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SIGOR-MTR da CETESB alcança 1,8 milhão de manifestos emitidos e 56 mil empresas cadastradas

O SIGOR/MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos/Manifesto de Transporte de Resíduos) foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Seu lançamento ocorreu em janeiro de 2021, após a assinatura de um Acordo de Cooperação, que visa possibilitar o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado de São Paulo de forma online, com Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).

O sistema tem obtido resultados positivos desde seu lançamento, alcançando a marca de 56 mil empresas cadastradas e 1,8 milhão de formulários emitidos, e possuindo média diária de mais de 12 mil MTRs. Além de 77 mil usuários cadastrados, emissão de 380 mil Certificados de Destinação de Resíduos (CDF) e mais de 48 mil DMRs (Declaração de Movimentação de Resíduos).

O foco do sistema é o avanço da gestão e controle de resíduos do estado de São Paulo, visando evitar a destinação dos mesmos para localidades não licenciadas e inadequadas. De modo a facilitar a utilização do SIGOR-MTR, a CETESB produziu vídeos de capacitação que podem ser acessados pelo link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/.

Há o desenvolvimento de outras funcionalidades, como a emissão de relatórios acessíveis aos técnicos da CETESB nas 46 Agências Ambientais espalhadas pelo estado, de modo a fomentar o gerenciamento e a fiscalização. A partir da consulta dos relatórios, os técnicos poderão verificar informações quantitativas de resíduos gerados, transportados e destinados das empresas, mas sem a necessidade de consultar a sede da CETESB para obter esses dados. Além disso, haverão outras funções referentes ao gerenciamento dos Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e das licenças ambientais, promovendo a eficiência da gestão dos resíduos.

Sua empresa precisa de suporte na emissão de CADRI ou outros serviços de gerenciamento e transporte de resíduos? A Intertox pode te ajudar, confira nossos serviços que se adequam aos mais diversos setores industriais.

Referências: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/10/27/sigor-mtr-de-gerenciamento-de-residuos-chega-a-casa-de-18-milhao-de-manifestos-emitidos/> Acesso em: 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.

Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.

A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.

Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar os impactos das atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento Regulatório que identifica as legislações aplicáveis ao seu negócio e/ou produto, com objetivo de obter o panorama do cenário regulatório em que sua empresa está inserida.

Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

CTF/RAPP IBAMA: Abertas as inscrições para o Seminário CTF/APP

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu inscrições para o “Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais”. É possível realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021 na plataforma EAD/Ibama. O Seminário ocorrerá de forma remota do dia 22 a 26 de novembro de 2021, das 9h00 às 12h30, e visa o fortalecimento e integração das entidades geradoras de informações ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O Seminário contará com a participação de entidades como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Subcomissão Técnica da CNAE-Subclasses, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui como público-alvo servidores da administração ambiental, pesquisadores e interessados na temática.

O evento terá uma carga horária de 15h e certificado para os inscritos que atingirem 90% de participação. Contará com mesas-redondas e palestras, e serão abordados temas como o PIB Verde, Contas Ambientais, Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e integração de dados. As inscrições podem ser realizadas pelo link.

Sua empresa necessita realizar atividades relacionadas ao CTF/RAPP IBAMA e está com dificuldades? Conte com a expertise da Intertox

Referência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/ibama-abre-inscricoes-para-o-seminario-ctf-app-o-sisnama-e-o-valor-das-informacoes-ambientais> Acesso em 19/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021

O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.

 A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.

Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.

Atualização maio 2024:

A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:

Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.

Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

CTF/APP IBAMA: Publicada nova Instrução Normativa (IN) nº 13 de 2021.

O IBAMA publicou, no dia 23 de agosto de 2021, a nova Instrução Normativa (IN) nº 13, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) revogando os atos normativos consolidados, visando o atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Em suma, esta nova IN 13/2021 revogou todas as anteriores e consolidou em uma única as exigências dispostas no Decreto 10.139/2019. A grande vantagem é que toda e qualquer nova citação desta legislação ficará concentrada nesta nova IN, já que diversos procedimentos eram fragmentados em outras Instruções o que causava confusão e dificultava a consulta.

Clique aqui para observar o Decreto na íntegra.

Necessitando aprontar no tema? A intertox realizará no dia 5 de outubro, última edição em 2021, a 11º Edição do curso de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA.

O curso será ao vivo e ocorrerá totalmente online. Para saber mais a respeito, conteúdo programático, valores e carga horária cliquei aqui.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature