ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
  • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
  • Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.

A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.

Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:

  • n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
  • 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.

A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.

Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
  • Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
  • Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
  • Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
    • a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
    • a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.

Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.

Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.

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Atualização da lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

Durante a reunião de outubro, o Comitê dos Estados-Membros da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) confirmou a inclusão do Fosfato de Trifenila (CAS 115-86-6) à lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC). A inscrição da substância foi realizada no dia 07 de novembro de 2024.

O Fosfato de Trifenila é um composto químico orgânico aromático organofosforado, sendo comumente utilizado para retardar chamas e como plastificante para acetato de celulose e nitrocelulose. Tal substância tem propriedades desreguladoras do sistema endócrino, desregulando os hormônios naturais e afetando o desenvolvimento saudável das células.

Quanto às responsabilidades regulatórias, caso um produto final contenha uma substância da Lista SVHC com uma concentração superior a 0,1% (peso por peso), os fornecedores devem providenciar aos seus clientes e consumidores todas as informações sobre como utilizá-la com segurança.

Além disso, os importadores e produtores devem notificar a ECHA caso o seu produto final contenha uma substância da Lista de substâncias candidatas no prazo de seis meses a contar da data em que foi incluído na lista.

Outro ponto de atenção é que os fornecedores da União Europeia e da The European Environment Agency (EEA) de substâncias constantes da Lista de substâncias candidatas, sendo essas fornecidas isoladamente ou em misturas, precisam atualizar a ficha de dados de segurança que fornecem aos seus clientes.

Com essa atualização, a Lista SVHC contém agora 242 entradas. Futuramente, o Fosfato de Trifenila poderá ser incluído na Lista de Autorização. As substâncias relacionadas nessa lista só podem ser utilizadas mediante autorização da Comissão Europeia.

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