Transporte terrestre produtos perigosos – Publicada nova revisão da ABNT NBR 13221

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 08 de novembro de 2017, a nona edição da NBR 13221 – Transporte Terrestre de Resíduos, que cancela e substitui a versão anterior de 2010 desta norma e passa a ser válida a partir da data de sua publicação.

O objetivo dessa Norma é de estabelecer os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

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Transporte terrestre produtos perigosos – Publicada nova revisão da ABNT NBR 10271

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 08 de novembro de 2017, a nona edição da NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de ácido fluorídrico, que cancela e substitui a versão anterior de 2012 desta norma e passa a ser válida a partir da data de sua publicação.

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Curso sobre as exigências do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

A importância do curso sobre as exigências do transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos 

O transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos é uma atividade regulamentada por diversas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essas normas têm como objetivo garantir a segurança das cargas e das pessoas envolvidas no transporte de produtos e resíduos perigosos, além de preservar o meio ambiente, pois elucidam sobre as obrigatoriedades durante o transporte terrestre, assim como, as penalidades em casos do não cumprimento.

Transporte Terrestre de Produtos Perigosos: Identificação de embalagem

ANTT

As resoluções da ANTT estabelecem os requisitos para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos.

Incluindo as exigências de equipamentos de segurança, as condições de armazenamento e as responsabilidades dos transportadores.

INMETRO

Já as portarias do INMETRO tratam das especificações técnicas para as embalagens utilizadas no transporte de produtos perigosos, como tambores, bombonas e tanques. 

Essas normas garantem que as embalagens sejam adequadas para proteger a carga e as pessoas envolvidas no transporte.

ABNT

As normas da ABNT, por sua vez, estabelecem os requisitos técnicos para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, incluindo os procedimentos de segurança de acordo com os riscos que apresentam.

Realizar o transporte de produtos e resíduos perigosos sem seguir essas normas pode acarretar em sanções legais, além de colocar em risco a vida das pessoas envolvidas no processo e o meio ambiente.

Portanto, é fundamental que os profissionais que atuam no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos estejam atualizados sobre as resoluções da ANTT, as portarias do INMETRO e as normas da ABNT para garantir a segurança das cargas e das pessoas envolvidas no transporte.

Se você atua nesse segmento, é essencial estar sempre em busca de atualizações e capacitações para se manter em conformidade com as normas e garantir a segurança dos profissionais envolvidos, assim como, dos produtos e resíduos químicos perigosos durante o transporte terrestre.

Saiba a importância de participar do curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos

Realizar o curso de transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos é fundamental para quem atua nesse segmento.

Pois, garante o conhecimento necessário para realizar o transporte desses materiais de maneira segura e adequada. 

Algumas das principais importâncias de realizar esse curso são:

  1. Conhecimento sobre a legislação: O curso aborda as normas e regulamentações nacionais que regulamentam o transporte de produtos e resíduos perigosos. Isso permite que os profissionais estejam atualizados e em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
  2. Prevenção de acidentes: O curso traz todos os requisitos necessários e obrigatórios para realização segura do transporte terrestre, o que colabora com a  prevenção de acidentes durante o transporte desses materiais, reduzindo, por exemplo, os riscos de exposição às substâncias perigosas e minimizando impactos ambientais, além de discutir casos reais de acidentes e sobre quais medidas tomar nessas circunstâncias.
  3. Uso de equipamentos de segurança: O curso orienta sobre o uso adequado de equipamentos de segurança durante o transporte de produtos e resíduos perigosos, garantindo a proteção dos profissionais envolvidos na operação.
  4. Redução de custos: O transporte inadequado desses materiais, seja pela incorreta classificação de risco ou pelo não cumprimento dos requisitos exigidos para a carga e/ou o veículo, pode gerar prejuízos financeiros e impactar negativamente a imagem da empresa. O curso de transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos ajuda a minimizar esses custos, pois capacita os profissionais para realizar o transporte de maneira segura e adequada.
  5. Qualificação profissional: O curso de transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos é um diferencial no mercado de trabalho, valorizando o currículo e aumentando as chances de contratação, pois conta com os anos de experiência e expertise inestimáveis de profissionais que atuam diretamente com a temática e que podem contribuir com exemplos de fiscalizações reais.

