A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 16 de dezembro de 2016 a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos que cancela e substitui a Resolução nº 420/2004. As novas instruções passam a valer a partir da data de publicação, mas foi dado o prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas.
A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.
A Resolução nº 5.232/2016 e seus anexos apresentam instruções mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros. Nesta nova regulamentação também foram inseridas regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.
Os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido para o cumprimento desta Resolução.
Para detalhes sobre a resolução publicada, clique aqui:
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html
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Referências
ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em:
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html