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Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021

O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.

 A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.

Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.

Atualização maio 2024:

A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:

Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.

Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

CTF/APP IBAMA: Publicada nova Instrução Normativa (IN) nº 13 de 2021.

O IBAMA publicou, no dia 23 de agosto de 2021, a nova Instrução Normativa (IN) nº 13, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) revogando os atos normativos consolidados, visando o atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Em suma, esta nova IN 13/2021 revogou todas as anteriores e consolidou em uma única as exigências dispostas no Decreto 10.139/2019. A grande vantagem é que toda e qualquer nova citação desta legislação ficará concentrada nesta nova IN, já que diversos procedimentos eram fragmentados em outras Instruções o que causava confusão e dificultava a consulta.

Clique aqui para observar o Decreto na íntegra.

Necessitando aprontar no tema? A intertox realizará no dia 5 de outubro, última edição em 2021, a 11º Edição do curso de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA.

O curso será ao vivo e ocorrerá totalmente online. Para saber mais a respeito, conteúdo programático, valores e carga horária cliquei aqui.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: O programa Lixão Zero segue atuando nos estados.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou a entrega de 1500 contentores de resíduos e um caminhão lavador ao município de Vilhena, no estado de Rondônia. Segundo o órgão, este sistema de coleta de lixo é mais seguro, eficiente e ambientalmente adequado do que a coleta de lixo convencional aplicado em outras cidades.

O sistema de coleta é totalmente mecanizado, com caminhões adaptados o que reduz o contato dos coletores com os resíduos. O sistema ainda ajuda a prevenir vetores de doenças, odores indesejados, protege os resíduos de intemperes e reduz os custos operacionais com a coleta.

Foto: Ministério do meio ambiente – Programa Lixão Zero.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a região norte do país conta com apenas 14% dos municípios com algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em operação. O Programa Lixão Zero promete reverter esse cenário nos próximos anos, tendo sido inaugurado em 2020, o MMA executou um edital de 64 milhões em 2020 de modo a firmar convênios com consórcios e municípios, para melhorar e ampliar os sistemas de coleta e tratamento de resíduos em todo o território nacional.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

SSO – Recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

Publicado em 28/07/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho. O deputado licenciado, Onyx Lorenzoni, foi indicado para assumir como titular da pasta.

A MP 1058 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que havia sido reduzido a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pasta subordinada ao Ministério da Economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/08 e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

De acordo com a MP, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

HISTOGRAMA

26 de novembro de 1930

O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

22 de julho de 1960

Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social.

01 de maio de 1974

O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.

11 de janeiro de 1990

O presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta.

01 de janeiro de 1999

Por medida provisória, o presidente Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.

02 de outubro de 2015

A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

12 de maio de 2016

O presidente Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo.

01 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro extingue o Ministério do Trabalho. A pasta é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.

27 de julho de 2021

O presidente Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/28/bolsonaro-edita-mp-que-recria-ministerio-do-trabalho

https://www.camara.leg.br/noticias/787959-medida-provisoria-recria-ministerio-do-trabalho/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

RAPP-CTF/IBAMA 2021: prazo para entrega chegando ao fim!

Conforme publicação do IBAMA no diário oficial da união em 29/03, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP), do Cadastro Técnico Federal (CTF), de 2021 (exercício 2020) foi prorrogado e a data final para entrega deste ano é em 29 de junho. Recomendamos sempre que a entrega seja feita dentro do prazo, a fim de evitar multas.

Vale ressaltar que está IN somente prorroga os prazos para entrega do RAPP 2021 (exercício 2020), mantendo os prazos dos demais relatórios obrigatórios inalterados até o presente momento.

Para mais informações sobre a publicação no D.O.U: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature