ASSUNTOS REGULATÓRIOS EM AGROTÓXICOS: publicado registro de 25 defensivos agrícolas formulados

Publicado no dia 07 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial da União (D.O.U), o Ato nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que traz o registro de 25 (vinte e cinco) defensivos agrícolas formulados, isto é, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, cinco são considerados de baixo impacto ou de base biológica e um de ingrediente ativo novo.

O produto inédito é formulado à base do ingrediente ativo Impirfluxam, o qual trata-se de um fungicida recentemente aprovado no Brasil, que será mais uma opção para o controle da ferrugem asiática da soja.

Em relação aos produtos de baixo impacto ou de base biológica, conforme ressalta o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins André Felipe Peralta, estes são importantes para a agricultura em decorrência de seus aspectos toxicológico e ambiental, e, também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura.

Deste modo, dentre os produtos de baixo impacto registrados, 4 (quatro) foram aprovados para uso na agricultura orgânica. Sendo eles:

  • Chrysoperlaexterna, efetivo contra mosca-branca e pulgões;
  • Telenomus podisi, parasitoide de ovos do percevejo-marrom da soja;
  • Orius insidiosus, predador da praga Tripes Frankliniella schultzei;
  • Azadirachtaindica (óleo de nim), para o controle do fungo conhecido como ‘oídio’ e para a mosca-branca.

O 5º (quinto) produto de baixo impacto é composto por microrganismo à base de Bacillus velezensis, em associação com o Bacillus subtilis, cuja finalidade é o controle do temido mofo-branco causado por Sclerotinia sclerotiorum.

Além disso, destaca-se que outros 2 (dois) produtos com o ingrediente ativo Dibrometo de Diquate em sua composição foram registrados, aumentando para 19 (dezenove) as alternativas desse herbicida, o qual é considerado o substituto do Paraquat. O registro destes produtos é considerado de suma importância em decorrência da escassez de herbicida que os sojicultores têm enfrentado no mercado nacional.

Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país.

Por fim, é de suma importância destacar que o registro de defensivos genéricos é importante para aumentar as opções neste mercado e resultar em menores custos de produção para a agricultura brasileira. E, todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

A lista completa dos 25 defensivos agrícolas formulados que foram registrados pode ser acessada na íntegra aqui.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

Projeto que visa acabar com taxa de licença para porte e uso de motosserras é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O Projeto de Lei 3133/20 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, este projeto proíbe que os  órgãos ambientais realizem a cobrança da taxa de licença para porte e uso de motosserra. O documento possui como relator o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

O projeto realiza alterações no Código Florestal, dado que a norma atual descreve que os estabelecimentos que comercializam motosserras e seus proprietários necessitam efetuar registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e que este documento necessita de renovação a cada dois anos.

Destaca-se que o projeto não visa a alteração dos trâmites para porte e uso de motosserra, possuindo apenas o objetivo de proibir a cobrança da taxa para obtenção de licença, beneficiando, em especial, os pequenos produtores. 

O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado tanto pela comissão de Finanças e Tributação, quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <

Meio Ambiente: PNUMA e MAPA realizam discussões para implementação do projeto TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando impulsionar melhores práticas no setor agroalimentar no Brasil, realizaram uma oficina para o lançamento online da Iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O objetivo da oficina foi apresentar a iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos, bem como a primeira etapa do trabalho voltado ao contexto brasileiro para discussão do ABC+ na agricultura sustentável, e as oportunidades do TEEB neste contexto. Foram reunidos pelo evento participantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), The Capitals Coalition e do Grupo de Políticas Públicas da ESALQ, entre outros.

O evento, separado em dois blocos de discussão, contou com a presença de 32 representantes de diferentes setores, tal qual a iniciativa privada, a academia, a sociedade civil e o governo, de modo a possuir distintas percepções e opiniões dos atores e mapear possibilidades para o escopo do TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O tema do primeiro bloco foi “O TEEB Agricultura & Alimentos e estudo de fundo”, já no segundo bloco foram dadas as discussões que visaram refinar o escopo do projeto, analisado o ABC+ do MAPA, no contexto da agricultura sustentável com baixa emissão de carbono. 

Destaca-se que a Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade (TEEB) se trata de uma iniciativa global com foco em tornar visíveis os valores da natureza. Possuindo como principal objetivo a integração dos valores da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos com a tomada de decisões em todos os níveis. Enquanto que o TEEB Agricultura & Alimentos visa a realização de uma avaliação econômica de forma abrangente dos “sistemas eco-agroalimentares” e a demonstração de que o ambiente econômico, no qual há a atuação dos agricultore, é influenciado por externalidades negativas e positivas, e que há falta de consciência da dependência sobre capital natural, humano e social.

O projeto é financiado pela União Europeia e busca a proteção da biodiversidade e a contribuição para um setor agrícola e alimentar mais sustentável em 12 países.

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Referência: UNEP. Disponível em: <https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/agropecuaria-sustentavel-pnuma-e-mapa-discutem> Acesso em 18/01/2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

SSO – Atualizações Normativas em Segurança e Saúde Ocupacional

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA, publicou no dia 01/02/2022 um compilado trazendo os requisitos legais de Segurança e Saúde Ocupacional, os quais foram publicados entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 pelo Governo Federal, bem como um resumo das alterações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que passaram a vigorar em 03/01/2022.

Novas Legislações, em ordem Cronológica:

RESOLUÇÃO CNPS nº 1.347, de 06-12-2021- Consolida as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, na forma do anexo desta Resolução.

Justificativa: “O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.”

LEI nº 14.289, de 03-01-2022 – Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022.”

PORTARIA SMS nº 09, de 13-01-2022 – Recomenda a adoção das novas orientações, na cidade de São Paulo, para isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, para pessoas infectadas por COVID19, considerando a situação vacinal.

Justificativa: “Para conhecimento”.

RESOLUÇÃO CFP nº 02, de 21-01-2022 – Regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.

Justificativa: “Para efeito desta Resolução, a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, é definida como um processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.”

Legislações Revisadas, em ordem Cronológica:

LEI nº 6.259, de 30-10-1975 – Dispõe Sobre A Organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, Sobre O Programa Nacional de Imunizações, Estabelece Normas Relativas À Notificação Compulsória de Doenças, e Dá Outras Providências.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022”.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP – MS nº 14, de 20-01-2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

Justificativa: “O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria”.

Legislações que entram em vigor, em ordem Numérica:

  • Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
  • Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);
  • Norma Regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
  • Anexo I – Vibração (NR 09);
  • Anexo III – Calor (NR 09);
  • Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia);
  • Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
  • Norma Regulamentadora nº 19 (Explosivos);
  • Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
  • Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
  • Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Acesse a fonte clicando aqui.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Resíduos: Mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criação do Programa Nacional de Logística Reversa

Foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.936, que visa aperfeiçoar a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Atualizando dispositivos e buscando a desburocratização de procedimentos para implementação da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, com maior eficiência.

Entre as atualizações previstas há os planos de gerenciamento de resíduos sólidos de microempresas e empresas de pequeno porte, que agora possuem critérios claros para que seja realizada a dispensa ou uso do modelo simplificado e eletrônico. Além disso, municípios que possuam menos de 20.000 habitantes, também contarão com modelo simplificado e eletrônico para plano de gestão de resíduos. 

Nos municípios que possuem coleta seletiva, os consumidores deverão realizar a separação e acondicionamento correto dos resíduos para destinação adequada. E será responsabilidade dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos o estabelecimento de procedimentos para o acondicionamento e disponibilização dos resíduos sólidos da coleta seletiva. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos também deverá priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de baixa renda. 

Também houve a instituição do Programa Coleta Seletiva Cidadã, que visa permitir a destinação de materiais recicláveis gerados pela administração pública federal para cooperativas e associações de catadores.

O Decreto Presidencial também estabeleceu o Programa Nacional de Logística Reversa, que se trata de um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa que visa potencializar os resultados dos diferentes sistemas no país. A iniciativa também visa garantir a melhoria na comunicação com cidadãos a respeito de pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos.

O Ministério do Meio Ambiente possui como meta alcançar 5 mil pontos de coleta até 2025. Mais de 3 mil pontos de descarte de medicamentos vencidos já foram instalados, assim como para recolhimento de baterias de chumbo, latas de alumínio, óleo lubrificante e embalagens de defensivos agrícolas. 

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Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente