Meio Ambiente: CETESB abre inscrições para curso on-line sobre gestão de resíduos sólidos
Estão abertas as inscrições até dia 10/5 de 2022 para o curso sobre a gestão dos resíduos sólidos da CETESB, que conta com 500 vagas, e será ministrado em modelo de ensino à distância.
A partir da parceria entre CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a USP – Universidade de São Paulo – por intermédio da Escola de Engenharia de São Carlos, foram elaboradas as aulas do curso que é gratuito e de 30 horas de duração. O curso será dado entre 04/06 e 04/09 de 2022 e suas aulas visam sanar as dúvidas frequentes de administradores, servidores públicos e profissionais das áreas de meio ambiente e limpeza urbana.
A grade do curso irá abordar a relação entre resíduos sólidos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, legislação do setor, principais irregularidades encontradas por órgãos de fiscalização e métodos alternativos de gestão de resíduos.
É possível encontrar mais informações e realizar inscrição pelo site https://uspdigital.usp.br/apolo.
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Referência: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2022/04/11/abertas-as-inscricoes-para-o-curso-ead-sobre-gestao-de-residuos-solidos/> Acesso em: 25 de abril de 2022
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Projeto de Lei 3879/21 propõe política de incentivo para fossa ecológica na área rural
O Projeto de Lei 3879/21 tem como objetivo instituir uma política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em áreas rurais, visando estimular o tratamento de dejetos humanos das propriedades rurais de forma ambientalmente responsável.
Tais fossas possuem uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto e produz efluentes que podem ser utilizados como fertilizante. Além disso, o projeto visa conscientizar os moradores das zonas rurais a respeito da importância de se instalar fossas biodigestoras e de disponibilizar informações aos moradores, bem como orientações e prestação de assistência técnica para instalação.
O projeto está em tramitação, de caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/848761-PROJETO-INSTITUI-POLITICA-DE-INCENTIVO-PARA-FOSSA-ECOLOGICA-NA-AREA-RURAL> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Assuntos Regulatórios em Alimentos: Anvisa publica norma sobre gorduras trans industriais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 30/03/2022, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 632, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a restrição do uso de gorduras trans industriais em alimentos, a qual entra em vigor no dia 02 de maio de 2022.
A RDC nº 632/2022 se aplica a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
De acordo com a nova Resolução, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
Além do mencionado acima, é determinado que a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total. Os óleos refinados fabricados até o dia 30 de junho de 2021 não estão sujeitos a esta regra, e poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.
Ainda, a nova Resolução indica que a partir de 01 de janeiro de 2023, ficam proibidos produção, importação, uso e oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes. Desta forma, até 01 de janeiro de 2023, a quantidade de gorduras trans industriais não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação.
O disposto no parágrafo acima não se aplica aos produtos fabricados até o dia 30 de junho de 2021 (que poderão ser comercializados durante os seus prazos de validade, até o dia 31 de dezembro de 2022); e aos produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial que contenham gorduras trans industriais em sua composição, desde que sejam fornecidas, nos rótulos, nos documentos que acompanham os produtos ou por outros meios acordados entre as partes, informações sobre a: quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas do produto; quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas de gordura total do produto; e presença de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.
É importante esclarecer que a medida é resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
ARDC nº 632/2022 consolidou a RDC nº 332, de 23 de dezembro de 2019, que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos, e aRDC nº 514 de, 28 de maio de 2021, que altera a RDC nº 332/2019, que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos, ou seja, não houve alteraçãode mérito das normas. Os objetivos da iniciativa foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.
Giulia Forni de Almeida
REFERÊNCIAS:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.139-de-28-de-novembro-de-2019-230458659
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
ONU e Mudanças Climáticas: Grupo de especialistas discutirá novas regras de apoio a zero emissões para entidades não-estatais
Foi anunciado pelas Nações Unidas a criação do Grupo de Especialistas de Alto Nível sobre os Compromissos de Zero Emissões Líquidas por Entidades Não-Estatais. Serão 16 membros e a liderança será de Catherine McKenna, ex-ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Canadá.
O grupo visa especialmente a definição de padrões a serem seguidos por entidades não-estatais a respeito dos compromissos de zero emissões líquidas, bem como de efetivar e facilitar sua implementação.
Conforme o discurso do secretário-geral António Guterres, o planeta possui tempo limitado para reduzir o aquecimento global em 1,5°C. Além disso, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) revelou que pelo menos metade da humanidade encontra-se em zona de perigo.
Guterres ressaltou a grande responsabilidade dos governos em atingir emissões líquidas nulas até a metade deste século, bem como o papel especial do G20, e deu destaque à urgência de empresas, investidores, cidades, estados e regiões em apresentar e cumprir promessas de neutralização carbônica.
Por fim, o chefe da ONU realizou apelos para realização de ações ousadas e mais concretas de modo a prevenir a catástrofe climática.
O grupo de especialistas e peritos deve apresentar recomendações até o final deste ano e determinar os padrões e metas de neutralização. Também serão definidos critérios de credibilidade para avaliação dos objetivos. O novo grupo deve definir os processos de verificação do progresso, cumprimento das metas e criar um roteiro para que os padrões e critérios criados tornem-se regulamentos internacionais.
Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/03/1784812
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Portaria define ajustes nas NRs 12, 15, 20, 22, 29 e 34 para harmonizar com o PGR
Publicada em 19 de abril de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTP Nº 806 que altera as Normas Regulamentadoras (NR):
- NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos),
- Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres),
- NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),
- NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração),
- NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),
- NR-32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e
- NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
O objetivo desses ajustes é harmonizar as referidas Normas Regulamentadoras com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, estabelecido pela NR-1.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Sr. José Carlos Oliveira. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso a portaria na integra, basta clicar no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-806-de-13-de-abril-de-2022-394180503
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional