Assuntos Regulatórios: Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

Assuntos Regulatórios: Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de março de 2022, 5 (cinco) novos regulamentos que revisam e consolidam normas dos segmentos de Cosméticos e Saneantes. Sendo 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento cosmético e 2 (duas) novas normativas sobre saneantes.

A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto Federal n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e tem como objetivo revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente, e, também, consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

Deste modo, na área de cosméticos foram publicadas as seguinte RDCs:

  • RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012.
  • RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011. 
  • RDC 630/2022: melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998.

Enquanto que, na área de saneantes foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN):

  • RDC 622/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
  • IN 121/2022: melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes.

Por fim, é importante ressaltar que a revisão não alterou o mérito das normas, e estes 5 (cinco) novos regulamentos entraram em vigor no dia 1º de abril de 2022.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

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