo um deles a nomenclatura.

Outras medidas estão ocorrendo, entre elas, uma das mais esperadas são as revisões nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15 (Insalubridade), bem como ajustes nas Normas NR-16 (Periculosidade) e na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

Muitas outras ações estão sendo discutidas pela comissão tripartite, e provavelmente ainda no primeiro semestre novos cronogramas e ações serão divulgados. Agora é aguardar e ver como se dará a transição, e acompanhar a implementação dos novos quesitos nas empresas Brasil a fora.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social

Após inúmeras revisões e incontáveis notas sobre o programa, o ano de 2020 inicia com novidades positivas sobre o e-Social. Diferente do que se tem ouvido falar, o programa não morreu, na realidade está sendo modificado de modo a atender os princípios aos quais foi desenvolvido nos primórdios do processo, em meados de 2014, otimizar o reporte das informações formando um database em SSO (Segurança e Saúde Ocupacional), porém com muito menos travas e inconsistências que vinham sendo observadas até o momento.

No dia 14/01/2020 foi publicada a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Antigo Ministério do Trabalho e Emprego), que divulgou as tabelas de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, assim como, limite de salários de contribuição ao INSS. A publicação dessa Portaria estava sendo muito aguardada por empresas que necessitavam dessas informações para o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folha de pagamento), pois os cálculos realizados pelo programa são baseados nesses valores.

Outro grande avanço está relacionado ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a partir de agora as empresas que são obrigadas a declarar admissões e desligamentos de trabalhadores ao e-Social estão desobrigadas a declarar o CAGED, de acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A declaração será gerada a partir dos dados já informados ao e-Social. Serão permitidas declarações CAGED de competências anteriores. Porém, a declaração de correção ao CAGED não desobriga o declarante de enviar o possível acerto ao e-Social caso se enquadre nos requerimentos.

Em relação ao cronograma do e-Social, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que traz o calendário atualizado, conforme já divulgado anteriormente. Foram criados os grupos 5 e 6, como desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Outra informação é que considerando o elevado número de empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Outra mudança foi a alteração no cronograma de início dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, isso para todos os grupos. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Acompanhe mais informações sobre o e-Social aqui no Blog da Intertox, conforme as atualizações forem publicadas pelo governo.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Impacto econômico X toxicidade: Senadores pedem liberação do amianto

Uma comitiva de senadores, liderada pelo presidente do senado, visitou meses atrás, uma mineradora no município de Minaçu, extremo norte de Goiás, que produz amianto crisotila, e pediu a liberação do uso deste produto que atualmente está banido na Europa e no Brasil por ser cancerígeno.

De acordo com dados da empresa que fabrica amianto, mais de 2,8 mil famílias de Minaçu são empregadas direta e indiretamente na empresa. Em agosto de 2017, o STF declarou a proibição da produção do amianto, considerando sua produção inconstitucional, sob a justificativa de que este processo coloca em risco a vida de trabalhadores e a defesa de seu direito de proteção à saúde.

O amianto do tipo crisotila é um material usado na fabricação de diversos produtos, principalmente telhas e caixas d’água. A fibra mineral resiste a altas temperaturas, com boa qualidade isolante, flexível, de alta durabilidade e de baixo custo, porém é um material perigoso para a saúde humana e para o meio ambiente.

Quando inalada, a substância estimula mutações celulares dentro do organismo e podem dar origem a tumores, além de certos tipos de câncer de pulmão. Uma das principais doenças é a Asbestose, causada pela deposição de fibras de asbesto (amianto) nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória. É uma doença incurável e que não regride.

No meio ambiente, a principal causa de contaminação vem de materiais com amianto descartados irregularmente, além das antigas áreas de exploração de amianto, já abandonadas. Por ser uma fibra leve, a descontaminação por descarte irregular é de alto custo, lenta e de grande impacto ambiental.

Como consequência da proibição de utilização de amianto, têm surgido numerosos materiais como possíveis substitutos, dentre eles podemos citar: silicato de cálcio, fibra de carbono, fibra de celulose, fibra cerâmica, fibra de vidro, fibra de aço, wollastonite, aramida, polietileno, polipropileno e politetrafluoretileno.

Na fabricação de telhas de fibrocimento, que responde por 97% do consumo de amianto crisotila no Brasil, o amianto pode ser substituído por uma mistura de fibras sintéticas (PVA ou PP) e celulose. Apesar de já existirem insumos capazes de substituir o amianto, inúmeras críticas tem surgido em relação ao custo elevado desta substituição.

Ciente das implicações econômicas do banimento e das consequências adversas a saúde humana e meio ambiente, é esperado posicionamento das instituições competentes quanto ao pedido proveridos pelos senadores.

Guilherme de Paula
Documentação de Segurança