Meio Ambiente: Projeto de Lei 4481/21 propõe restrição de acesso a lixões e aterros sanitários
O Projeto de Lei 4481/21 visa restringir o acesso a lixões e aterros sanitários, permitindo apenas pessoas autorizadas pelo Poder Público e/ou pela empresa de reciclagem.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e proíbe que pessoas não qualificadas ou que não realizem serviços na área de coleta seletiva ou órgão público entrem ou permaneçam em lixões e aterros. O texto dispõe que para a entrada nos locais deve-se estar munido de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
Além disso, o projeto de lei prevê que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será responsável em caso de inobservância da lei, podendo receber multa de valor entre 50 a 500 salários mínimos.
O projeto busca, principalmente, reforçar a importância do uso de equipamento de proteção e do treinamento do colaborador que atua em lixões, de modo a evitar acidentes, dado que os rejeitos não tratados podem ser cortantes, infectantes e apresentar riscos à saúde e segurança nestes locais.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
No dia 29 de abril de 2022, a agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou a Audiência Pública nº 3/2022 a reunir subsídios e informações adicionais para aprimorar as propostas de alteração da Resolução nº 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções complementares, e dá outras providências. A Resolução 5.947/2021 é baseada no Comitê de Peritos da ONU, sobre Transporte de Produtos Perigosas, conhecido como “Orange Book” e no Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Produtos Perigosas por via terrestre. Portanto, o estudo proposto visa identificar os requisitos para a incorporação das regulamentações nacionais nas regulamentações internacionais a fim de adequar e analisar outros requisitos para possíveis alterações ou acréscimos. O período para envio de contribuições começa dia 10/5, para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT. Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes. A publicação da portaria conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério da Saúde (MS), tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho. Foi publicado, no Diário Oficial de 1 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho. Seguem abaixo as principais alterações: a) Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados; b) Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde; c) Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e d) O auto-teste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho. Fontes: Diogo Domingues Sousa A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de março de 2022, 5 (cinco) novos regulamentos que revisam e consolidam normas dos segmentos de Cosméticos e Saneantes. Sendo 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento cosmético e 2 (duas) novas normativas sobre saneantes. A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto Federal n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e tem como objetivo revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente, e, também, consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem. Deste modo, na área de cosméticos foram publicadas as seguinte RDCs: Enquanto que, na área de saneantes foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN): Por fim, é importante ressaltar que a revisão não alterou o mérito das normas, e estes 5 (cinco) novos regulamentos entraram em vigor no dia 1º de abril de 2022. Bianca de Abreu Diz O Projeto de Lei 4220/21 visa determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes disponibilizem postos de entrega para resíduos e embalagens nos pontos de venda de seus produtos. A divulgação dos endereços deve ser realizada no local de comercialização e via internet. Tal medida busca abranger, desde os itens reutilizáveis e recicláveis, até aqueles resíduos que contenham materiais que não possuam tecnologia de reúso e reciclagem já implantada ou que não sejam atendidos pela rede de logística reversa nos locais de sua comercialização. Este projeto encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo, e deverá passar por análise por parte das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua empresa deseja acompanhar atualizações e mudanças na legislação de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/854616-PROPOSTA-DETERMINA-QUE-EMPRESAS-OFERECAM-LOCAIS-PARA-A-ENTREGA-DE-RESIDUOS-E-EMBALAGENS> Henrique FerreiraTransporte de Produtos Perigosos: Projetos de Revisão da ANTT Resolução nº 5.947/2021
SSO – Portaria Interministerial MTP/MS nº 17
Líder de Segurança e Saúde OcupacionalAssuntos Regulatórios: Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes
Assuntos TécnicosLogística reversa: Projeto de Lei 4220/21 discute que empresas devem oferecer locais para a entrega de resíduos e embalagens
Líder de Meio Ambiente – InterNature