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Intertox

Meio Ambiente: Projeto de Lei 3879/21 propõe política de incentivo para fossa ecológica na área rural

O Projeto de Lei 3879/21 tem como objetivo instituir uma política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em áreas rurais, visando estimular o tratamento de dejetos humanos das propriedades rurais de forma ambientalmente responsável.

Tais fossas possuem uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto e produz efluentes que podem ser utilizados como fertilizante. Além disso, o projeto visa conscientizar os moradores das zonas rurais a respeito da importância de se instalar fossas biodigestoras e de disponibilizar informações aos moradores, bem como orientações e prestação de assistência técnica para instalação.

O projeto está em tramitação, de caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/848761-PROJETO-INSTITUI-POLITICA-DE-INCENTIVO-PARA-FOSSA-ECOLOGICA-NA-AREA-RURAL> Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Veículos leves e pesados comercializados no Brasil deverão emitir menos poluentes a partir de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, passaram a valer as regras mais rígidas do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Passando a vigorar as fases L-7 para veículos leves, e P-8 para veículos pesados. Tais regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) buscam a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros poluentes liberados por veículos.

De forma a sustentar a implementação da nova fase, foi produzido um conjunto de normas pelo IBAMA, buscando regulamentar as exigências estabelecidas em Resoluções do CONAMA. Ao todo foram criadas nos últimos dois anos 12 normas que estabelecem parâmetros técnicos para a produção de veículos no Brasil. Tais normas buscam a redução da emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

Destaca-se que os veículos nacionais da fase L6 que possuem fabricação iniciada em 2021 e que já emitiram a LCVM, mas que não foram finalizados até 31 de dezembro de 2021, possuem prazo de finalização até 31 de março de 2022, e podem ser comercializados até 30 de junho de 2022. Essa prorrogação está disposta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental visando total compliance da sua empresa. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência:  IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/veiculos-comercializados-a-partir-de-2022-emitirao-menos-poluentes> Acesso em:18/01/2022

Programa de Controle de Emissões Veiculares, IBAMA, Veículos Nacionais 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Realizada consulta pública para atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima pelo Ministérios do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente, no papel de Secretaria Executiva do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), circulou no último mês consulta pública a respeito do Projeto de Lei que visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A consulta encerrou no dia 08 de dezembro de 2021 e buscou obter contribuições da sociedade civil para com o texto que sugere a realização de um plano de atualização da estrutura normativa, conceitos, instrumentos e diretrizes, bem como, inclusão de elementos como, por exemplo, a Contribuição Nacionalmente Determinada e a Estratégia Nacional para a Neutralidade Climática.

Além disso, o texto leva em consideração as metas de neutralidade de emissões de gases de efeitos estufa (GEEs) até 2050, bem como de desmatamento ilegal zero até 2030 e outras providências e instrumentos para a implementação dos acordos assinados pelo Brasil. Também sugere competências da União, de Estados, Distrito Federal e Municípios acerca da execução do PNMC, como para elaboração de planos sobre mudança climática e no compartilhamento de informações, de modo a estabelecer um inventário nacional de emissões e remoções de GEEs.

Destaca-se que tal atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima já tem sido discutida desde o mês de agosto de 2021 por um Grupo Técnico Temporário (GT-PNMC), do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), que partindo da minuta, institui-se como permanente e enquanto instância de governança da agenda de mudança climática brasileira. Foram realizadas seis reuniões técnicas pelo Grupo, que levaram a minuta de projeto de lei. E  foi concedida autorização para Consulta Pública via uma resolução do mesmo CIMV. O objetivo da consulta foi a conclusão, de caráter participativo, com a sociedade civil.

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Atualização Junho 2024

No dia 20 de fevereiro de 2024, foi aprovada o Projeto de Lei (PL) de n°4.816/2019, que aprova alterações à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Estas alterações prevêm a avaliação e atualização periódicas de dois planos previstos na PNMC.

Para acessar a PL 4.816/2019 clique aqui.

Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-consulta-publica-para-atualizacao-da-politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima> Acesso em 08/11/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Governo sanciona regionalização do saneamento em SP

Buscando a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, foi sancionada a Lei 17.383/2021 pelo Governador de São Paulo, João Doria, a qual dispõe acerca da criação de unidades regionais de saneamento básico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.026/2020 do novo Marco do Saneamento.

Tal proposta partiu do Executivo e foi debatida na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), com aprovação de maioria do Legislativo. O prazo previsto para que haja a universalização dos serviços de água e esgoto é até 2033. Visando alcançar a meta prevista, o Estado de São Paulo possuirá quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE), sendo estas: Sudeste, com 370 municípios, Centro com 98 municípios, Leste com 35 municípios e Norte com 142 municípios, respectivamente.

Na situação em que se deu a proposta, os subsídios do saneamento se encontravam isolados e atendiam apenas os usuários da cidade, levando a desequilíbrios tarifários. A partir da vigoração da medida, será implementado o subsídio cruzado, de modo que os municípios mais sustentáveis financeiramente serão capazes de prover auxílio aos municípios mais vulneráveis. Bem como, partindo da regionalização, é possível explorar possibilidades de compartilhamento de infraestruturas, de forma a viabilizar economicamente tal universalização dos serviços mesmo em municípios de menor tamanho e de capacidade econômica reduzida.

O sancionamento da Lei 17.383/2021, é dado em um cenário onde, em 2020, ocorreu o sancionamento no Brasil do novo Marco Legal do Saneamento, o qual prevê medidas para estabelecer a universalização dos serviços de água e de esgotamento. No mês de abril de 2021, o Governo de São Paulo efetuou o encaminhamento do projeto de regionalização à Alesp, sendo realizadas audiências públicas e debates a respeito das propostas apresentadas pelos parlamentares, representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil.

Atualização Maio 2024:

A Lei 17.383/2021 foi regulamentada pelo Decreto n° 66289 de 02 de dezembro de 2021 e este foi modificado pelo Decreto n° 67880 de 15 de agosto de 2023.

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Referência: Governo de SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-sanciona-regionalizacao-do-saneamento-em-sp/> Acesso em 09/11/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021

O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.

 A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.

Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.

Atualização maio 2024:

A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:

Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.

Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature