Organização meteorológica mundial confirma que 2023 foi o ano mais quente dos registros históricos

Segundo a Organização Meteorológica Mundial (ou, em sua sigla em inglês, WMO), 2023 foi confirmado como o ano mais quente já registrado, por uma margem significativa. A temperatura média anual foi 1,45ºC mais quente que a média climática histórica estabelecida para o período pré-industrial (1850-1900). A comparação dos dados foi feita em relação a seis grandes bases globais de dados climáticos de temperatura usados pela WMO:

O limite estabelecido no Acordo de Paris se refere ao aumento de temperatura média a longo termo, calculada para o período de décadas. Desta forma, mesmo que um ano ultrapasse individualmente 1,5ºC de aumento de temperatura média em referência ao período pré-industrial, o teto não teria sido ultrapassado. O ano de 2024, entretanto, segue batendo recordes de temperatura em diversas partes do globo e eventos extremos têm se tornado cada vez mais frequêntes, causando prejuízos econômicos e sociais significativos.

A temperatura média anual de 2023, apesar de não atingir 1,5ºC, vem seguindo um padrão de aquecimento acelerado; tendência que também pode ser observada em outros indicadores climáticos como a concentração de gases estufa na atmosfera, extensão da cobertura de gelo nos polos, o desequilíbrio energético da Terra, acidificação dos oceanos, dentre outros. As temperaturas observadas no ano de 2023 foram influenciadas pelo estabelecimento de um El Niño nas águas do pacífico, com efeito dominó no clima global.

Anomalia normalizada para o período entre 1901-2000 da temperatura global média anual da superfície do oceano.

Na visão de António Guterres, secretário geral das nações unidas, “as ações da humanidade estão escaldando a Terra”. Continuou alertando que “2023 foi uma mera prévia do futuro catastrófico que nos espera se não agirmos agora. Devemos responder aos recordes de temperatura crescente com ações inovadoras”. Guterres diz que “ainda podemos evitar a catástrofe climática. Mas somente se agirmos agora com a ambição necessária para limitar o aumento de temperatura global a 1,5ºC e prover justiça climática”.

Para atingir as metas climáticas, todos devem incorporar o sentimento de urgência das mudanças climáticas. Empresas podem fazer sua parte implementando um Sistema de Governança Ambiental, Social e Corporativa através dos princípios e práticas da agenda ESG estabelecidos na Prática Recomendada ABNT 2030. Uma das medidas que podem ser implementadas é a elaboração de um inventário de emissão de gases de efeito estufa e a implementação de programas de redução de emissão ao longo do ciclo de vida dos produtos, como propostos pelas NBR ISO 14064, NBR ISO 14044, ABNT ISO/TR 14069, dentre outras normas que visam estabelecer as melhores práticas ambientais.

Caso esteja interessado em implementar ações integrantes da agenda ESG em sua empresa, consulte os especialistas de meio ambiente da Intertox!

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publica resolução regulamentando os serviços públicos de saneamento básico

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de março, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Resolução nº 187/2024. A resolução aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024, que trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) e regula as atividades de fiscalização dos SMRSU pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs). A publicação da NR foi feita após participação da sociedade civil através da realização da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023 e faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024.

Conforme art. 16 da NR nº 7/2024, o SMRSU se caracteriza pelo “recolhimento dos resíduos sólidos urbanos […] e o transporte […] para as unidades de transbordo, de triagem, de tratamento ou de destinação final”.

A NR nº7/2024 também traz a definição de coleta indiferenciada de resíduos sólidos urbanos ao nível federal, conforme disposto nos arts. 21 e 22. No art. 22, se estabelece que “os resíduos da coleta indiferenciada deverão ser encaminhados para unidades de triagem, de tratamento ou de destinação final adequadas para o processamento destes tipos de resíduos”.

Além disso, a NR estabelece no Título II, capítulos V e VI, a obrigação dos titulares do SMRSU, a elaboração do Plano Operacional de Prestação de Serviço e disponibilizar aos usuários um Manual de Prestação do Serviço e de Atendimento, que serão aprovados pelas ERIs.

Estabelecidas pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico) as ERIs são entidades autárquicas responsáveis por estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e metas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, e definir tarifas. A Resolução ANA nº 177/2024 aprova a NR nº4/2024, estabelecendo as práticas de governança aplicadas às ERIs dentro de sua área de atuação geográfica.

Até esta data, segundo a ANA, 94 ERIs são registradas no território nacional: 52 na esfera municipal, 16 intermunicipais e 26 estaduais. O estado com mais ERIs é Minas Gerais, com 5 intermunicipais, 3 municipais e a agência estadual, totalizando 9 ERIs. Roraima é o único estado que ainda não possui ERIs em seu território.

O prazo para adequação da NR nº 7 varia conforme estabelecido no art. 110. Os municípios com menos de 50 mil habitantes tem até 31 de dezembro de 2027, já as capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais tem até 1º de abril de 2025 como data limite de adequação.

Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da ANA, “a mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033”.

Unidade de recuperação energética para atender 7 municípios da Baixada Santista recebe Licença de Instalação

Com capacidade instalada para processar 2 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) diariamente em 4 módulos, a Unidade de Recuperação Energética (URE), da empresa Valoriza Energia, teve a licença de instalação aprovada no último dia 2 de janeiro pela CETESB. Localizada na área continental do município de Santos, a URE terá capacidade instalada de geração de 50 megawatts/hora através do processamento RSU da coleta regular de sete municípios da Baixada Santista. A energia gerada será exportada a partir de subestação para a rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo atender comunidade de até 250.000 habitantes.

A URE será instalada anexa ao aterro sanitário operado pela empresa CGR Terrestre e atenderá os municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Bertioga e Cubatão que, atualmente, já enviam os seus RSU para o referido aterro.

A instalação da URE possui valor estratégico para a região tendo em vista que o único aterro que a atende está próximo de seu limite máximo de operação, sendo o reaproveitamento energético dos resíduos uma possibilidade viável e ambientalmente adequada para atender à demanda de geração de resíduos sólidos. Desta forma, para posterior obtenção da Licença de Operação, a CETESB elencou 25 exigências técnicas que devem ser atendidas durante a instalação e operação da URE.

Dentre as exigências, há previsão de programas de monitoramento e educação ambiental, planos diversos como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Planos de Contingência e Emergência e Plano de Emergência Contra Incêndios Florestais, Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, Plano de Teste de Queima, entre outros.

A unidade possuirá método inédito de tecnologia de tratamento de RSU, o biotunel. Com a injeção de oxigênio nos biotuneis, os microrganismos presentes nos RSU degradam o material orgânico, resultando num produto final com redução de umidade e totalmente estabilizado. Em seguida, o material tem suas dimensões reduzidas, resultando em combustível derivado de resíduos (CDR) que segue para as caldeiras térmicas para gerar energia elétrica. Durante o processo de transformação do RSU em CDR, os materiais ferrosos, não ferrosos e vidros serão segregados automaticamente e serão destinados para reciclagem. Além disso, haverá tratamento dos gases poluentes gerados e biofiltros para eliminar odores indesejáveis, com tecnologia alemã.

Fonte: Valoriza Santos.

O esgotamento de aterros sanitários é uma realidade de muitas regiões do país, o que ressalta o pioneirismo da URE na região. No projeto da Valoriza Energia somam-se a expertise da Terrestre Ambiental em gerenciamento de resíduos sólidos com a expertise em projetos de geração e cogeração de energia elétrica da Ribeirão Energia, que já possui projetos instalados de termoelétricas no Brasil e outros países da América Latina, totalizando mais de 500 MW em suas unidades.

CETESB  emite Licenças Prévias de Usina de Triagem de resíduos sólidos urbanos de Votuporanga, Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos de Promissão e Licença de Instalação do Aterro Sanitário de São José dos Campos

O anúncio de emissão da Licença Prévia da Usina de Triagem de Votuporanga foi feito durante palestra ministrada no dia 5 de março pela gerente da Agência Ambiental de Votuporanga e engenheira agrônoma Carolina Oliveira Rizzato.

A palestra foi realizada para membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (CIDAS), que compõe 15 municípios da região: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Meridiano, Monções, Macaubal, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Votuporanga, Paulo de Faria e Valentim, com sede no município de Cosmorama.

A palestra, com tema “Atual Cenário da destinação final de RSU na região do Consórcio”, serviu para discutir os futuros caminhos para melhorar a governança dos governos municipais, principalmente nos aspectos como a disposição inadequada, queima ao ar livre, dificuldade de novas áreas para instalação de aterros sanitários e a diminuição de vida útil. Carolina apontou soluções de gestão como a necessidade de implantação de programas de coleta seletiva, instalação de usinas de compostagem, aproveitamento energético e programas de educação ambiental que estimulem a redução dos resíduos.

Agora, o próximo passo é a obtenção da licença de instalação para que as obras da Usina de Triagem de resíduos sólidos de Votuporanga possam avançar.

Layout da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos – CRVR de Promissão. Fonte: CETESB.

A CETESB também emitiu Licença Prévia da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos (CRVR), no município de Promissão. O projeto da CRVR é da Terasa (Tietê Energia Renovável e Ambiental Ltda.). O investimento estimado é de R$ 20,41 milhões e a implantação e a operação da Central deverão gerar 91 novas vagas de trabalho.

O projeto da CRVR possui Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, para segregação dos resíduos recicláveis, além de produzir Combustível Derivado de Resíduos, a partir de resíduos orgânicos secos – móveis pós-consumo, podas de árvores, “pallets” etc.

Conforme os especialistas da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, após a emissão das Licenças de Instalação e de Operação, o início das atividades da CRVR vão representar um ganho ambiental não só para Promissão, mas também para toda a região de Araçatuba. Toda a região será atendida pela unidade que possui fácil acesso pela SP-300 e localização estratégica, melhorando o cenário de disposição final dos resíduos sólidos de Classe II no estado.

Além das licenças prévias dos aterros citados, o Aterro Sanitário de São José dos Campos recebeu a Licença de Instalação para realizar a ampliação, que terá capacidade para receber 700 toneladas por dia e vida útil estimada de 8 anos e 6 meses. O Aterro Sanitário de São José possui Usina de Biogás e uma Unidade Geradora de Energia Elétrica com capacidade instalada de 1,56 MW.

ALESP aprova lei do ICMS ambiental enviada pelo Governo de São Paulo

A Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que estabelece a parcela pertencente aos municípios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), teve alteração aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto de lei nº 948/2023 foi encaminhado pelo Governo à casa legislativa e teve seu texto aprovado sem alterações. O projeto deve ir para sanção do governador para publicação ainda no mês de março. 

Na prática, há um remanejo das porcentagens dispostas no artigo 1º da Lei nº 3.201/1981. Há um aumento nos valores dos incisos VI e VIII, que tratam de áreas de proteção integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (artigo 1º Inciso VI) e as áreas protegidas estaduais como Áreas de Proteção Permanente e as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, além de áreas não protegidas mas com cobertura de vegetação nativa registrada no Inventário Florestal do Estado de São Paulo (artigo 1º Inciso VIII). 

O repasse relativo a esses incisos passará de 0,5% do ICMS para 1%, sendo que essa porcentagem foi remanejada do artigo 1º Inciso I, que estabelecia 75% para os municípios com base no valor percentual adicionado pelos municípios e o valor total adicionado do Estado no período base para os cálculos. Esse valor passará a ser de 74%, o que representa um avanço nos repasses do ICMS para os municípios que preservam sua vegetação nativa. 

Estação Ecológica Juréia-Itatins. Fonte: Guia de Áreas Protegidas – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com a nova regra, o Governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante seria 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022. O subsecretário de Meio Ambiente da SEMIL, Jônatas Trindade afirma que “o foco é a preservação da floresta e a restauração de áreas. […] vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa”. Trindade completa afirmando que “regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”.