Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos

No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.

O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.

Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.

Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.

Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Publicada ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos

Foi publicada no dia 07 de outubro de 2024 a normativa ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para armazenamento seguro de produtos químicos através do estabelecimento de classificação para o armazenamento de produtos de acordo com incompatibilidade química entre estes.

A segregação de produtos químicos pela incompatibilidade química sempre foi uma lacuna nas normativas técnicas, visto que a única norma oficial em território nacional que regulamentava algo nesse sentido era a NBR 14619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidades Químicas, norma esta que tem o foco em um cenário de risco de contato entre os produtos por um curto período de tempo.

Assim, a nova normativa foi elaborada na intenção de sanar esta lacuna, considerando o risco de contato entre os produtos químicos que estão em uma mesma localidade, por um longo período.

A normativa estabelece critérios para a definição de classes de armazenamento como forma de facilitar o gerenciamento de produtos, pela simplificação da segregação, considerando as características de perigos entre esses 25 grupos. Os critérios para esta nova classificação são baseados nos perigos classificados pela NBR 14725 (GHS) e na classificação pela Resolução 5998/ANTT para produtos perigosos para transporte.

A Norma entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2024, data de sua publicação. E pode ser obtida no link ABNT NBR 17160 NBR17160 Armazenamento seguro.