Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.

Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.

A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.

Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.

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Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

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