Portanto, realizar o curso de transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos é essencial para garantir a segurança e a conformidade com as normas regulatórias durante o transporte desses materiais. 

É importante que os profissionais e empresas que atuam nesse segmento estejam comprometidos com a segurança e a proteção da saúde e do meio ambiente, buscando sempre a qualificação e atualização constante.

Webinar: Transporte Terrestre de Resíduos Perigoso Classificação e Determinação de Número ONU

Participe do treinamento realizado pela Intertox

A Intertox é uma consultoria focada na gestão dos riscos químicos, toxicológicos e ambientais.

Com mais de 20 anos de atuação e oferece em parceria com o Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB-16/ABNT) um curso focado nas obrigatoriedades do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. 

O curso conta como ministrantes:

  • Diretor técnico Msc Prof. Fabriciano Pinheiro, Mestre em Toxicologia e Coordenador da Comissão de Estudos “Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos” da ABNT/CB-10;
  • A Engenheira Glória Benazzi, Coordenadora da Comissão de Estudos “Transporte Terrestre de Produtos Perigosos” da ABNT/CB-16; 
  • Especialista Márcio A. V. Oliveira, Diretor Técnico da PPM e ex-Policial Militar Rodoviária do Estado de São Paulo.

Seu objetivo é focar no aprofundamento do conhecimento de profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, para o melhor entendimento das exigências e obrigações constantes no Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, como também, melhor aplicação das informações relacionadas ao tema.

O curso fundamenta-se no estudo das exigências da Resolução ANTT nº. 5947/2021 vigente até 30 de maio de 2023 e na Resolução ANTT nº. 5998/2022 vigente a partir de 01 de junho de 2023 através de apresentação de material visual, exposição oral dos instrutores e pela interação com os participantes, com desenvolvimento de exercícios de classificação de perigo conforme Resolução ANTT vigente e análise crítica de incompatibilidades durante o transporte terrestre. O treinamento terá 16 horas de duração, dividido conforme o escopo abaixo:

  1. Estrutura da Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  2. Determinação da classificação, número ONU e nome apropriado para embarque;
  3. Ficha de Emergência: Obrigatoriedade x Aplicabilidade;
  4. Resolução ANTT nº 5996/2022 – FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL;
  5. Regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens;
  6. Regras para sinalização e outros itens para os veículos e dos equipamentos de transporte;
  7. Documentação exigida, incluindo a desobrigatoriedade da Declaração de Expedidor;
  8. Quantidade limitada;
  9. Disposições gerais e outros requisitos.

Confira a nossa agenda de cursos e veja a próxima turma para edição desse treinamento:

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Uso de Amianto é proibido no Brasil

No dia 29 de novembro de 2017 o Supremo Tribunal Federal proibiu o comércio e uso de amianto no Brasil.

Uso de Amianto proibido Brasil

O amianto tipo crisotila, também conhecido como asbesto, é usado principalmente na fabricação de telhas e caixas d’água. A utilização do amianto causa bastante polêmica e discutida há bastante tempo, principalmente pelo fato da mineração da substância ser a principal fonte de renda de algumas cidades, logo a sua proibição acarretaria em demissão de centenas de trabalhadores. 

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Legislação Ambiental Brasileira: Um panorama Internacional

No último mês de dezembro a Cúpula do Clima em Paris, o evento que irá reunir mais de 100 países diferentes – e os mais importantes chefes de estado – tem como objetivo voltar o debate para o acordo de Paris, documento adotado na COP21 com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima do planeta. O acordo, que foi aprovado por 195 países, tem como premissa a redução da emissão dos gases de efeito estufa, além de gerir e fornecer manutenção para o desenvolvimento sustentável.  

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