GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS
O Governo de São Paulo sancionou em 17 de outubro, a Lei Estadual nº 17.806/2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, se articulando com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010. Se enquadram na lei eventos como shows e festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade.
A lei traz a obrigação de os eventos enquadrados oferecerem estrutura necessária para descarte e destinação ambientalmente adequada, incentivar os participantes a fazerem o descarte correto dos resíduos e de trazer essas informações em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
O PGRS deve priorizar ações voltadas para a não geração e redução de resíduos, seguindo o art. 9º da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), além de considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis como preferenciais em relação a outras soluções ou parcerias.
Os organizadores de eventos, estabelecimentos onde serão realizados os eventos e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada, segundo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da PNRS.
Meio Ambiente: Protocolo de Intenções para elaborar Plano Setorial de Mitigação das Mudanças Climáticas é assinado pelo MMA e ABIR
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) assinaram o Protocolo de Intenções que visa colocar em prática as medidas descritas no Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, dentre eles, os procedimentos de elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e a instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Este Protocolo de Intenções visa colaborar com a discução para a elaboração do Plano Setorial de Mitigação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) a partir do suporte técnico setorial, da elaboração de estudos e de diagnósticos para diminuir o impacto ambiental na cadeia do setor de bebidas. Este Protocolo possui prazo de 24 meses de vigência podendo ser prorrogado.
No mês de maio de 2022, no Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, que ocorreu no Rio de Janeiro, o MMA assinou o Protocolo de Intenções para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.
Neste, o acordo foi assinado por diversas associações como a Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), a Associação União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (Unica), a Associação Brasileira De Energia Eólica (Abeeólica), a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e a Associação Brasileira do Alumínio (Abal).
Além do atendimento ao estabelecido pelo Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, a medida atende a determinação da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
Destaca-se que o Decreto 11.075 traz o conceito de crédito de metano, bem como a possibilidade do registro da pegada de carbono de processos e atividades.
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Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/16/projeto-propoe-regulamentar-atividade-de-armazenamento-de-dioxido-de-carbono> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê política nacional de qualidade do ar
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa instituir a Política Nacional de Qualidade do Ar. O documento prevê que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) defina padrões nacionais, e que os estados e o Distrito Federal podem adotar regramentos mais restritivos.
A princípio, o texto apresenta que deve-se realizar um inventário nacional de emissões atmosféricas e que num prazo de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente necessita elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, que contará com validade indeterminada, mas que deve ser atualizado a cada quatro anos. Além disso, destaca-se que a Política Nacional de Qualidade do Ar deve assegurar que haja preservação da saúde pública, bem como do bem-estar e da qualidade ambiental. E, portanto, incluirá a progressiva redução de emissões e de concentrações de poluentes atmosféricos.
O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), será responsável pela divulgação de dados das estações de monitoramento da qualidade do ar. Os estados e o Distrito Federal deverão utilizar o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), com metodologia cabível de definição pelo Ministério do Meio Ambiente.
Além disso, o projeto visa tratar de informações e diretrizes de padrões de qualidade do ar, monitoramento e avaliação da qualidade do ar, bem como do controle das fontes poluidoras e do inventário de emissões atmosféricas. E abrange os planos de gestão, incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
O projeto de lei está em tramitação de caráter conclusivo e deve ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualização julho 2024
A Política Nacional de Qualidade do Ar foi aprovada e instituída recentemente pela lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024. Para mais detalhes clique aqui.
Para acesso e apreciação do texto completo da Lei n° 14.850/2024 clique aqui.
Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível neste
Conforme estudos do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), são geradas pelo menos 400 milhões de toneladas de plástico ao ano, destes cerca de 11 milhões tem seu descarte em ecossistemas aquáticos. Sem mudanças nesse cenário o volume irá triplicar até 2040, disponibilizando aproximadamente 50 quilos de plástico por metro de costa em todo planeta. Portanto, os criadores do Flipflopi, o primeiro veleiro construído de resíduos de plástico e chinelos encontrados em praias e cidades costeiras do Quênia, farão uma expedição de duas semanas com objetivos de mapear o impacto causado pelos resíduos em ambiente marinho em Lamu, no Quênia. Será avaliado o alcance destes resíduos e também será dado apoio às comunidades locais a partir de soluções e sistemas de reciclagem. Visa-se também a criação de uma indústria voltada a construir de barcos de plástico. A pesquisa será utilizada para compreender as variedades mais presentes de resíduos plásticos que acabam se acumulando nas praias, bem como mapear em quais áreas se dá o acúmulo do produto, suas fontes e quais os impactos aos ecossistemas marinhos. O PNUMA destaca que em diversas partes do planeta, em especial nos países de baixa e média rendas, há poucos dados a respeito do acúmulo de plástico. E que só em 2018 a poluição plástica impactou e aumentou os custos para turismo, pesca e aquicultura em aproximadamente US$ 6 bilhões e US$ 19 bilhões. Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/02/1780532> Acesso em: 26 de abril de 2022 Marilia Isabela Nakagawa Estão abertas as inscrições até dia 10/5 de 2022 para o curso sobre a gestão dos resíduos sólidos da CETESB, que conta com 500 vagas, e será ministrado em modelo de ensino à distância. A partir da parceria entre CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a USP – Universidade de São Paulo – por intermédio da Escola de Engenharia de São Carlos, foram elaboradas as aulas do curso que é gratuito e de 30 horas de duração. O curso será dado entre 04/06 e 04/09 de 2022 e suas aulas visam sanar as dúvidas frequentes de administradores, servidores públicos e profissionais das áreas de meio ambiente e limpeza urbana. A grade do curso irá abordar a relação entre resíduos sólidos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, legislação do setor, principais irregularidades encontradas por órgãos de fiscalização e métodos alternativos de gestão de resíduos. É possível encontrar mais informações e realizar inscrição pelo site https://uspdigital.usp.br/apolo. Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação e novidades da área ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2022/04/11/abertas-as-inscricoes-para-o-curso-ead-sobre-gestao-de-residuos-solidos/> Acesso em: 25 de abril de 2022 Henrique FerreiraMeio Ambiente: Expedição irá mapear o impacto do lixo marinho
Meio AmbienteMeio Ambiente: CETESB abre inscrições para curso on-line sobre gestão de resíduos sólidos
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