Biodiversidade e Patrimônio Genético: legislações internacionais de acesso

7 anos atrás

No último dia 6 de dezembro, durante a COP 13, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e parceiros apresentaram um estudo que levantou as legislações internacionais sobre o acesso à biodiversidade.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o acesso ao patrimônio genético e aos seus conhecimentos tradicionais associados é regulado por um conjunto legal em vigor que trata dos usos da biodiversidade brasileira. Todas as atividades relacionadas a patrimônio genético, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e conhecimento tradicional associado passam pelo crivo dos integrantes do Conselho Nacional do Patrimônio Genético (CGen).

Durante o estudo, de 105 países consultados sobre suas legislações locais de acesso ao patrimônio genético, 20 responderam questões sobre o Protocolo de Nagoia. Ainda como parte do estudo, executou-se traduções das legislações de 29 países que possuem algum diploma sobre acesso e ou repartição de benefícios. Desses 29 países, 28 tem a exigência de repartição obrigatória, 22 trabalham com legislações que exigem autorização prévia ao acesso ao patrimônio genético e apenas 2 destes países tem valor fixado para a repartição.

Segundo Braulio Dias, secretário executivo da Conferência Internacional em Biodiversidade, este estudo pode auxiliar na evolução da implementação local dos diplomas internacionais nos países signatários e, consequentemente, na efetiva implantação do Protocolo de Nagoia.

Divaldo Rezende, vice-presidente do Instituto Ecologia e sócio da Carbono social, apresentou as vantagens de desenvolver projetos de pesquisa em biodiversidade no Tocantins, que, por estar no centro do Brasil, é um estado com um bioma único de transição entre a floresta amazônica, cerrado, caatinga e Pantanal e tem uma baixa densidade demográfica.

Empresas envolvidas com a biodiversidade e o patrimônio genético apresentaram novos projetos que estão em processo de implementação que são considerados repartição de benefícios efetiva e, podem servir de exemplos para outras empresas que pretendem adotar este método.

Referências

http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico

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